R E S O L U Ç Ã O No 599/2005-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente Resolução foi afixada em local de
costume, nesta Reitoria, no dia 22/12/2005. Esmeralda Alves Moro, Secretária. |
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Aprova Termo
de Convênio, a ser celebrado entre UEM/SEED. |
Considerando o contido no
processo n° 2.783/2005;
considerando o Parecer n° 1.467/2005-PJU;
considerando o disposto no Artigo 23 do Estatuto da
Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E
REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovado o Termo de Convênio, a ser celebrado entre
esta Instituição e a Secretaria de Estado da Educação (SEED), objetivando a
transferência, pela SEED, das atribuições e encargos administrativos e
pedagógicos do Colégio de Aplicação Pedagógica – Ensino Fundamental e Médio
(CAP) para a Universidade Estadual de Maringá (UEM).
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as demais disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 19 de dezembro de 2005.
Angelo
Aparecido Priori
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 13/01/2006.
(Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |