R E S O L U Ç Ã O No 587/2005-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente Resolução foi afixada em local de
costume, nesta Reitoria, no dia 20/12/2005. Esmeralda Alves Moro, Secretária. |
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Aprova o 3º
Termo Aditivo ao Convênio nº 84/2003, celebrado entre UEM/Detran. |
Considerando o contido das fls. 674
a 683 do processo nº 2.903/1998;
considerando o Parecer nº
1.649/2005-PJU;
considerando o disposto no Artigo 23
do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU
E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovado o 3º Termo Aditivo ao Convênio nº 84/2003,
celebrado entre esta Instituição e o Departamento Estadual de Trânsito (Detran),
objetivando a prorrogação do prazo de vigência para o período de 3 de novembro
de 2005 a 2 de novembro de 2008.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 12 de dezembro de 2005.
Angelo
Aparecido Priori
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 11/01/2006.
(Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |