R E S O L U Ç Ã O No 019/2005-CEP

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 17/2/2005.

 

 

Esmeralda Alves Moro,

Secretária.

 

Aprova novo regulamento do PEQ.

  

 

Considerando o contido das fls. 1.182 a 1.232 do processo nº 1.073/1989 – volume 4;

considerando o disposto na Resolução nº 221/2002-CEP;

considerando o Parecer nº 013/2005 da Câmara de Pós-Graduação e Pesquisa,

 

            O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 Art. 1º  Fica aprovado o novo Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Química e Estrutura Curricular, conforme anexos I e II que são partes integrantes desta Resolução.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.                                                                     

 Maringá, 26 de janeiro de 2005.

 

 

 

Angelo Aparecido Priori

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 24/2/2005. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)

 

ANEXO I

 

REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA QUÍMICA

 

TÍTULO I

 

Objetivos e Organização do Curso

 

 

Art. 1º  O Programa de Pós-Graduação em Engenharia Química da Universidade Estadual de Maringá (PEQ/UEM) tem por objetivo a formação de pessoal qualificado para o exercício de atividades de magistério superior, pesquisa e desenvolvimento tecnológico no campo da Engenharia Química.

Art. 2º  O PEQ da UEM compreende os cursos Lato Sensu e Stricto Sensu.

§ 1º  Os cursos Lato Sensu serão regidos por Regulamento próprio, sendo coordenados por docentes do Departamento de Engenharia Química da UEM, indicados pelo departamento.

§ 2º  Os cursos Stricto Sensu compreendem os cursos em nível de Mestrado e Doutorado, sendo regidos pelo Estatuto, Regimento Geral e Regulamento dos Cursos de Pós-graduação Stricto Sensu da UEM e pelo presente regulamento.

§ 3º  O Mestrado objetiva aprofundar o conhecimento dos profissionais da área, sobretudo nas atividades de pesquisa, enriquecendo a competência profissional e científica.

§ 4º  O Doutorado tem por objetivo, além daqueles estabelecidos para o Mestrado, desenvolver a capacidade para a condução de pesquisa criativa e independente.

§ 5º  A área de concentração do PEQ será Desenvolvimento de Processos.

Art. 3º  Os cursos de Mestrado e Doutorado são constituídos por um ciclo de estudos regulares, sistematicamente organizados ou e atividades de pesquisa, conduzindo à obtenção dos graus acadêmicos de Mestre e Doutor em Engenharia Química.

Parágrafo único.  O grau de Mestre não constitui requisito obrigatório para a obtenção do grau de Doutor.

Art. 4º  O Curso de Mestrado em Engenharia Química tem duração mínima de um e máxima de dois anos, e o Curso de Doutorado em Engenharia Química tem duração mínima de dois e máxima de quatro anos, excluídos o período de trancamento, que poderá ser de no máximo um semestre.

 

 

TÍTULO II

 

Coordenação do Programa

 

 

Art. 5º  O PEQ será coordenado pelo Colegiado de Pós-Graduação em Engenharia Química.

Art.   O Colegiado do PEQ será integrado por:

I - todos os membros do corpo docente permanente do PEQ;

II - dois representantes do corpo discente, sendo um do Curso de Mestrado e um do Curso de Doutorado.

Parágrafo único.  Os representantes discentes e seus suplentes serão escolhidos pelos alunos regulares dos Cursos de Mestrado e Doutorado, devidamente registrados na UEM, e terão mandato de um ano.

Art. 7º  O Colegiado do PEQ terá um coordenador e um vice-coordenador escolhidos pelos integrantes do colegiado.

§ 1º  O mandato do coordenador e do vice-coordenador será de dois anos, permitida uma recondução.

§ 2º  O vice-coordenador substituirá o coordenador em suas faltas e impedimentos.

§ 3º  Nas faltas e impedimentos do coordenador e vice-coordenador, assumirá a coordenação o membro do colegiado mais antigo na docência da UEM.

§ 4º  No caso de vacância do cargo de coordenador ou vice-coordenador, observar-se-á o seguinte:

I - se tiverem decorridos dois terços do mandato, o professor remanescente assumirá sozinho a coordenação até a complementação do mandato;

II - se não tiverem decorridos dois terços do mandato deverá ser realizada, no prazo de 30 dias, eleição para provimento do restante do mandato;

III - na vacância simultânea dos cargos de coordenador e vice-coordenador, a coordenação será exercida pelo docente indicado conforme § 3º deste Artigo, observados os Incisos I e II.

Art. 8º  As eleições para coordenador e vice-coordenador serão convocadas pelo coordenador do Colegiado do PEQ até 30 dias antes do término do mandato, devendo o mesmo prever prazos para inscrição e homologação de chapas dentro deste período.

§ 1o  As chapas serão compostas por um coordenador e um vice-coordenador.

§ 2o  O coordenador e o vice-coordenador serão eleitos em votação secreta pelos membros do Colegiado do PEQ.

Art. 9º  O Colegiado do PEQ funcionará com a maioria simples de seus membros e deliberará por maioria de votos dos presentes.

Parágrafo único.  Após 30 minutos da primeira convocação, o Colegiado funcionará e deliberará com qualquer número de presentes.

Art. 10.  Compete ao Colegiado do Programa:

I - propor alterações curriculares e submetê-las à apreciação do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão;

II - aprovar ementas, programas, créditos e critérios de avaliação de disciplinas;

III - credenciar, mediante análise dos currículos, professores e orientadores propostos pela maioria dos membros que compõem uma das linhas de pesquisa do PEQ, exceto no caso de docentes sem doutorado em que a aprovação caberá ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão mediante proposta do Colegiado do PEQ;

IV - organizar e aprovar o programa de atividades e o calendário do programa;

V - organizar, aprovar e publicar, em tempo hábil, a lista de orientadores de dissertação/tese;

VI - aprovar a escolha de orientadores;

VII - acompanhar as atividades do curso e sugerir aos setores envolvidos quaisquer medidas julgadas úteis à execução do programa;

VIII - propor anualmente ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão o número de vagas para o PEQ;

IX - organizar anualmente o processo de seleção de candidatos incluindo, em especial, a nomeação da Comissão de Seleção e a aprovação das Normas de Avaliação e do Edital de Inscrição;

X - colaborar com a Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação na elaboração do Catálogo Geral dos Cursos de Pós-Graduação da UEM;

XI - deliberar sobre contribuições de instituições e docentes não pertencentes ao PEQ;

XII - interagir com instituições afins e com órgãos de fomento a atividades de pós-graduação;

XIII - solicitar e distribuir bolsas de pós-graduação;

XIV - deliberar sobre a aplicação de recursos orçamentários;

XV - decidir sobre o aproveitamento de créditos acadêmicos obtidos em outros Programas de Pós-Graduação reconhecidos pelo Órgão Federal pertinente;

XVI - aprovar as Bancas Examinadoras para julgamento de Exame de Qualificação, Dissertação de Mestrado e Tese de Doutorado;

XVII - julgar recursos e pedidos;

XVIII - propor ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão modificações no Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Química;

XIX - propor e aprovar quaisquer medidas julgadas úteis à execução do programa de pós-graduação;

XX - assumir outras atribuições constantes do presente regulamento.

Art. 11.  São atribuições do coordenador do Colegiado do PEQ:

I - convocar e presidir as reuniões do colegiado;

II - coordenar a execução das atividades do PEQ, sugerindo ao chefe de departamento e diretor de centro as medidas que se fizerem necessárias ao seu bom desempenho;

III - executar as deliberações do colegiado;

IV - remeter anualmente à Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação o calendário das principais atividades do programa;

V - expedir declarações relativas às atividades de pós-graduação;

VI - elaborar relatórios exigidos pelos órgãos oficiais e encaminhá-los à Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação;

VII - outras que se fizerem necessárias ao bom andamento do PEQ;

VIII - representar o PEQ no Conselho de Ensino Pesquisa e Extensão.

Art. 12.  O colegiado do programa terá, subordinada a ele, uma Secretaria Administrativa com as seguintes atribuições:

I - divulgar editais de inscrição aos processos de seleção e receber a inscrição dos candidatos;

II - receber a inscrição nos cursos de mestrado e doutorado dos candidatos selecionados para a categoria de alunos regulares;

III - organizar e manter o cadastro dos alunos do PEQ;

IV - expedir editais de convocação de reuniões do colegiado;

V - encaminhar processos para exame pelo colegiado;

VI - secretariar as reuniões do colegiado e manter em dia o livro de atas;

VII - manter os corpos docente e discente informados sobre resoluções do colegiado e do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão;

VIII - providenciar a expedição de declarações;

IX - manter documentação contábil referente às finanças do PEQ;

X - auxiliar a coordenação do colegiado na elaboração de relatórios exigidos pelos órgãos oficiais de acompanhamento do PEQ;

XI - enviar ao Órgão de Controle Acadêmico toda a documentação necessária para dar cumprimento ao Artigo 63 do presente regulamento;

XII - outras que se fizerem necessárias para o bom funcionamento do PEQ.

 

 

TÍTULO III

 

Corpo Docente

 

 

Art. 13.  O corpo docente do PEQ será formado por professores permanentes, professores colaboradores e professores visitantes.

§ 1º  Serão considerados permanentes os professores da UEM, contratados em Regime de Tempo Integral e Dedicação Exclusiva, credenciados para exercerem atividades no PEQ de forma sistemática:

I - os professores aposentados, que tenham contrato com a UEM para prestação de serviço voluntário, dentro do prazo regulamentado pela Instituição, poderão integrar o quadro de professor permanente;

II - professores que recebam bolsa de fixação de docentes ou pesquisadores de agências federais ou estaduais de fomento poderão integrar o quadro de professor permanente;

III - professores que tenham sido cedidos, por convênio formal, para atuarem como docente do programa, integrarão o quadro de professor permanente;

IV - os professores que integram o quadro de professores permanentes, incluindo os previstos nos Incisos I, II e III, deverão exercer as atividades de ensino, pesquisa e orientação.

§ 2º  Serão considerados colaboradores ou visitantes os professores da UEM ou de outras instituições, credenciados para o exercício de atividades específicas no PEQ, seja ou não por tempo determinado, cessando automaticamente o credenciamento quando cumprida a atividade ou expirado o tempo previsto.

Art. 14.  O credenciamento de professores colaboradores ou visitantes deverá ser concedido pelo Colegiado do PEQ, para atividades acadêmicas e/ou de pesquisa, por proposta das linhas de pesquisa do PEQ, observado o disposto no Artigo 47.

 

 

TÍTULO IV

 

Estrutura dos Cursos e Sistema de Créditos

 

 

Art. 15.  O PEQ compreende atividades acadêmicas em disciplinas obrigatórias e eletivas e atividades de pesquisa que levem à apresentação de uma dissertação ou tese.

Art. 16.  As atividades acadêmicas são expressas em unidades de crédito.

§ 1º  Cada unidade de crédito corresponde a 15 horas-aula em disciplinas dos cursos.

§ 2º  Não serão concedidos créditos parciais em disciplinas dos cursos.

Art. 17.  O número de créditos exigidos para os cursos de pós-graduação Stricto Sensu em Engenharia Química será de 36 para o Mestrado e 60 para o Doutorado.

§ 1º  Para o Mestrado, a integralização de créditos obedecerá à seguinte distribuição:

I - 15 créditos em disciplinas obrigatórias;

II - seis créditos em disciplinas eletivas;

III - 15 créditos na homologação da defesa de dissertação.

§ 2º  Para o Doutorado, a integralização de créditos obedecerá à seguinte distribuição:

I - mínimo de 12 créditos em disciplinas obrigatórias;

II - nove créditos em disciplinas eletivas;

III - 39 créditos na homologação da defesa de tese.

