R E S O L U Ç Ã O  No  568/2005-CAD

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente Resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 12/12/2005.

 

 

Esmeralda Alves Moro,

Secretária.

 

Aprova Termo Aditivo II ao Termo de Convênio, celebrado entre UEM/Santa Casa de Misericórdia Nossa Senhora da Graças.

 

 

 

 

Considerando o contido das fls. 87 a 102 do processo n° 702/2004;

considerando o disposto nas Resoluções nos 193/2004-CAD e 447/2004-CAD;

considerando o Parecer nº 1.470/2005-PJU;

 

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

Art. 1º  Fica aprovado o Termo Aditivo II ao Termo de Convênio, celebrado entre esta Instituição e a Santa Casa de Misericórdia Nossa Senhora das Graças do município de Nova Esperança, objetivando a alteração das Cláusulas Primeira, Segunda, Terceira e Quarta do referido Termo de Convênio.

Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais disposições em contrário.

Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

Maringá, 28 de novembro de 2005.

 

 

 

Gilberto Cezar Pavanelli

 

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 19/12/2005. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)