R E S O L U Ç Ã O No 007/2005-CEP

 

 

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 17/2/2005.

 

 

Esmeralda Alves Moro,

Secretária.

 

Aprova alterações no projeto pedagógico do curso de graduação em Pedagogia.

  

 

 

Considerando o contido das fls. 333 a 350 do processo nº 1.697/1991;

considerando o disposto nas Resoluções nos 176/91-CEP, 059/97-CEP, 180/2000-CEP e 043/2003-CEP;

considerando os Pareceres nº 004/2005 e 010/2005 da Câmara de Graduação, Extensão e Educação Básica e Profissional,

 

            O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 Art. 1º  Ficam aprovadas as alterações no projeto pedagógico do curso de graduação em Pedagogia, a vigorar a partir do ano letivo de 2005, conforme segue:

I - redepartamentalização do componente curricular Metodologia do Ensino de História: 1ª a 4ª Séries do Ensino Fundamental (1711) do Departamento de História para o Departamento de Teoria e Prática da Educação.

II - alteração de ementas e objetivos:

     Didática (459)

     Ementa: Propostas de ensino e de aprendizagem que fundamentam a mediação teórica-prática da ação docente;

     Objetivos: Compreender a Educação no conjunto das relações sociais; analisar a Didática tomando como parâmetro a realidade social contemporânea.

     Currículos e Programas (472)

     Ementa: Análise de currículos e programas no contexto educacional brasileiro.

     Objetivos: Compreender as diversas propostas situadas historicamente; analisar as propostas curriculares no contexto educacional apontando alternativas que atendam às necessidades da escola atual.

     Metodologia do Ensino Fundamental (1179)

     Ementa: Constituição histórica da metodologia do ensino e as diferentes concepções de ensino e aprendizagem de leitura e escrita, focalizando o processo de alfabetização.

     Objetivos: Compreender a constituição histórica da metodologia do ensino e as diferentes concepções de ensino e aprendizagem de leitura e escrita, focalizando o processo de alfabetização na escola brasileira; analisar e elaborar propostas para o ensino e aprendizagem de leitura e escrita, que subsidiem a formação do professor alfabetizador.

       Metodologia do Ensino em Educação Infantil (1693)

       Ementa: A metodologia da educação infantil sob diferentes perspectivas dos processos de ensino e aprendizagem.

       Objetivos: Subsidiar uma prática pedagógica que privilegie a apresentação de conteúdos nas áreas de conhecimento, mediante o uso de diferentes linguagens.

       Educação e Literatura Infantil (1714)

       Ementa: A literatura infantil situada historicamente, suas funções e sua aplicação na educação.

       Objetivos: Compreender a dimensão histórica das funções da literatura infantil; analisar a influência da literatura infantil na educação da criança.

III – alteração de nomenclatura, ementas e objetivos:

       Estrutura e Funcionamento da Educação Brasileira I (1710) para

       Políticas Públicas e Gestão Educacional I

                 Ementa: Políticas e gestão educacional com ênfase nos planos educacionais para os sistemas escolares no Brasil Colônia, Império e República, para o Curso de Licenciatura em Psicologia.

     Objetivos: Subsidiar a formação docente com conhecimentos teórico-práticos referentes às políticas públicas educacionais e sua relação com o contexto sócio-político e econômico, bem como, sua gestão e organização escolar.

      Estrutura e Funcionamento da Educação Brasileira II (1178) para

      Políticas Públicas e Gestão Educacional II

      Ementa: Políticas educacionais no Brasil com ênfase na gestão pública, nos aspectos pedagógicos e legais, considerando a conjuntura nacional e internacional a partir do século XX.

      Objetivos: Subsidiar a formação docente com conhecimentos teórico-práticos referente às políticas públicas educacionais. Analisar os aspectos pedagógicos, sócio-políticos, históricos, legais e organizacionais no contexto das transformações sócias contemporâneas.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.                                                                     

 Maringá, 26 de janeiro de 2005.

 

 

 

Angelo Aparecido Priori

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 24/2/2005. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)