R E S O L U Ç Ã O  No  544/2005-CAD

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente Resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 12/12/2005.

 

 

Esmeralda Alves Moro,

Secretária.

 

Dá provimento ao pedido de reconsideração solicitado pela PPG.

 

 

Considerando o contido no protocolizado n° 15.731/2005;

considerando o disposto nas Resoluções n°s 015/2005-CEP e 490/2005-CAD,

 

 

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º  Fica dado provimento ao pedido de reconsideração da Resolução n° 490/2005-CAD, solicitado pela Pró-reitoria de Pesquisa e Pós-graduação (PPG), referente ao repasse aos programas de pós-graduação stricto sensu dos recursos originados da análise de revalidação de títulos estrangeiros de pós-graduação stricto sensu.

Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais disposições em contrário.

Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

Maringá, 28 de novembro de 2005.

 

 

 

Gilberto Cezar Pavanelli

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 19/12/2005. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)