R E S O L U Ç Ã O Nº
594/2005-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente Resolução foi afixada em local de
costume, nesta Reitoria, no dia 15/12/2005. Esmeralda Alves Moro, Secretária. |
|
Aprova
abertura de vagas para concurso para Professor Não-Titular. |
Considerando o disposto no Inciso II do Artigo 1º do Decreto
Estadual n° 5.722/2005, de 24 de
novembro de 2005 que ... permite conceder
concurso público para os cargos de Professor de Ensino Superior, para reposição
nos casos de vacância de cargo decorrente de exonerações, aposentadorias e
falecimentos;
considerando análises realizadas
pelo Conselho de Administração;
considerando o disposto no Artigo 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS
ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art.
1º Fica
aprovada a abertura de concurso público para Professor Não-Titular para o ano
de 2006, conforme segue:
Centro/Departamento |
C/H |
N° de vagas |
Centro de
Ciências Humanas, Letras e Artes |
|
|
Departamento
Fundamentos da Educação |
40 |
2 |
Departamento
Teoria e Prática da Educação |
40 |
7 |
Departamento
Letras |
40 |
8 |
Departamento
História |
40 |
1 |
Ciências
Sociais |
40 |
1 |
Departamento
Psicologia |
40 |
6 |
Departamento
Geografia |
40 |
4 |
Centro de Ciências da Saúde |
|
|
Departamento
Medicina |
40 |
3 |
Departamento
Odontologia |
40 |
3 |
Departamento
Análises Clínicas |
40 |
2 |
Departamento
Enfermagem |
40 |
3 |
.../
/... Resolução nº 594/2005-CAD |
fl. 02 |
Centro/Departamento |
C/H |
N° de vagas |
Centro de Ciências Sociais
Aplicadas |
|
|
Departamento
Administração |
40 |
6 |
Departamento
Economia |
40 |
5 |
Departamento
Direito Privado e Processual |
40 |
4 |
Departamento
Direito Público |
40 |
5 |
Departamento
Ciências Contábeis |
40 |
4 |
Centro de Ciências Agrárias |
|
|
Departamento
Agronomia |
40 |
1 |
Departamento
Zootecnia |
40 |
4 |
Centro de Ciências Exatas |
|
|
Departamento
Química |
40 |
8 |
Departamento
Física |
40 |
4 |
Departamento
Matemática |
40 |
11 |
Departamento
Estatística |
40 |
2 |
Departamento
Ciências |
40 |
1 |
Centro de Tecnologia |
|
|
Departamento
Engenharia Têxtil |
40 |
3 |
Departamento
Engenharia Química |
40 |
4 |
-
Curso de Engenharia de Alimentos |
40 |
1 |
Departamento
Informática |
40 |
6 |
Departamento
de Arquitetura e Urbanismo |
40 |
1 |
Departamento
Engenharia Civil |
40 |
6 |
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as demais disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 14 de dezembro de 2005.
Angelo
Aparecido Priori
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 22/12/2005.
(Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |