R E S O L U Ç Ã O No 528/2005-CAD

 

CERTIDÃO

Certifico que a presente Resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 8/11/2005.

 

Esmeralda Alves Moro,

Secretária.

 

Aprova Termo Aditivo I ao Termo de Convênio, celebrado entre UEM/Hospital Municipal de Itambé.

 

Considerando o contido das fls. 52 a 73 do processo n° 685/2004;

considerando o disposto na Resolução n° 444/2004-CAD;

considerando o Parecer n° 1.273/2005-PJU;

considerando o disposto no Artigo 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º Fica aprovado o Termo Aditivo I ao Termo de Convênio, celebrado entre esta Instituição e o Hospital Municipal de Itambé, objetivando à alteração das Cláusulas Primeira, Segunda, Terceira e Quarta do referido Termo de Convênio.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 27 de outubro de 2005.

 

 

Angelo Aparecido Priori

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 17/11/2005. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)