R E S O L U Ç Ã O No 585/2005-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente Resolução foi afixada em local de
costume, nesta Reitoria, no dia 20/12/2005. Esmeralda Alves Moro, Secretária. |
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Aprova Termo Aditivo II ao Contrato de Prestação de Serviços, celerado entre UEM/Farmácia Homeopática Vita Sallus Ltda. |
Considerando o contido das fls. 63 a
77 do processo nº 778/2001;
considerando o disposto nas
Resoluções nºs 570/2003-CAD e 610/2004-CAD;
considerando o Parecer nº
1.695/2005-PJU;
considerando o disposto no Artigo 23
do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS
ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art.
1º Fica
aprovado o Termo Aditivo II ao Contrato de Prestação de Serviços, celebrado
entre esta Instituição e a Farmácia Homeopática Vita Sallus Ltda, objetivando a
prorrogação do prazo de vigência do referido contrato, pelo período de um ano,
a partir de 27 de novembro de 2005 e a atualização da tabela de preços.
Art.
2º Esta Resolução entra em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
8 de dezembro de 2005.
Ângelo Aparecido Priori.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 11/01/2006.
(Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |