R E S O L U Ç Ã O No 540/2005-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente Resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 09/11/05.
Esmeralda Alves Moro, Secretária. |
Aprova Segundo Termo Aditivo ao Convênio n° 011/2003, celebrado entre UEM/MMA/FNMA. |
Considerando o contido das fls. 90 a 118 do processo n° 1.877/2003;
considerando o disposto na Resolução n° 524/2003-CAD;
considerando manifestação da Procuradoria Jurídica (PJU);
considerando o disposto no Artigo 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTIAS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovado o Segundo Termo Aditivo ao Convênio n° 011/2003, celebrado entre esta Instituição e o Ministério do Meio Ambiente/Fundo Nacional do Meio Ambiente (MMA/FNMA), objetivando à alteração das Cláusulas Segunda, Terceira e Quarta do referido Convênio, devendo ainda constar a classificação funcional programática 4532.12364022.198 e categoria econômica 33903000 relativa à contrapartida disponibilizada pela Universidade.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 3 de novembro de 2005.
Angelo Aparecido Priori
ADVERTÊNCIA: O prazo recursal termina em 18/11/05. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |