R E S O L U Ç Ã O No 535/2005-CAD

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente Resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 10/11/2005.

 

 

Esmeralda Alves Moro,

Secretária.

 

Autoriza execução de dívida do ex-servidor João Carlos Miguel.

 

 

            Considerando o contido no processo n° 1.030/1993;

considerando o disposto nas Resoluções n°s 066/2004-CAD e 382/2005-CAD,

 

 

 

            O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

Art. 1º Fica autorizada a execução das dívidas do ex-servidor docente João Carlos Miguel, referente ao seu período de afastamento para pós-graduação e às faltas ocorridas no mês de março de 2005.

Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais disposições em contrário.

Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

Maringá, 3 de novembro de 2005.

 

 

 

Gilberto Cezar Pavanelli

 

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 21/11/2005. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)