R E S O L U Ç Ã O No 009/2005-CEP
CERTIDÃO Certifico que a presente
resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 17/2/2005. Esmeralda Alves Moro, Secretária. |
|
Aprova
desmembramento de componente curricular do projeto pedagógico do curso de
Engenharia Mecânica e indefere mudança de turno. |
Considerando o contido das fls. 303 a 326 do processo
nº 620/1999;
considerando
o disposto na Resolução no 023/2000-CEP;
considerando
o Parecer nº 013/2005 da Câmara de Graduação, Extensão e Educação Básica e
Profissional,
O CONSELHO
DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A
SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art.
1º
Fica aprovado o desmembramento do componente curricular Introdução à
Engenharia Mecânica (1505) do projeto pedagógico do curso de graduação em
Engenharia Mecânica, a vigorar a partir de 2005, conforme segue:
·
Metodologia
Científica
Semestre: 1º
Carga Horária: 34
Departamentalização:
Departamento de Fundamentos da Educação
Ementa: Estudo da
relação entre ciência, tecnologia e sociedade. Introdução à metodologia
científica.
Objetivos: 1) Estudar
a relação entre ciência, tecnologia e sociedade; 2) Introduzir a discussão da
metodologia científica.
·
Introdução à
Engenharia Mecânica
Semestre: 2º
Carga Horária: 34
Departamentalização: Departamento de Engenharia
Química
Ementa: O curso de Engenharia Mecânica no Brasil, em
especial na Universidade Estadual de Maringá, e as atribuições profissionais do
engenheiro mecânico.
Objetivos: Compreender o papel do engenheiro mecânico na
sociedade, suas áreas de atuação e a importância desse profissional no
desenvolvimento de nossa região.
Art. 2º Fica indeferida a proposta de mudança de turno vespertino para
integral do Curso de Graduação em Engenharia Mecânica, a partir do ano letivo
de 2005.
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 26 de janeiro de 2005.
Angelo
Aparecido Priori
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 24/2/2005. (art. 175 - § 1o
do Regimento Geral da UEM) |