R E S O L U Ç Ã O  N° 542/2005-CAD

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente Resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 16/12/2005.

 

 

Esmeralda Alves Moro,

Secretária.

 

Aprova novo regulamento dos regimes de trabalho dos docentes da UEM e revoga as Resoluções nºs 139/2001-CAD e 614/2004-CAD.

 

 

 

            Considerando o contido no processo nº 1.653/2003;

considerando o protocolizado nº 864/2005, 9.103/2005 e 1.7668/2005,

considerando a Lei n° 14.825/2005;

considerando o disposto no Artigo 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

            O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTIAS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

ATIVIDADES E REGIMES DE TRABALHO

 

 

Art. 1º O professor da carreira do magistério superior integrará um dos regimes de trabalho docente de nível superior, constantes do Estatuto e Regimento Geral da Universidade Estadual de Maringá (UEM).

Parágrafo único. A Diretoria de Recursos Humanos (DRH) fornecerá ao docente, no seu ingresso, a legislação da Instituição referente aos regimes de trabalho, devendo o mesmo declarar ciência sobre as normas que regem tal regime.

Art. 2º Serão aceitas as seguintes atividades para ingresso/permanência no regime de Tempo Integral e Dedicação Exclusiva (TIDE):

I - atividades de pesquisa: pós-graduação stricto sensu incluída no Plano Anual de Capacitação Docente (PACD), projetos de pesquisa aprovados nos órgãos competentes da UEM, colegiados de programas de pós-graduação stricto sensu ou por agências financiadoras externas;

II - atividades de extensão: projetos de extensão aprovados pelos órgãos competentes;

III - atividades administrativas: reitor, vice-reitor, diretores e vice-diretores de centro, pró-reitores, diretores administrativos, assessor de comunicação, assessor de planejamento, chefes de departamentos, coordenadores de colegiado de curso, diretor superintendente do Hospital Universitário Regional de Maringá (HUM), procurador geral, chefe de gabinete e prefeito do câmpus.

Parágrafo único. O prazo para elaboração/apresentação de projetos para permanência no regime TIDE é de três meses.                                                         .../

/... Res. 542/2005-CAD.

fl. 02

 

Art. 3º A cada dois anos os professores deverão submeter suas atividades a processo de avaliação, para permanência no regime TIDE.

Parágrafo único. O processo de avaliação referido no caput deste Artigo seguirá a regulamentação estabelecida por resolução específica do Conselho de Administração (CAD).

Art. 4º O docente em TIDE deverá ministrar o mínimo de 272 horas/aula/ano, das quais pelo menos, 136 horas/aulas/ano deverão ser em nível de graduação.

§ 1º As 136 horas/aula/ano necessárias para completar o mínimo obrigatório poderão ser ministradas na pós-graduação, desde que sem remuneração adicional.

§ 2º Na carga horária mínima de 272 horas/aula/ano poderão ser consideradas atividades de orientação/supervisão do Estágio Curricular Supervisionado obrigatório que exijam acompanhamento presencial contínuo do docente conforme projeto pedagógico.

§ 3º A critério do departamento a orientação acadêmica referente ao Trabalho de Conclusão de Curso (TCC), Estágio Curricular Supervisionado, Estágio Curricular Supervisionado com carga horária excedente proposto de forma voluntária, especialização sem remuneração adicional, mestrado e doutorado, poderá ser acrescida ao mínimo de 272 horas/aula/ano, estabelecido no Artigo 4º desta Resolução, até o máximo de 5 horas semanais.

Art. 5º No TIDE, o professor deverá prestar 40 horas semanais e não poderá exercer outra atividade remunerada, sendo admitida, porém, num total máximo de 272 horas anuais:

I - a participação em órgão de deliberação coletiva relacionada com as funções de magistério;

II - a participação em comissões julgadoras e verificadoras relacionadas com o ensino ou a pesquisa e extensão;

III - a percepção de direitos autorais ou correlatos, devidamente autorizada pela Instituição, quando ligada às atividades desenvolvidas com recursos institucionais, de acordo com as normas aprovadas pelo conselho superior competente, na forma da Resolução nº 264/98-CAD;

IV - a participação em cursos de extensão ou pós-graduação;

V - a colaboração em assuntos de sua especialidade, de acordo com as condições abaixo:

a) não ocasionar prejuízos às demais atividades desenvolvidas na UEM;

b) promover a divulgação de conhecimentos à comunidade externa à UEM;

c) promover o intercâmbio entre a UEM e outras instituições;

d) os recursos para possíveis remunerações não poderão ser oriundos da UEM.

Art. 6º Todas as atividades arroladas anteriormente, remuneradas ou não, deverão ser autorizadas pelo diretor do centro com anuência da chefia do departamento em que o docente estiver vinculado.

