R E S O L U Ç Ã O Nº 578/2005-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente Resolução foi afixada em local de
costume, nesta Reitoria, no dia 14/12/2005. Esmeralda Alves Moro, Secretária. |
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Aprova
projeto do Curso de Especialização em Agronegócio e o Termo de Convênio, a
ser celebrado entre a UEM/Cesune. |
Considerando o contido no processo
nº 3.353/2005;
considerando o disposto nas Resoluções nºs 518/96-CAD e 296/97-CAD;
considerando o Parecer 1.614/2005-PJU;
considerando o disposto no Artigo 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E
REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovado o
projeto do Curso de Especialização em Agronegócio, proposto pelo
Departamento de Administração, no que se refere ao seu aspecto orçamentário,
conforme segue:
- nº de vagas:
-mínimo 30
-máximo 45
- nº de mensalidades: 22
- valor das mensalidades: R$ 280,00
- taxa de matrícula: R$ 35,00
- taxa de inscrição: R$ 15,00
Art. 2º Fica aprovado o Termo de Convênio, a ser celebrado entre
esta Instituição e o Centro de Ensino Superior de Nova Esperança, objetivando a
execução do curso de especialização citado no Artigo 1º desta Resolução.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as demais disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 8 de dezembro de 2005.
Angelo
Aparecido Priori
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 21/12/2005.
(Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |