R E S O L U Ç Ã O No
531/2005-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente Resolução foi afixada em local de
costume, nesta Reitoria, no dia 4/11/2005. Esmeralda Alves Moro, Secretária. |
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Nega
provimento aos pedidos de reconsideração da Resolução n° 506/2005-CAD. |
Considerando o
contido nos protocolizados n°s 15.942/2005, 15.943/2005 e 15.955/2005;
considerando o disposto na
Resolução n°
506/2005-CAD,
O
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica negado provimento aos pedidos de
reconsideração da Resolução n° 506/2005-CAD, que aprova a licença remunerada aos servidores da Universidade
Estadual de Maringá, solicitado pelo servidor docente Renato Cardoso Nery,
lotado no Departamento de Física, pelo Departamento de Ciências
Morfofisiológicas e pelo Departamento de Física, de revogação da referida
Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as demais disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 3 de novembro de 2005.
Gilberto Cezar
Pavanelli
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 11/11/2005.
(Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |