R E S O L U Ç Ã O No 533/2005-CAD

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente Resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 10/11/2005.

 

 

Esmeralda Alves Moro,

Secretária.

 

Nega provimento à solicitação de servidores técnico-administrativos.

 

 

            Considerando o contido no protocolizado n° 9.546/2005;

considerando o disposto na Lei Estadual n° 11.713/97;

considerando o Parecer n° 1.186/2005-PJU,

 

 

 

            O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

Art. 1º Fica negado provimento à solicitação dos servidores técnico-administrativos, constantes do protocolizado n° 9.546/2005, de equalização funcional e isonomia salarial aos servidores ocupantes do cargo de Técnico de Nível Superior.

Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais disposições em contrário.

Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

Maringá, 3 de novembro de 2005.

 

 

 

Gilberto Cezar Pavanelli

 

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 21/11/2005. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)