R E S O L U Ç Ã O No 531/2005-CAD

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente Resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 4/11/2005.

 

 

Esmeralda Alves Moro,

Secretária.

 

Nega provimento aos pedidos de reconsideração da Resolução n° 506/2005-CAD.

 

 

            Considerando o contido nos protocolizados n°s 15.942/2005, 15.943/2005 e 15.955/2005;

considerando o disposto na Resolução n° 506/2005-CAD,

 

 

 

            O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

Art. 1º  Fica negado provimento aos pedidos de reconsideração da Resolução n° 506/2005-CAD, que aprova a licença remunerada aos servidores da Universidade Estadual de Maringá, solicitado pelo servidor docente Renato Cardoso Nery, lotado no Departamento de Física, pelo Departamento de Ciências Morfofisiológicas e pelo Departamento de Física, de revogação da referida Resolução.

Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais disposições em contrário.

Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

Maringá, 3 de novembro de 2005.

 

 

 

Gilberto Cezar Pavanelli

 

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 11/11/2005. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)