R E S O L U Ç Ã O No 012/2005-CEP
CERTIDÃO Certifico que a presente
resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 17/2/2005. Esmeralda Alves Moro, Secretária. |
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Aprova
alterações no projeto pedagógico do Curso de Especialização em Direito
Ambiental. |
Considerando o contido das fls. 204 a 269 do processo
nº 695/2004;
considerando
o disposto na Resolução nº 098/2003-CEP;
considerando
o Parecer nº 007/2005 da Câmara de Pós-Graduação e Pesquisa,
O CONSELHO
DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A
SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art.
1º
Ficam aprovadas as alterações no projeto pedagógico do Curso de
Especialização em Direito Ambiental, proposto pelo Programa de Pós-Graduação em
Direito, conforme segue:
I - alteração do cronograma:
CRONOGRAMA |
DE: |
PARA: |
Inscrição |
22/3/2004 a 16/4/2004 |
22/3/2004 a 13/8/2004 |
Matricula |
26/4/2004 a 28/4/2004 |
23/8/2004 a 26/8/2004 |
Disciplinas |
7/5/2004 a 23/4/2005 |
27/8/04 a 11/9/2005 |
Trabalho de Conclusão |
1º/3/2005 a 24/6/2005 |
12/9/2005 a 11/12/2005 |
Término do Curso |
24/7/2005 |
11/1/2006 |
Relatório Final |
24/9/2005 |
11/3/2006 |
Duração
do curso de 14 meses para 16 meses (conforme Artigo 6o da Resolução
nº 098/2003-CEP)
II - inclusão/substituição de professores:
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Disciplina |
Professor |
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Lotação |
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h/a |
Metodologia da Pesquisa Jurídica |
Valéria Silva Galdino |
D |
DDP/MDI |
Valéria Silva Galdino João Segura Pappa |
D M |
30 |
Direito Ambiental Econômico |
José Miguel Garcia Medina |
D |
DDP/MDI |
Dália Maimon* |
D |
20 |
Tutela Admin. do Meio Ambiente I |
Maria Angélica Pioli |
M |
DPP |
Maria Angélica Gapar Pioli Ana Claudia Bento Graf |
M M |
15 |
Direito Processual Ambiental |
Paulo Roberto Pereira de Souza |
D |
DDP/MDI |
Paulo Roberto Pereira Souza Marcelo Abelha Rodrigues** |
D D |
20 |
Tutela Adm. do Meio Ambiente II |
Carlos Teodoro H. Irigaray |
D |
Externo |
Andréia Vulcanis Macedo Paiva |
E |
30 |
Prática do Direito Ambiental Administrativo I |
Toshio Mukai |
D |
Externo |
Andréia Vulcanis Macedo Paiva*** |
E |
10 |
Prática do Direito Ambiental Administrativo II |
Luiz Miguel Justo Silva |
M |
Externo |
Vitório Sorotiuk |
M |
10 |
*
Titulo obtido na França sem apresentação de revalidação
**
Título comprovado através de atestado (1999)
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 26 de janeiro de 2005.
Angelo
Aparecido Priori
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 24/2/2005. (art. 175 - § 1o
do Regimento Geral da UEM) |