R E S O L U Ç Ã O No 597/2005-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente Resolução foi afixada em local de
costume, nesta Reitoria, no dia 22/12/2005. Esmeralda Alves Moro, Secretária. |
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Nega
provimento à solicitação da servidora Maria Valquiria Magro. |
Considerando o contido das fls. 169
a 173 do processo n° 779/1994;
considerando o disposto na Resolução n° 358/2005-CAD;
considerando o disposto no Artigo 23 do Estatuto da
Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU
E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica negado provimento à solicitação da servidora
técnico-administrativa Maria Valquiria Magro, lotada na Diretoria de
Serviços e Manutenção (DSM), de pagamento retroativo do incentivo à titulação
no período de dezembro de 1998 a março de 2005.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as demais disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 19 de dezembro de 2005.
Angelo
Aparecido Priori
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 13/01/2006.
(Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |