R E S O L U Ç Ã O No 541/2005-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente Resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 9/11/05.
Esmeralda Alves Moro, Secretária. |
Prorroga Termo de Cessão de Uso n° 358/03-DMP. |
Considerando o contido das fls. 47 a 61 do processo n° 2.313/2002;
considerando manifestação da Procuradoria Jurídica (PJU);
considerando o disposto no Artigo 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTIAS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica prorrogado, pelo período de 24 meses, a partir de 15 de outubro de 2005, o Termo de Cessão de Uso n° 358/03-DMP, celebrado entre esta Instituição e a Associação dos Apicultores de Marilena.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 3 de novembro de 2005.
Angelo Aparecido Priori
ADVERTÊNCIA: O prazo recursal termina em 18/11/05. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |