R E S O L U Ç Ã O No
529/2005-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente Resolução foi afixada em local de
costume, nesta Reitoria, no dia 8/11/2005. Esmeralda Alves Moro, Secretária. |
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Prorroga
Contrato de Cessão de Uso n°
068/2000-DMP. |
Considerando o
contido das fls. 73 a 75 do processo n° 1.200/1999;
considerando o disposto nas
Resoluções n°s
265/99-CAD e 639/99-CAD;
considerando o disposto no Artigo
23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS
ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica prorrogado o Contrato de Cessão de
Uso n° 068/2000-DMP, celebrado entre esta Instituição e o
Banco do Brasil S.A, para o período de 1°
de abril de 2005 a 31 de março de 2010.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as demais disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 27 de outubro de 2005.
Angelo
Aparecido Priori
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 17/11/2005.
(Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |