R E S O L U Ç Ã O No 002/2005-CEP
CERTIDÃO Certifico que a presente
resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 17/2/2005. Esmeralda Alves Moro, Secretária. |
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Altera
nomenclatura, ementa e objetivos de componente curricular do projeto
pedagógico do curso de Química. |
Considerando o contido das fls. 231 a 235 do processo
nº 1.723/1991;
considerando
o disposto nas Resoluções nos 177/91-CEP e 058/97-CEP;
considerando
o Parecer nº 002/2005 da Câmara de Graduação, Extensão e Educação Básica e
Profissional,
O CONSELHO
DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A
SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art.
1º
Ficam alteradas a nomenclatura, a ementa e os objetivos do componente
curricular Estrutura e Funcionamento da Educação Brasileira I (1189) do
projeto pedagógico do curso de graduação em Química, a vigorar a partir do ano
letivo de 2005, conforme segue:
NOMENCLATURA:
Políticas Públicas e Gestão Educacional I
EMENTA: Políticas e gestão educacional com ênfase nos planos
educacionais para os sistemas escolares no Brasil Colônia, Império e República,
para o Curso de Licenciatura em Química.
OBJETIVOS: Subsidiar a formação docente com conhecimentos
teórico-práticos referentes às políticas públicas educacionais e sua relação
com o contexto sócio-político e econômico, bem como, sua gestão e organização
escolar.
Art. 2º Esta
resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 26 de janeiro de 2005.
Angelo
Aparecido Priori
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 24/2/2005. (art. 175 - § 1o
do Regimento Geral da UEM) |