R E S O L U Ç Ã O No 559/2005-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente Resolução foi afixada em local de
costume, nesta Reitoria, no dia 12/12/2005. Esmeralda Alves Moro, Secretária. |
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Aprova
Adendo Contratual II ao Contrato de Prestação de Serviços, celebrado entre
UEM/Farmácia Homeopática Similia. |
Considerando o contido das fls. 52 a 64 do processo n° 776/2001;
considerando o disposto nas Resoluções nos
551/2003-CAD e 575/2004-CAD;
considerando o Parecer nº 1.546/2005-PJU;
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E
EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art.
1º Fica aprovado o Adendo Contratual II ao Contrato de
Prestação de Serviços, celebrado entre esta Instituição e a Farmácia de
Homeopatia Similia, objetivando a prorrogação do prazo de vigência do referido
Contrato pelo período de um ano, com efeito retroativo a partir de 27 de
novembro de 2005.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as demais disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 28 de novembro de 2005.
Gilberto Cezar
Pavanelli
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 19/12/2005.
(Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |