R E S O L U Ç Ã O No 600/2005-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente Resolução foi afixada em local de
costume, nesta Reitoria, no dia 10/1/2006. Esmeralda Alves Moro, Secretária. |
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Declara
inadimplência do coordenador do projeto: Estudo de Viabilidade para
Implantação de uma Unidade Industrial de Extração e Refino de Extrato de
Estévia. |
Considerando o contido no
processo n° 315/1993 – volume 10;
considerando o disposto na Resolução n° 588/96-CAD;
considerando o disposto no Artigo 23 do Estatuto da
Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E
REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica declarada a situação de inadimplência do coordenador do
projeto de prestação de serviços: Estudo de Viabilização para Implantação de
uma Unidade Industrial de Extração e Refino de Extratos de Estévia,
executado pelo Departamento de Bioquímica (DBQ).
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as demais disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 19 de dezembro de 2005.
Angelo
Aparecido Priori
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 17/1/2006.
(Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |