R E S O L U Ç Ã O  No  597/2005-CAD

 

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente Resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 22/12/2005.

 

 

Esmeralda Alves Moro,

Secretária.

 

Nega provimento à solicitação da servidora Maria Valquiria Magro.

 

 

 

            Considerando o contido das fls. 169 a 173 do processo n° 779/1994;

considerando o disposto na Resolução n° 358/2005-CAD;

considerando o disposto no Artigo 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

            O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

            Art. 1º  Fica negado provimento à solicitação da servidora técnico-administrativa Maria Valquiria Magro, lotada na Diretoria de Serviços e Manutenção (DSM), de pagamento retroativo do incentivo à titulação no período de dezembro de 1998 a março de 2005.

Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais disposições em contrário.

Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

Maringá, 19 de dezembro de 2005.

 

 

 

Angelo Aparecido Priori

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 13/01/2006. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)