R E S O L U Ç Ã O    543/2005-CAD

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente Resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 12/12/2005.

 

 

Esmeralda Alves Moro,

Secretária.

 

Homologa os nomes dos servidores técnico-adminstrativos para o PACT/2006 e dá outras providências.

 

 

Considerando o contido no processo nº 3.218/2005;

considerando o disposto na Resolução nº 067/2004-CAD;

 

            O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

            Art. 1º  Ficam homologados os nomes dos servidores técnico-administrativos, abaixo relacionados, para se afastarem para pós-graduação pelo Plano Anual de Capacitação Técnico-Administrativo/PACT de 2006 respeitando-se o disposto nesta Resolução:

 

DEPTO/

SETOR

NOME

NÍVEL

FORMA

AFAST.

REGIME

TRABALHO

CLAS

FUNÇÃO

REI/CRN

Zildazene Alves Martins

ME

IN

40 hs

Economista

 

Sabino Leonides Moteka

DO

IN

40 hs

Engº Agrônomo

REI/CRG

Aparecida Malagolini

ME

IN

40 hs

Bibliotecária

HUM/DAI

Maria Amélia Fernandes

ME

AP

40 hs

Enfermeiro

 

Maria Silvia André Bassan

ME

AP

40 hs

Nutricionista

 

Miriam Isabel Demori Bardeja

ME

AP

40 hs

Administrador

 

Edson Lazarim Volpato

ME

AP

40 hs

Administrador

 

Valmir Durante

ME

AP

40 hs

Tec. Ass. Educacionais

 

Edson Tochiaki Moribe

ME

AP

40 hs

Administrador

 

Edna Kioko Fukahori Taho

ME

AP

40 hs

Tec. Ass. Educacionais

 

Isabel Cristina Puppin

ME

AP

40 hs

Administrador

 

Hermes de Souza Barboza

ME

AP

40 hs

Contador

 

Ricardo Roberto Botter

DO

AP

40 hs

Engº Civil

 

Maria Stella Singh Rona

DO

AP

40 hs

Nutricionista

HUM/DEE

Hilton Vizi Martinez

ME

AP

40 hs.

Enfermeiro

 

Ana Lúcia Mendes Ferrer Gallo

ME

AP

40 hs.

Enfermeiro

 

Patrícia Gisele Sanches

ME

AP

40 hs.

Enfermeira

HUM/DAF

Nathalie Kira Tamura

ME

AP

40 hs.

Bioquímico

 

Cecília Saori Mitsugui

ME

AP

40 hs.

Bioquímico

 

Liete de Fátima Gouveia Marques

ME

IN

40 hs.

Farmacêutico

 

Elisabeth Eyko Aoki

DO

AP

40 hs.

Bioquímico

.../

/... Resolução nº 543/2005-CAD

Fl. 02

 

HUM/DHE

Silvia Maria Tintori

ME

AP

20 hs.

Médico

HUM/AMB

  Maria Lúcia Dantas

ME

AP

40 hs

Psicólogo

 

  Wanderley Cadamuro

ME

AP

20 hs

Médico

 

  Neuton Lelis de Carvalho Filho

ME

AP

20 hs

Médico

 

  Berenice Pelizza Vier

DO

AP

20 hs

Médico

PAD/NPD

José Maria Campos Henriques

ME

IN

40 hs.

Analista de Informática

 

Hélcio do Prado

ME

IN

40 hs.

Analista de Informática

 

Walter Marcondes Filho

ME

IN

40 hs.

Analista de Informática

 

Umberto Katsumasa Tanaka

ME

IN

40 hs.

Analista de Informática

 

Daniel Martins Barbosa

DO

IN

40 hs.

Analista de Informática

 

Antonio da Silva M. Júnior

DO

IN

40 hs.

Analista de Informática

 

Luís César de Mello

DO

IN

40 hs.

Analista de Informática

 

Elias César Araújo de Carvalho

DO

IN

40 hs.

Analista de Informática

PEC/PCA

Eliana Silvestre

DO

IN

40 hs

Advogada

PEC/EMU

Roberto Aparecido Baldassi

ME

AP

40 hs

Professor Auxiliar

 

Marcos Watanabe de Godoy

ME

AP

40 hs.

Professor Auxiliar

 

Solange Costa de Freitas

ME

AP

40 hs.

Professor Auxiliar

 

Jairo José Botelho Cavalcanti

DO

IN

40 hs.

Professor Assistente

 

Bernhard Füchs

DO

AP

24 hs.

