R E S O L U Ç Ã O  No  530/2005-CAD

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente Resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 31/10/2005.

 

 

Esmeralda Alves Moro,

Secretária.

 

Autoriza, em caráter excepcional, pagamento de horas-extras para a FEI.

 

 

            Considerando o disposto na Portaria nº 1.128/2005-GRE;

considerando o disposto no Artigo 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

            O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

Art. 1º  Fica autorizado, em caráter excepcional, o pagamento de mais 100 horas-extras para a Fazenda Experimental de Iguatemi, para os meses de outubro e novembro de 2005.

Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais disposições em contrário.

Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

Maringá, 27 de outubro de 2005.

 

 

 

Angelo Aparecido Priori

 

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 8/11/2005. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)