R E S O L U Ç Ã O No 009/2005-CEP

 

 

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 17/2/2005.

 

 

Esmeralda Alves Moro,

Secretária.

 

Aprova desmembramento de componente curricular do projeto pedagógico do curso de Engenharia Mecânica e indefere mudança de turno.

  

 

 

Considerando o contido das fls. 303 a 326 do processo nº 620/1999;

considerando o disposto na Resolução no 023/2000-CEP;

considerando o Parecer nº 013/2005 da Câmara de Graduação, Extensão e Educação Básica e Profissional,

 

            O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 Art. 1º  Fica aprovado o desmembramento do componente curricular Introdução à Engenharia Mecânica (1505) do projeto pedagógico do curso de graduação em Engenharia Mecânica, a vigorar a partir de 2005, conforme segue:

·        Metodologia Científica

                 Semestre:

                 Carga Horária: 34

                 Departamentalização: Departamento de Fundamentos da Educação

                 Ementa: Estudo da relação entre ciência, tecnologia e sociedade. Introdução à metodologia científica.

                 Objetivos: 1) Estudar a relação entre ciência, tecnologia e sociedade; 2) Introduzir a discussão da metodologia científica.

·        Introdução à Engenharia Mecânica

      Semestre:

      Carga Horária: 34

      Departamentalização: Departamento de Engenharia Química

      Ementa: O curso de Engenharia Mecânica no Brasil, em especial na Universidade Estadual de Maringá, e as atribuições profissionais do engenheiro mecânico.

     Objetivos: Compreender o papel do engenheiro mecânico na sociedade, suas áreas de atuação e a importância desse profissional no desenvolvimento de nossa região.

Art. 2º  Fica indeferida a proposta de mudança de turno vespertino para integral do Curso de Graduação em Engenharia Mecânica, a partir do ano letivo de 2005.

Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.                                                                     

 Maringá, 26 de janeiro de 2005.

 

 

 

Angelo Aparecido Priori

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 24/2/2005. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)