R E S O L U Ç Ã O No 596/2005-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente Resolução foi afixada em local de
costume, nesta Reitoria, no dia 22/12/2005. Esmeralda Alves Moro, Secretária. |
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Fixa teto máximo da receita arrecadada no Segundo Concurso Vestibular
de 2006 e dá outras providências. |
Considerando o
contido das fls. 1.459 a 1.464 do processo
nº 1.169/1992 – volume 5;
considerando
o disposto na Resolução nº 476/2005-CAD;
considerando
o disposto no Artigo 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU,
VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica fixado em 32% o teto máximo da
receita arrecadada com as inscrições do Segundo Concurso Vestibular de 2006,
a ser aplicado na remuneração do pessoal envolvido na realização do mesmo,
incluindo-se os encargos sociais.
Art. 2º A Comissão Central do Vestibular Unificado (CVU) e a Pró-reitoria de
Administração (PAD) definirão o número de pessoas que comporão os grupos e
subgrupos, bem como as respectivas remunerações, desde que estas não sejam
inferiores aos valores pagos no último Concurso Vestibular.
Art. 3º A
CVU encaminhará ao CAD, para ciência, o relatório das despesas executadas.
Art. 4º Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais
disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 19 de dezembro de 2005.
Angelo
Aparecido Priori
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 13/01/2005.
(Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |