R E S O L U Ç Ã O No 018/2005-CEP
CERTIDÃO Certifico que a presente
resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 17/02/2005. Esmeralda Alves Moro, Secretária. |
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Aprova
alterações no projeto pedagógico do PCC. |
Considerando o contido das fls. 582 a 587 do processo
nº 1.652/1998 – volume 2;
considerando
o disposto nas Resoluções nºs 133/2001-CEP e 221/2002-CEP;
considerando
o Parecer nº 012/2005 da Câmara de Pós-Graduação e Pesquisa,
O CONSELHO
DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A
SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art.
1º
Ficam aprovadas as alterações no projeto pedagógico do Programa de
Pós-Graduação em Ciência da Computação, a vigorarem a partir do ano letivo de
2005, conforme segue:
I – alteração de nomenclatura:
Tópicos
Especiais em Sistemas de Informação (DIN 4024) para
Tópicos
em Sistemas de Informação I
Tópicos
Especiais em Sistemas Inteligentes (DIN 4023) para
Tópicos
em Sistemas Inteligentes I
II – extinção das disciplinas:
Redes de
Computadores (DIN 4017)
Visão
Computacional (DIN 4026)
Teste
de Software (DIN 4022)
III – criação das disciplinas:
Tópicos
em Sistemas Inteligentes II
Carga
Horária: 45 horas/aula
Créditos:
Três
Departamentalização:
Departamento de Informática
Ementa: Disciplina de
conteúdo variável, visando contemplar assuntos que venham a consolidar a linha
de pesquisa, para a introdução de novas tecnologia;
Tópicos
em Sistemas de Informação II
Carga
Horária: 45 horas/aula
Créditos:
Três
Departamentalização:
Departamento de Informática
Ementa: Disciplina de
conteúdo variável, visando contemplar assuntos que venham a consolidar a linha
de pesquisa, para a introdução de novas tecnologias;
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 26 de janeiro de 2005.
Angelo
Aparecido Priori
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 24/2/2005. (art. 175 - § 1o
do Regimento Geral da UEM) |