R E S O L U Ç Ã O No 002/2005-CEP

 

 

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 17/2/2005.

 

 

Esmeralda Alves Moro,

Secretária.

 

Altera nomenclatura, ementa e objetivos de componente curricular do projeto pedagógico do curso de Química.

  

 

 

Considerando o contido das fls. 231 a 235 do processo nº 1.723/1991;

considerando o disposto nas Resoluções nos 177/91-CEP e 058/97-CEP;

considerando o Parecer nº 002/2005 da Câmara de Graduação, Extensão e Educação Básica e Profissional,

 

            O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 Art. 1º  Ficam alteradas a nomenclatura, a ementa e os objetivos do componente curricular Estrutura e Funcionamento da Educação Brasileira I (1189) do projeto pedagógico do curso de graduação em Química, a vigorar a partir do ano letivo de 2005, conforme segue:

 

NOMENCLATURA: Políticas Públicas e Gestão Educacional I

EMENTA: Políticas e gestão educacional com ênfase nos planos educacionais para os sistemas escolares no Brasil Colônia, Império e República, para o Curso de Licenciatura em Química.

OBJETIVOS: Subsidiar a formação docente com conhecimentos teórico-práticos referentes às políticas públicas educacionais e sua relação com o contexto sócio-político e econômico, bem como, sua gestão e organização escolar.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.                                                                     

 Maringá, 26 de janeiro de 2005.

 

 

 

Angelo Aparecido Priori

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 24/2/2005. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)