R E S O L U Ç Ã O  Nº  578/2005-CAD

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente Resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 14/12/2005.

 

 

Esmeralda Alves Moro,

Secretária.

 

Aprova projeto do Curso de Especialização em Agronegócio e o Termo de Convênio, a ser celebrado entre a UEM/Cesune.

 

 

            Considerando o contido no processo nº 3.353/2005;

considerando o disposto nas Resoluções nºs 518/96-CAD e 296/97-CAD;

considerando o Parecer 1.614/2005-PJU;

considerando o disposto no Artigo 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

            O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

            Art. 1º  Fica aprovado o projeto do Curso de Especialização em Agronegócio, proposto pelo Departamento de Administração, no que se refere ao seu aspecto orçamentário, conforme segue:

- nº de vagas:

   -mínimo 30

   -máximo 45

- nº de mensalidades: 22

- valor das mensalidades: R$ 280,00

- taxa de matrícula: R$ 35,00

- taxa de inscrição: R$ 15,00

Art. 2º  Fica aprovado o Termo de Convênio, a ser celebrado entre esta Instituição e o Centro de Ensino Superior de Nova Esperança, objetivando a execução do curso de especialização citado no Artigo 1º desta Resolução.

Art. 3º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais disposições em contrário.

Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

Maringá, 8 de dezembro de 2005.

 

 

 

Angelo Aparecido Priori

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 21/12/2005. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)