R E S O L U Ç Ã O No 528/2005-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente Resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 8/11/2005.
Esmeralda Alves Moro, Secretária. |
Aprova Termo Aditivo I ao Termo de Convênio, celebrado entre UEM/Hospital Municipal de Itambé. |
Considerando o contido das fls. 52 a 73 do processo n° 685/2004;
considerando o disposto na Resolução n° 444/2004-CAD;
considerando o Parecer n° 1.273/2005-PJU;
considerando o disposto no Artigo 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovado o Termo Aditivo I ao Termo de Convênio, celebrado entre esta Instituição e o Hospital Municipal de Itambé, objetivando à alteração das Cláusulas Primeira, Segunda, Terceira e Quarta do referido Termo de Convênio.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 27 de outubro de 2005.
Angelo Aparecido Priori
ADVERTÊNCIA: O prazo recursal termina em 17/11/2005. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |