R E S O L U Ç Ã O Nº 588/2005-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente Resolução foi afixada em local de
costume, nesta Reitoria, no dia 14/12/2005. Esmeralda Alves Moro, Secretária. |
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Aprova Termo
de Convênio, a ser celebrado entre UEM/Seti. |
Considerando o contido no processo
nº 2.979/2005;
considerando o Parecer 1.659/2005-PJU;
considerando o disposto no Artigo 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E
REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovado o Termo
de Convênio, a ser celebrado entre esta Instituição e a Secretaria de Estado da
Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (Seti), objetivando normatizar e instrumentalizar
a descentralização do orçamento programado para a realização do evento de
extensão: Construindo a Cidadania Fiscal – módulo Loanda.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as demais disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 8 de dezembro de 2005.
Angelo
Aparecido Priori
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 21/12/2005.
(Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |