R E S O L U Ç Ã O  Nº  594/2005-CAD

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente Resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 15/12/2005.

 

 

Esmeralda Alves Moro,

Secretária.

 

Aprova abertura de vagas para concurso para Professor Não-Titular.

 

 

Considerando o disposto no Inciso II do Artigo 1º do Decreto Estadual  n° 5.722/2005, de 24 de novembro de 2005 que ... permite conceder concurso público para os cargos de Professor de Ensino Superior, para reposição nos casos de vacância de cargo decorrente de exonerações, aposentadorias e falecimentos;

considerando análises realizadas pelo Conselho de Administração;

considerando o disposto no Artigo 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

            O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

            Art. 1º  Fica aprovada a abertura de concurso público para Professor Não-Titular para o ano de 2006, conforme segue:

 

Centro/Departamento

C/H

N° de vagas

Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes

 

 

Departamento Fundamentos da Educação

40

2

Departamento Teoria e Prática da Educação

40

7

Departamento Letras

40

8

Departamento História

40

1

Ciências Sociais

40

1

Departamento Psicologia

40

6

Departamento Geografia

40

4

Centro de Ciências da Saúde

 

 

Departamento Medicina

40

3

Departamento Odontologia

40

3

Departamento Análises Clínicas

40

2

Departamento Enfermagem

40

3

 

 

 

.../

/... Resolução nº 594/2005-CAD

fl. 02

 

 

Centro/Departamento

C/H

N° de vagas

Centro de Ciências Sociais Aplicadas

 

 

Departamento Administração

40

6

Departamento Economia

40

5

Departamento Direito Privado e Processual

40

4

Departamento Direito Público

40

5

Departamento Ciências Contábeis

40

4

Centro de Ciências Agrárias

 

 

Departamento Agronomia

40

1

Departamento Zootecnia

40

4

Centro de Ciências Exatas

 

 

Departamento Química

40

8

Departamento Física

40

4

Departamento Matemática

40

11

Departamento Estatística

40

2

Departamento Ciências

40

1

Centro de Tecnologia

 

 

Departamento Engenharia Têxtil

40

3

Departamento Engenharia Química

40

4

- Curso de Engenharia de Alimentos

40

1

Departamento Informática

40

6

Departamento de Arquitetura e Urbanismo

40

1

Departamento Engenharia Civil

40

6

 

Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais disposições em contrário.

Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

Maringá, 14 de dezembro de 2005.

 

 

Angelo Aparecido Priori

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 22/12/2005. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)