Professor Assistente

PPG/DGL

José Luiz de Souza Gomes

ME

AP

40 hs

Analista de Informática

PRH/DCT

Helena Maria Ramos dos Santos

ME

AP

40 hs

Assistente Social

PRH

Lucília Amaral Fontanari

ME

AP

40 hs

Assistente Social

PRH/CRE

Suzana de Oliveira Grabski

ME

AP

40 hs

Psicóloga

PRH/RU

Valmir Antonio Correa

ME

AP

40 hs

Nutricionista

PCU/DOP

Samir Jorge

ME

IN

40 hs

Engº Civil

PEN/BCE

Carmen Torresan

ME

AP

40 hs

Bibliotecário

 

Gláucia Volponi de Souza

ME

IN

40 hs

Bibliotecário

 

Sandradi de Oliveira Inami

ME

AP

40 hs

Bibliotecário

 

Marinalva A. Spolon de Almeida

ME

AP

40 hs

Bibliotecário

 

Sônia Nascimento de Paula

ME

IN

40 hs

Bibliotecário

.../

 

 

/... Resolução nº 543/2005-CAD

Fl. 03

 

 

 

Zenaide Soares da Silva

ME

IN

40 hs

Bibliotecário

 

Eliane Maria da Silva Jovanovich

ME

IN

40 hs

Bibliotecário

 

Enidelci Aparecida Zaquia Pereira

ME

IN

40 hs

Bibliotecário

 

Dulcilene Galvani Nunes

ME

AP

40 hs

Economista

 

Neidete Moreira

ME

AP

40 hs

10º

Tec.  Ass. Educacionais

 

Rosa Maria Romero Marques

ME

AP

40 hs

11º

Tec.  Ass. Educacionais

 

Marcos José Guirado da Silva

ME

AP

40 hs

12º

Tec. Biblioteca

 

Rita Andrade de Oliveira

ME

IN

40 hs

13º

Bibliotecário

 

Josimar Muniz Ritondin

ME

AP

40 hs

14º

Tec. Biblioteca

 

Regina Lúcia G. P. Silvestrini

ME

AP

40 hs

15º

Tec. Biblioteca

 

Célia Regina da Silva

ME

AP

40 hs

16º

Tec. Biblioteca

 

Vera Lúcia Silva

ME

AP

40 hs

17º

Tec. Biblioteca

 

Maria José Venâncio

ME

AP

40 hs

18º

Tec. Biblioteca

 

Dirlene dos Santos

ME

AP

40 hs

19º

Tec. Biblioteca

 

Vera Lúcia da Silva Gobbato

ME

AP

40 hs

20º

Tec. Biblioteca

CCA/DAG

Carlos Alexandre Zanutto

DO

AP

40 hs

Engº Agrônomo

CCB/NUP

Carla Simone Pavanelli

PD

IN

40 hs

Biólogo

 

Samuel Veríssimo

PD

IN

40 hs

Biólogo

 

Edson Kiyoshi Okada

PD

AP

40 hs

Biólogo

CCB/BIT

Vânia Antunes Steffens

PD

IN

40 hs.

Médico Veterinário

CCE/DFI

Jurandir Alves Pereira

ME

IN

40 hs

Tec. Ass. Educacionais

 

Sérgio Carlos da Silva

ME

AP

40 hs

Físico

 

Maria Madalena Moretti

ME

AP

40 hs

Tec. Ass. Educacionais

CCS/DFF

Cristiane Moriwaki

ME

AP

40 hs

Farmacêutico

CSA

Amélia Rosana B. M. de C. Sales

ME

AP

40 hs

Psicólogo

 

Geraldo José Franciosi

ME

AP

40 hs

Tec. Ass. Educacionais

CTC/DEQ

Luiza Pedrina V. Calsavara

DO

AP

40 hs

Engª Química

CTC/DEC

Teresa de Jesus Souza

ME

AP

40 hs

Químico

 

Etel Regina de Souza Jorge

ME

AP

40 hs

Tec. Ass. Educacionais

 

Oswaldo Teruo Kaminata

ME

AP

40 hs

Engº Civil

 

 

.../

 

 

 

/... Resolução nº 543/2005-CAD

Fl. 04

 

 

 

 

Art. 2º  A liberação dos servidores técnico-administrativos supracitados fica condicionada a:

I – aprovação da chefia imediata para a efetivação do afastamento;

II – assinatura do Termo de Compromisso, antes do afastamento efetivo, em cumprimento ao § 6º do Artigo 7º da Resolução nº 067/2004-CAD;

III – apresentação de atestado de matrícula como aluno regular, emitido pela instituição onde realizará o curso de pós-graduação;

IV – não ter o servidor nenhuma pendência ou compromissos com as atividades de ensino, pesquisa, extensão e/ou cursos de pós-graduação Lato sensu e Stricto sensu.

V – o servidor em afastamento para pós-doutorado poderá continuar exercendo orientação em cursos de pós-graduação Stricto sensu;

VI – que o curso escolhido pelo servidor esteja entre aqueles avaliados e/ ou recomendados pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES);

VII – o servidor técnico-administrativo, que também é servidor docente e pleitear afastamento integral, deverá estar liberado de suas atividades pelo departamento em que estiver lotado, ou solicitar licença sem vencimentos do cargo de docente;

VIII – o órgão/setor que liberar mais de 15% de seus servidores de um determinado cargo/função em relação ao total do mesmo cargo/função, em regime integral, deverá justificar a liberação do mesmo, bem como esclarecer como suas atividades serão realizadas durante o período de afastamento. Fica, também, vedado ao órgão/setor a expansão de seu quadro, exceto as já aprovadas e/ou contidas em projetos pedagógicos, enquanto permanecer o percentual de afastamento superior a 15%;

IX – somente serão concedidos afastamentos em regime integral aos servidores com carga horária igual ou superior a 36 horas/semanais;

Parágrafo único. Excepcionalmente, os afastamentos para cursos que não atendam ao prescrito no Inciso VI deste Artigo serão apreciados pelo Conselho de Administração (CAD), após manifestação favorável do departamento envolvido e do Conselho de Ensino Pesquisa e Extensão (CEP).

Art. 3º  Fica aprovada a tabela de vagas a serem utilizadas pelos órgãos no PACT/2006, como segue:

 

 

 

 

 

.../

 

/... Resolução nº 543/2005-CAD

Fl. 05

 

 

 

 

 

NÚMERO DE VAGAS SOLICITADAS PELOS DEPARTAMENTOS/SETORES

 

Setor

ME

DO

PD

TOTAL

IN

AP

IN

AP

IN

AP

 

REI/Câmpus Regional do Noroeste

1

 

1

 

 

 

2

REI/Câmpus Regional de Goioerê

1

 

 

 

 

 

1

HUM/Diretoria Administrativa

 

1

 

 

 

 

1

HUM/Diretoria de Enfermagem

 

3

 

 

 

 

3

HUM/Diretoria de Análises Clínicas e Farm. Hospitalar

1

2

 

1

 

 

4

HUM/Diretoria Médica

 

 

 

 

 

 

 

HUM/Hemocentro Regional de Maringá

 

3

 

 

 

 

3

HUM/Ambulatório Médico

 

3

 

3

 

 

6

PAD/Núcleo de Processamento de Dados

2

 

1

 

 

 

3

PAD/Diretoria de Material e Patrimônio

 

 

 

 

 

 

 

PEC/Núcleo de Psicologia Aplicada

 

 

 

 

 

 

 

PEC/ Programa Multidisciplinar de Estudo

 

 

1

 

 

 

1

PEC/Escola de Música

 

3

1

1

 

 

5

PEC/Instituto de Línguas

 

 

 

 

 

 

 

PEN/ Biblioteca Central

 

2

 

 

 

 

2

PPG/Diretoria Geral

 

1

 

 

 

 

 

Pró-reitoria de Recursos Humanos e As. Comunitários

 

1

 

 

 

 

1

PRH/Diretoria de Assuntos Comunitários

 

1

 

 

 

 

1

PRH/Divisão de Creche

 

1

 

 

 

 

1

PRH/Divisão de Restaurante Universitário

 

1

 

 

 

 

1

PCU/Diretoria de Obras

1

 

 

 

 

 

1

CCA/Departamento de Agronomia

 

 

 

1

 

 

1

CCB/Nupélia

 

 

 

 

2

1

3

CCB/Biotério Central

 

 

 

 

1

 

1

CCS/Departamento de Farmácia e Farmacologia

 

1

 

 

 

 

1

CTC/Departamento de Química

 

 

 

1

 

 

1

CTC/Departamento de Engenharia Civil

 

1

 

 

 

 

1

CCE/Departamento de Física

1

3

 

 

 

 

4

Centro de Ciências Sociais Aplicadas

 

2

 

 

 

 

2

TOTAL

8

29

4

7

3

1

50

 

IN - INTEGRAL

AP - PARCIAL

 

 

.../

 

/... Resolução nº 543/2005-CAD

Fl. 06

 

 

 

 

Art. 4º  Dado o caráter anual do PACT, fica vedado aos departamentos/setores o encaminhamento de propostas de abertura de novas vagas para o ano de 2006.

Parágrafo único. Fica resguardado, todavia, o direito de poderem solicitar, a substituição dos nomes ora homologados, caso em que a proposta  do departamento/setor deverá vir acompanhada da aquiescência do servidor que está sendo substituído e aprovada pelo CAD.

Art. 5º  Na impossibilidade de utilização da vaga na vigência do PACT a mesma deverá ser liberada até o início do 2º semestre.

Art.   Não haverá substituição e/ou solicitação de expansão de carga horária em função do PACT.

            Art. 7º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais disposições em contrário.

Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

 

Maringá, 28 de novembro de 2005.

 

 

 

Gilberto Cezar Pavanelli

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 19/12/2005. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)