R E S O L U Ç Ã O No 010/2005-CEP
CERTIDÃO Certifico que a presente
resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 17/2/2005. Esmeralda Alves Moro, Secretária. |
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Aprova abertura
de vagas para portadores de diploma de curso superior para cursar nova
habilitação. |
Considerando o contido das fls. 346 a 356 do processo
nº 176/1989 – volume 2;
considerando
o disposto na Resolução nº 092/2002-CEP;
considerando
o Parecer nº 001/2005 da Câmara de Graduação, Extensão e Educação Básica e
Profissional,
O CONSELHO
DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A
SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art.
1º
Fica aprovada a abertura de vagas para portadores de diploma de curso
superior e que desejam cursar nova habilitação no mesmo curso, conforme segue:
CURSO |
HABILITAÇÃO |
TURNO |
VAGAS |
Geografia |
Bacharelado Bacharelado Licenciatura Licenciatura |
Diurno Noturno Diurno Noturno |
12 20 02 03 |
Ciências Biológicas |
Bacharelado Licenciatura |
Integral Integral |
05 05 |
Matemática |
Bacharelado Licenciatura |
Vespertino/Noturno Noturno |
20 05 |
Química |
Bacharelado Licenciatura |
Integral Noturno |
04 10 |
Pedagogia |
Orientação Educacional |
Noturno |
40 |
Ciências Sociais |
Bacharelado Licenciatura |
Noturno Noturno |
14 08 |
Física |
Bacharelado Licenciatura |
Noturno Noturno |
06 08 |
Farmácia |
Análises Clínicas Industrial |
Integral Integral |
30 10 |
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 26 de janeiro de 2005.
Angelo
Aparecido Priori
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 24/2/2005. (art. 175 - § 1o
do Regimento Geral da UEM) |