R E S O L U Ç Ã O No 590/2005-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente Resolução foi afixada em local de
costume, nesta Reitoria, no dia 20/12/2005. Esmeralda Alves Moro, Secretária. |
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Aprova Primeiro Termo Aditivo ao Convênio nº
532/2004, celebrado entre UEM/MEC/Sesu. |
Considerando o contido das fls. 85 a
93, 101 a 106 do processo nº 539/2005;
considerando o disposto na Resolução
nº 129/2005-CAD;
considerando o Parecer nº
1.682/2005-PJU;
considerando o disposto no Artigo 23
do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E
REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovado o
Primeiro Termo Aditivo ao Convênio nº 532/2004, celebrado entre esta
Instituição e o Ministério da Educação/Secretaria de Educação Superior,
objetivando a especificação da dotação orçamentária para o corrente exercício.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
8 de dezembro de 2005.
Ângelo
Aparecido Priori.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 11/01/2006.
(Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |