R E S O L U Ç Ã O No
532/2005-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente Resolução foi afixada em local de
costume, nesta Reitoria, no dia 4/11/2005. Esmeralda Alves Moro, Secretária. |
|
Aprova
inclusão dos servidores da DCF na Resolução 506/2005-CAD. |
Considerando o
contido no protocolizado n° 15.937/2005;
considerando o disposto na
Resolução n°
506/2005-CAD,
O
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovada a inclusão de
todos os servidores lotados na Diretoria de Contabilidade e Finanças (DCF), no
§ 6° do Artigo 1° da Resolução
n°
506/2005-CAD, que aprova a licença remunerada aos servidores da Universidade
Estadual de Maringá.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as demais disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 3 de novembro de 2005.
Gilberto Cezar
Pavanelli
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 11/11/2005.
(Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |