R E S O L U Ç Ã O No 529/2005-CAD

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente Resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 8/11/2005.

 

 

Esmeralda Alves Moro,

Secretária.

 

Prorroga Contrato de Cessão de Uso n° 068/2000-DMP.

 

 

            Considerando o contido das fls. 73 a 75 do processo n° 1.200/1999;

considerando o disposto nas Resoluções n°s 265/99-CAD e 639/99-CAD;

considerando o disposto no Artigo 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

            O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

Art. 1º  Fica prorrogado o Contrato de Cessão de Uso n° 068/2000-DMP, celebrado entre esta Instituição e o Banco do Brasil S.A, para o período de 1° de abril de 2005 a 31 de março de 2010.

Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais disposições em contrário.

Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

Maringá, 27 de outubro de 2005.

 

 

 

Angelo Aparecido Priori

 

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 17/11/2005. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)