R E S O L U Ç Ã O No 530/2005-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente Resolução foi afixada em local de
costume, nesta Reitoria, no dia 31/10/2005. Esmeralda Alves Moro, Secretária. |
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Autoriza,
em caráter excepcional, pagamento de horas-extras para a FEI. |
Considerando o
disposto na Portaria nº
1.128/2005-GRE;
considerando o disposto no Artigo
23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS
ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica autorizado, em caráter excepcional, o
pagamento de mais 100 horas-extras para a Fazenda Experimental de Iguatemi,
para os meses de outubro e novembro de 2005.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as demais disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 27 de outubro de 2005.
Angelo
Aparecido Priori
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 8/11/2005.
(Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |