R E S O L U Ç Ã O No 536/2005-CAD

 

CERTIDÃO

Certifico que a presente Resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 9/11/05.

 

Esmeralda Alves Moro,

Secretária.

 

Nega provimento ao pedido de reconsideração solicitado pela ex-servidora Cristina Dutra de Aguiar Ciferri.

 

Considerando o contido das fls. 348 a 365 do processo n° 1.244/1997;

considerando o disposto nas Resoluções n° s 347/97-CAD, 066/2004-CAD e 339/2005-CAD;

considerando o Parecer n° 1.384/2005-PJU;

considerando o disposto no Artigo 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTIAS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º Fica negado provimento ao pedido de reconsideração solicitado pela ex-servidora docente Cristina Dutra de Aguiar Ciferri, em face da Resolução n° 339/2005-CAD, referente à quitação de dívida de Termo de Compromisso para afastamento para pós-graduação.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 3 de novembro de 2005.

 

 

Angelo Aparecido Priori

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 18/11/05. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)