R E S O L U Ç Ã O No 532/2005-CAD

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente Resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 4/11/2005.

 

 

Esmeralda Alves Moro,

Secretária.

 

Aprova inclusão dos servidores da DCF na Resolução 506/2005-CAD.

 

 

            Considerando o contido no protocolizado n° 15.937/2005;

considerando o disposto na Resolução n° 506/2005-CAD,

 

 

 

            O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

Art. 1º  Fica aprovada a inclusão de todos os servidores lotados na Diretoria de Contabilidade e Finanças (DCF), no § 6° do Artigo 1° da Resolução n° 506/2005-CAD, que aprova a licença remunerada aos servidores da Universidade Estadual de Maringá.

Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais disposições em contrário.

Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

Maringá, 3 de novembro de 2005.

 

 

 

Gilberto Cezar Pavanelli

 

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 11/11/2005. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)