R E S O L U Ç Ã O No 010/2005-CEP

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 17/2/2005.

 

 

Esmeralda Alves Moro,

Secretária.

 

Aprova abertura de vagas para portadores de diploma de curso superior para cursar nova habilitação.

  

 

 

Considerando o contido das fls. 346 a 356 do processo nº 176/1989 – volume 2;

considerando o disposto na Resolução nº 092/2002-CEP;

considerando o Parecer nº 001/2005 da Câmara de Graduação, Extensão e Educação Básica e Profissional,

 

 

           O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 Art. 1º  Fica aprovada a abertura de vagas para portadores de diploma de curso superior e que desejam cursar nova habilitação no mesmo curso, conforme segue:

CURSO

HABILITAÇÃO

TURNO

VAGAS

Geografia

Bacharelado

Bacharelado

Licenciatura

Licenciatura

Diurno

Noturno

Diurno

Noturno

12

20

02

03

Ciências

Biológicas

Bacharelado

Licenciatura

Integral

Integral

05

05

Matemática

Bacharelado

Licenciatura

Vespertino/Noturno

Noturno

20

05

Química

Bacharelado

Licenciatura

Integral

Noturno

04

10

Pedagogia

Orientação Educacional

Noturno

40

Ciências Sociais

Bacharelado

Licenciatura

Noturno

Noturno

14

08

Física

Bacharelado

Licenciatura

Noturno

Noturno

06

08

Farmácia

Análises Clínicas

Industrial

Integral

Integral

30

10

 

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.                                                              

 Maringá, 26 de janeiro de 2005.

 

 

 

Angelo Aparecido Priori

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 24/2/2005. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)