R E S O L U Ç Ã O No 568/2005-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente Resolução foi afixada em local de
costume, nesta Reitoria, no dia 12/12/2005. Esmeralda Alves Moro, Secretária. |
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Aprova Termo
Aditivo II ao Termo de Convênio, celebrado entre UEM/Santa Casa de
Misericórdia Nossa Senhora da Graças. |
Considerando o contido das fls. 87 a 102 do processo n° 702/2004;
considerando o disposto nas Resoluções nos
193/2004-CAD e 447/2004-CAD;
considerando o Parecer nº 1.470/2005-PJU;
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E
EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art.
1º Fica aprovado o Termo Aditivo II ao Termo de Convênio,
celebrado entre esta Instituição e a Santa Casa de Misericórdia Nossa Senhora
das Graças do município de Nova Esperança, objetivando a alteração das
Cláusulas Primeira, Segunda, Terceira e Quarta do referido Termo de Convênio.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as demais disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 28 de novembro de 2005.
Gilberto Cezar
Pavanelli
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 19/12/2005.
(Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |