R E S O L U Ç Ã O No 012/2005-CEP

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 17/2/2005.

 

 

Esmeralda Alves Moro,

Secretária.

 

Aprova alterações no projeto pedagógico do Curso de Especialização em Direito Ambiental.

  

 

 

Considerando o contido das fls. 204 a 269 do processo nº 695/2004;

considerando o disposto na Resolução nº 098/2003-CEP;

considerando o Parecer nº 007/2005 da Câmara de Pós-Graduação e Pesquisa,

 

 

            O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 Art. 1º  Ficam aprovadas as alterações no projeto pedagógico do Curso de Especialização em Direito Ambiental, proposto pelo Programa de Pós-Graduação em Direito, conforme segue:

I - alteração do cronograma:

CRONOGRAMA

DE:

PARA:

Inscrição

22/3/2004 a 16/4/2004

22/3/2004 a 13/8/2004

Matricula

26/4/2004 a 28/4/2004

23/8/2004 a 26/8/2004

Disciplinas

7/5/2004 a 23/4/2005

27/8/04 a 11/9/2005

Trabalho de Conclusão

1º/3/2005 a 24/6/2005

12/9/2005 a 11/12/2005

Término do Curso

24/7/2005

11/1/2006

Relatório Final

24/9/2005

11/3/2006

Duração do curso de 14 meses para 16 meses (conforme Artigo 6o da Resolução nº 098/2003-CEP)

 

II - inclusão/substituição de professores:

 

 

 

 

 

 

 

Disciplina

Professor

 

Lotação

 

 

h/a

Metodologia da Pesquisa Jurídica

Valéria Silva Galdino

D

DDP/MDI

Valéria Silva Galdino

João Segura Pappa

D

 

M

30

Direito Ambiental Econômico

José Miguel Garcia Medina

D

DDP/MDI

Dália Maimon*

D

20

Tutela Admin. do Meio Ambiente I

Maria Angélica Pioli

M

DPP

Maria Angélica Gapar Pioli

Ana Claudia Bento Graf

M

 

M

15

Direito Processual Ambiental

Paulo Roberto Pereira de Souza

D

DDP/MDI

Paulo Roberto Pereira Souza

Marcelo Abelha Rodrigues**

D

 

D

20

Tutela Adm. do Meio Ambiente II

Carlos Teodoro H. Irigaray

D

Externo

Andréia Vulcanis Macedo Paiva

E

30

Prática do Direito Ambiental Administrativo I

Toshio Mukai

D

Externo

Andréia Vulcanis Macedo Paiva***

E

10

Prática do Direito Ambiental Administrativo II

Luiz Miguel Justo Silva

M

Externo

Vitório Sorotiuk

M

10

* Titulo obtido na França sem apresentação de revalidação

** Título comprovado através de atestado (1999)

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.                                                                     

 Maringá, 26 de janeiro de 2005.

 

 

Angelo Aparecido Priori

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 24/2/2005. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)