§ 1º Para solicitar autorização ao diretor do centro o docente deverá informar:

I - a natureza do trabalho a ser executado;

II - a identificação completa da instituição contratante ou solicitante;

III - a quantidade de horas que serão destinadas às atividades;

.../

/... Res. 542/2005-CAD.

fl. 03

 

 

IV - o valor da remuneração (se for o caso);

V - o período de realização das atividades.

§ 2º Quando a participação de docentes em regime TIDE, nas atividades arroladas anteriormente, for remunerada, caberá ao docente efetuar o recolhimento à UEM de um montante igual a 10% do valor total recebido.

§ 3º O docente deverá apresentar ao centro respectivo, no prazo de 30 dias do término da atividade, relatório sucinto das atividades desenvolvidas, acompanhado da cópia do comprovante do depósito bancário, cabendo ao centro comunicar o departamento do recebimento.

§ 4º O não cumprimento do disposto nos parágrafos anteriores, implicará na não liberação do docente para outros convites, até regularização da situação junto à UEM.

Art. 7º As verbas oriundas das atividades desenvolvidas na forma do Artigo anterior deverão destinar-se exclusivamente ao departamento em que o docente estiver vinculado.

Art. 8º Caberá ao diretor de centro e ao chefe de departamento controlar e fazer cumprir o disposto na presente Resolução, podendo o CAD solicitar informações, quando necessário.

Art. 9º Para ser autorizado a participar de quaisquer atividades, remuneradas ou não, o docente não poderá estar inadimplente com a UEM.

Parágrafo único. O docente será considerado inadimplente somente após o trânsito em julgado da decisão que assim o declare.

Art. 10. O docente em Regime de Tempo Integral deverá ministrar o mínimo de 544 horas/aula/ano e o máximo de 680 horas/aula anuais, das quais, pelo menos, 272 horas/aula/ano deverão ser em nível de graduação.

§ 1º O docente em Regime de Tempo Integral que desenvolver atividades de ensino, pesquisa e extensão, devidamente aprovadas pelos departamentos competentes, deverão ministrar no mínimo 408 horas/aula/ano e no máximo 680 horas/aula/ano.

§ 2º O docente em Regime de Tempo Integral poderá exercer outra atividade remunerada desde que não superior a 20 horas semanais.

Art. 11. Nos Regimes de Tempo Parcial, o professor deverá ministrar aulas semanais conforme o estabelecido abaixo:

I - mínimo  de  340  e  máximo de  544 horas/aula  anuais no Regime de Trabalho T-24;

II - mínimo de 238 e máximo de 306 horas/aula anuais no Regime de Trabalho T-12;

III - mínimo de 136 e máximo de 204 horas/aula anuais no Regime de Trabalho T-9.

Parágrafo único. O docente em Regime de Tempo Parcial poderá exercer atividades de ensino, pesquisa, extensão quando devidamente aprovadas pelo departamento competente, porém, somente ao regime T-24 será permitida a redução de carga horária mínima para 272 horas/aula anuais.

 

 

.../

/... Res. 542/2005-CAD.

fl. 04

 

 

Art. 12. Na carga horária mínima exigida nos regimes de trabalho docente previstos nos Artigos 10 e 11 da presente Resolução, poderão ser consideradas atividades de orientação/supervisão do Estágio Curricular Supervisionado obrigatório que exijam acompanhamento presencial contínuo do docente conforme projeto pedagógico.

Parágrafo único. A critério do departamento a orientação acadêmica referente ao Trabalho de Conclusão de Curso (TCC), Estágio Curricular Supervisionado, Estágio Curricular Supervisionado com carga horária excedente proposto de forma voluntária, especialização sem remuneração adicional, mestrado e doutorado, poderá ser acrescida ao mínimo exigido no regime de trabalho docente até o máximo de 5 horas semanais.

Art. 13. Poderão ser dispensados de aula os docentes ocupantes dos seguintes cargos: reitor, vice-reitor, diretor e vice-diretor de centro, pró-reitor, prefeito do câmpus, assessor de comunicação, assessor de planejamento, procurador geral, chefe de gabinete do reitor, diretor superintendente do HUM, diretor administrativo.

Art. 14. Os departamentos aprovarão e encaminharão, até 60 dias após o início de cada período letivo, o horário de atividades de seus docentes à Pró-reitoria de Recursos Humanos e Assuntos Comunitários (PRH), após homologação pelo Conselho Departamental.

Art. 15. Ao término de cada período letivo, os departamentos deverão aprovar e encaminhar relatório geral de atividades de seus docentes à PRH, após homologação pelo Conselho Departamental.

Art. 16. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as Resoluções nºs 139/2001-CAD e 614/2004-CAD e demais disposições em contrário.

Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

Maringá, 3 de novembro de 2005.

 

 

 

 

Angelo Aparecido Priori

 

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 23/12/2005. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)