R E S O L U Ç Ã O  No  596/2005-CAD

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente Resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 22/12/2005.

 

 

Esmeralda Alves Moro,

Secretária.

 

Fixa teto máximo da receita arrecadada no Segundo Concurso Vestibular de 2006 e dá outras providências.

 

 

 

            Considerando o contido das fls. 1.459 a 1.464 do processo nº 1.169/1992 – volume 5;

            considerando o disposto na Resolução nº 476/2005-CAD;

            considerando o disposto no Artigo 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

            O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica fixado em 32% o teto máximo da receita arrecadada com as inscrições do Segundo Concurso Vestibular de 2006, a ser aplicado na remuneração do pessoal envolvido na realização do mesmo, incluindo-se os encargos sociais.

Art. 2º  A Comissão Central do Vestibular Unificado (CVU) e a Pró-reitoria de Administração (PAD) definirão o número de pessoas que comporão os grupos e subgrupos, bem como as respectivas remunerações, desde que estas não sejam inferiores aos valores pagos no último Concurso Vestibular.

Art. 3º  A CVU encaminhará ao CAD, para ciência, o relatório das despesas executadas.

Art. 4º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais disposições em contrário.

Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

Maringá, 19 de dezembro de 2005.

 

 

 

 

Angelo Aparecido Priori

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 13/01/2005. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)