R E S O L U Ç Ã O  No  585/2005-CAD

 

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente Resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 20/12/2005.

 

 

Esmeralda Alves Moro,

Secretária.

 

Aprova Termo Aditivo II ao Contrato de Prestação de Serviços, celerado entre UEM/Farmácia Homeopática Vita Sallus Ltda.

 

 

 

            Considerando o contido das fls. 63 a 77 do processo nº 778/2001;

            considerando o disposto nas Resoluções nºs 570/2003-CAD e 610/2004-CAD;

            considerando o Parecer nº 1.695/2005-PJU;

            considerando o disposto no Artigo 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

            O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

            Art. 1º  Fica aprovado o Termo Aditivo II ao Contrato de Prestação de Serviços, celebrado entre esta Instituição e a Farmácia Homeopática Vita Sallus Ltda, objetivando a prorrogação do prazo de vigência do referido contrato, pelo período de um ano, a partir de 27 de novembro de 2005 e a atualização da tabela de preços.

            Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

 

                                                                                  Maringá, 8 de dezembro de 2005.

 

 

 

                                                                                  Ângelo Aparecido Priori.

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 11/01/2006. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)