R E S O L U Ç Ã O No 018/2005-CEP

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 17/02/2005.

 

 

Esmeralda Alves Moro,

Secretária.

 

Aprova alterações no projeto pedagógico do PCC.

  

 

 

Considerando o contido das fls. 582 a 587 do processo nº 1.652/1998 – volume 2;

considerando o disposto nas Resoluções nºs 133/2001-CEP e 221/2002-CEP;

considerando o Parecer nº 012/2005 da Câmara de Pós-Graduação e Pesquisa,

 

 

            O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 Art. 1º  Ficam aprovadas as alterações no projeto pedagógico do Programa de Pós-Graduação em Ciência da Computação, a vigorarem a partir do ano letivo de 2005, conforme segue:

I – alteração de nomenclatura:

     Tópicos Especiais em Sistemas de Informação (DIN 4024) para

     Tópicos em Sistemas de Informação I

     Tópicos Especiais em Sistemas Inteligentes (DIN 4023) para

     Tópicos em Sistemas Inteligentes I

II – extinção das disciplinas:

      Redes de Computadores (DIN 4017)

      Visão Computacional (DIN 4026)

       Teste de Software (DIN 4022)

III – criação das disciplinas:

       Tópicos em Sistemas Inteligentes II

        Carga Horária: 45 horas/aula

        Créditos: Três

        Departamentalização: Departamento de Informática

        Ementa: Disciplina de conteúdo variável, visando contemplar assuntos que venham a consolidar a linha de pesquisa, para a introdução de novas tecnologia;

       Tópicos em Sistemas de Informação II

        Carga Horária: 45 horas/aula

        Créditos: Três

        Departamentalização: Departamento de Informática

        Ementa: Disciplina de conteúdo variável, visando contemplar assuntos que venham a consolidar a linha de pesquisa, para a introdução de novas tecnologias;

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.                                                                     

 Maringá, 26 de janeiro de 2005.

 

 

 

Angelo Aparecido Priori

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 24/2/2005. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)