R E S O L U Ç Ã O No
534/2005-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente Resolução foi afixada em local de
costume, nesta Reitoria, no dia 10/11/2005. Esmeralda Alves Moro, Secretária. |
|
Autoriza
execução de dívida do ex-servidor Sérgio Pavan Margarido. |
Considerando o
contido no processo n° 1.034/1997;
considerando o disposto nas
Resoluções n°s
066/2004-CAD e 381/2005-CAD,
O
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º
Fica autorizada a execução da dívida do ex-servidor docente Sérgio Pavan Margarido, referente ao
seu período de afastamento para pós-graduação.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as demais disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 3 de novembro de 2005.
Gilberto Cezar
Pavanelli
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 21/11/2005
(Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |