R E S O L U Ç Ã O  No  599/2005-CAD

 

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente Resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 22/12/2005.

 

 

Esmeralda Alves Moro,

Secretária.

 

Aprova Termo de Convênio, a ser celebrado entre UEM/SEED.

 

 

 

            Considerando o contido no processo n° 2.783/2005;

considerando o Parecer n° 1.467/2005-PJU;

considerando o disposto no Artigo 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

            O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

            Art. 1º  Fica aprovado o Termo de Convênio, a ser celebrado entre esta Instituição e a Secretaria de Estado da Educação (SEED), objetivando a transferência, pela SEED, das atribuições e encargos administrativos e pedagógicos do Colégio de Aplicação Pedagógica – Ensino Fundamental e Médio (CAP) para a Universidade Estadual de Maringá (UEM).

Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais disposições em contrário.

Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

Maringá, 19 de dezembro de 2005.

 

 

 

Angelo Aparecido Priori

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 13/01/2006. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)