R E S O L U Ç Ã O  No  559/2005-CAD

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente Resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 12/12/2005.

 

 

Esmeralda Alves Moro,

Secretária.

 

Aprova Adendo Contratual II ao Contrato de Prestação de Serviços, celebrado entre UEM/Farmácia Homeopática Similia.

 

 

 

 

Considerando o contido das fls. 52 a 64 do processo n° 776/2001;

considerando o disposto nas Resoluções nos 551/2003-CAD e 575/2004-CAD;

considerando o Parecer nº 1.546/2005-PJU;

 

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

Art. 1º  Fica aprovado o Adendo Contratual II ao Contrato de Prestação de Serviços, celebrado entre esta Instituição e a Farmácia de Homeopatia Similia, objetivando a prorrogação do prazo de vigência do referido Contrato pelo período de um ano, com efeito retroativo a partir de 27 de novembro de 2005.

Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais disposições em contrário.

Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

Maringá, 28 de novembro de 2005.

 

 

 

Gilberto Cezar Pavanelli

 

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 19/12/2005. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)