R E S O L U Ç Ã O No 544/2005-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente Resolução foi afixada em local de
costume, nesta Reitoria, no dia 12/12/2005. Esmeralda Alves Moro, Secretária. |
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Dá
provimento ao pedido de reconsideração solicitado pela PPG. |
Considerando o contido no protocolizado n° 15.731/2005;
considerando o disposto nas Resoluções n°s 015/2005-CEP e
490/2005-CAD,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E
EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica dado provimento ao pedido de reconsideração da Resolução n° 490/2005-CAD, solicitado pela Pró-reitoria de
Pesquisa e Pós-graduação (PPG), referente ao repasse aos programas de
pós-graduação stricto sensu dos recursos originados da análise de
revalidação de títulos estrangeiros de pós-graduação stricto sensu.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as demais disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 28 de novembro de 2005.
Gilberto Cezar
Pavanelli
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 19/12/2005.
(Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |