R E S O L U Ç Ã O No 540/2005-CAD

 

CERTIDÃO

Certifico que a presente Resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 09/11/05.

 

Esmeralda Alves Moro,

Secretária.

 

Aprova Segundo Termo Aditivo ao Convênio n° 011/2003, celebrado entre UEM/MMA/FNMA.

 

Considerando o contido das fls. 90 a 118 do processo n° 1.877/2003;

considerando o disposto na Resolução n° 524/2003-CAD;

considerando manifestação da Procuradoria Jurídica (PJU);

considerando o disposto no Artigo 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTIAS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º Fica aprovado o Segundo Termo Aditivo ao Convênio n° 011/2003, celebrado entre esta Instituição e o Ministério do Meio Ambiente/Fundo Nacional do Meio Ambiente (MMA/FNMA), objetivando à alteração das Cláusulas Segunda, Terceira e Quarta do referido Convênio, devendo ainda constar a classificação funcional programática 4532.12364022.198 e categoria econômica 33903000 relativa à contrapartida disponibilizada pela Universidade.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 3 de novembro de 2005.

 

 

Angelo Aparecido Priori

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 18/11/05. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)