R E S O L U Ç Ã O No 541/2005-CAD

 

CERTIDÃO

Certifico que a presente Resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 9/11/05.

 

Esmeralda Alves Moro,

Secretária.

 

Prorroga Termo de Cessão de Uso n° 358/03-DMP.

 

Considerando o contido das fls. 47 a 61 do processo n° 2.313/2002;

considerando manifestação da Procuradoria Jurídica (PJU);

considerando o disposto no Artigo 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTIAS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º Fica prorrogado, pelo período de 24 meses, a partir de 15 de outubro de 2005, o Termo de Cessão de Uso n° 358/03-DMP, celebrado entre esta Instituição e a Associação dos Apicultores de Marilena.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 3 de novembro de 2005.

 

 

Angelo Aparecido Priori

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 18/11/05. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)