R E S O L U Ç Ã O  No  587/2005-CAD

 

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente Resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 20/12/2005.

 

 

Esmeralda Alves Moro,

Secretária.

 

Aprova o 3º Termo Aditivo ao Convênio nº 84/2003, celebrado entre UEM/Detran.

 

 

 

            Considerando o contido das fls. 674 a 683 do processo nº 2.903/1998;

            considerando o Parecer nº 1.649/2005-PJU;

            considerando o disposto no Artigo 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

            O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

            Art. 1º  Fica aprovado o 3º Termo Aditivo ao Convênio nº 84/2003, celebrado entre esta Instituição e o Departamento Estadual de Trânsito (Detran), objetivando a prorrogação do prazo de vigência para o período de 3 de novembro de 2005 a 2 de novembro de 2008.

            Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

 

Maringá, 12 de dezembro de 2005.

 

 

Angelo Aparecido Priori

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 11/01/2006. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)