§ 3º  A relação das disciplinas obrigatórias e eletivas, incluindo os seus respectivos créditos, será divulgada periodicamente pela coordenação do programa.

§ 4º  Os alunos de Mestrado deverão escolher três dentre quatro das seguintes disciplinas obrigatórias oferecidas pelo PEQ: Métodos Matemáticos em Engenharia Química I; Fenômenos de Transporte; Termodinâmica; Cinética e Reatores Químicos.

§ 5º  Para a integralização dos créditos em disciplinas do curso, poderão ser utilizados três créditos em disciplinas de Tópicos Especiais em Engenharia Química ou Problemas Especiais em Engenharia Química.

§ 6º  A critério do Colegiado do PEQ, poderão ser aceitas como eletivas disciplinas em nível de mestrado ou doutorado de outros cursos de pós-graduação Stricto Sensu da UEM.

Art. 18.  A integralização dos créditos do Curso de Mestrado far-se-á no prazo máximo de 12 meses e, do Doutorado, no prazo máximo de 18 meses, contados a partir da matrícula inicial no curso.

Art. 19.  Respeitado o artigo anterior, alunos regulares poderão solicitar ao Colegiado do PEQ a integralização de até seis créditos dos exigidos para os Cursos de Mestrado e Doutorado, obtidos em outras instituições de pós-graduação.

§ 1º  O limite de seis créditos exigidos pelo curso aplica-se também ao aproveitamento de créditos obtidos antes do ingresso no Curso de Mestrado ou Doutorado do PEQ como aluno regular.

§ 2º  Para a obtenção do grau de Doutor, os portadores do grau de Mestre, obtido no PEQ/UEM, terão convalidados, automaticamente, no máximo, um total de 13 créditos, em disciplinas obrigatórias, bem como a proficiência em língua inglesa. Portadores do grau de Mestre obtido no PEQ/UEM, que não tenham cursado a disciplina Metodologia do Ensino Superior, deverão cursá-la como disciplina obrigatória.

§ 3º  Para a obtenção do grau de Doutor, os portadores do grau de Mestre, obtido em outros cursos de pós-graduação Stricto Sensu em Engenharia Química, terão convalidados, no máximo, um total de 13 créditos, em disciplinas obrigatórias, bem como a proficiência em língua inglesa, mediante análise e aprovação pelo Colegiado do PEQ.

§ 4º  Para a obtenção dos graus de Mestre e Doutor, os alunos que tiverem experiência efetiva mínima de um ano em docência no ensino superior, terão convalidados os créditos relativos ao Estágio em Docência I, para o Mestrado, e Estágio em Docência II, para o Doutorado.

§ 5º  Para a obtenção do grau de Doutor, os portadores do grau de Mestre, obtido em outros cursos de pós-graduação Stricto Sensu, terão convalidados no máximo nove créditos, mediante análise e aprovação pelo colegiado de curso. Os alunos que não tenham cursado Métodos Matemáticos em Engenharia Química I, Fenômenos de Transporte, Cinética e Reatores Químicos e Termodinâmica, deverão cursar três destas disciplinas.

§ 6º  Para a obtenção do grau de Doutor, os portadores do grau de Mestre, obtido em outros cursos de pós-graduação Stricto Sensu, terão convalidados, mediante análise e aprovação pelo Colegiado do PEQ, a disciplina Metodologia do Ensino Superior, bem como a proficiência em língua inglesa. Os alunos que não tenham cursado a disciplina de Metodologia do Ensino Superior deverão cursá-la como disciplina obrigatória.

 

 

TÍTULO V

 

Avaliação e Freqüência

 

 

Art. 20.  A porcentagem mínima de freqüência em cada disciplina do curso é de 85% de presença, incluindo-se as disciplinas de Seminários de Mestrado e Doutorado.

Art. 21.  A avaliação das atividades desenvolvidas em cada disciplina será feita de acordo com os Critérios de Avaliação aprovados pelo Colegiado do PEQ.

§ 1o O rendimento escolar do discente será expresso de acordo com os seguintes conceitos:

A = Excelente

B = Bom

C = Regular

I = Incompleto

S = Suficiente

J = Abandono justificado

R = Reprovado

§ 2o  Serão considerados aprovados nas disciplinas os alunos que, com freqüência igual ou superior a 85%, obtiverem os conceitos A, B, C ou S.

§ 3º  O Critério de Avaliação de cada disciplina deverá prever no mínimo duas avaliações, exceto as disciplinas de Seminários de Mestrado e Doutorado.

Art. 22.  A critério do professor, poderá ser atribuída a indicação “I” (Incompleto) ao aluno que deixar de completar uma parcela dos trabalhos exigidos em determinada disciplina.

§ 1º  O aluno deverá comprometer-se a completar os trabalhos exigidos em prazo definido pelo professor da disciplina, porém não superior a 45 dias, para fazer jus a um dos conceitos estabelecidos no Artigo 21.

§ 2º  Caso o trabalho não seja concluído no prazo fixado, a indicação I será automaticamente transformada em conceito R.

Art. 23.  A indicação “J” (Abandono Justificado) poderá ser atribuída pelo colegiado de curso, por recomendação justificada do professor, ao aluno que abandonar uma disciplina após o prazo previsto, em calendário, para cancelamento ou desistência. Esta indicação deverá ser requerida pelo aluno com anuência do orientador de dissertação/tese.

Art. 24.  Para medir o aproveitamento do aluno no curso, atribuir-se-ão os seguintes valores numéricos aos conceitos obtidos pelo aluno nas diversas disciplinas:

            A = três;

            B = dois;

            C = um;

            R = zero

Art. 25.  A avaliação do aproveitamento do aluno no curso será expressa por um coeficiente de rendimento acadêmico (CR) calculado pela média ponderada dos valores numéricos (Ni) obtidos segundo o Artigo 24, tendo para pesos o número de créditos das respectivas disciplinas (mi), isto é, CR = åmi.Ni / åmi.

§ 1º  As disciplinas cuja indicação tenha sido “I” ou “J” não entrarão no cômputo do coeficiente de rendimento acadêmico.

§ 2º  O aluno de Mestrado que obtiver conceito R em uma disciplina poderá repeti-la atribuindo-se como resultado o conceito obtido posteriormente.

§ 3º  Para efeito de registro acadêmico, adotar-se-á a seguinte equivalência em notas:

            A = 9,0 a 10,0;

            B = 7,5 a 8,9;

            C = 6,0 a 7,4;

            R = Inferior a 6,0.

            S = Conceito atribuído para as disciplinas de Seminários de Mestrado e Doutorado, bem como para o Nivelamento em Matemática Aplicada à Engenharia Química.

Art. 26.  Alunos do Curso de Mestrado com CR igual ou superior a 2,7 e há pelo menos um ano matriculado como aluno regular do PEQ poderão ingressar como aluno regular do Curso de Doutorado desde que atendidos os seguintes requisitos:

I – aprovação, pelo Colegiado do PEQ, de relatório, com visto do orientador, que demonstre o ótimo desempenho no desenvolvimento das atividades de dissertação;

II – aprovação, pelo Colegiado do PEQ, do plano de pesquisa com proposta de trabalho endossado pelo orientador;

III - por solicitação do aluno e do orientador, após ingresso como aluno regular de doutorado, poderá ser concedido ao pós-graduando o grau de Mestre, mediante redação e defesa de dissertação.

 

 

TÍTULO VI

 

Seleção e Admissão

 

 

Art. 27.  As atividades do PEQ são destinadas a candidatos portadores de diploma de curso superior.

Art. 28.  Anualmente o Colegiado do PEQ proporá o número de vagas para os cursos de Mestrado e Doutorado em Engenharia Química, levando em conta as disponibilidades de orientação de dissertações e teses dos professores do programa.

Art. 29.  Os pedidos de inscrição ao processo de seleção de candidatos devem ser apresentados à Secretaria do Colegiado do PEQ e instruídos com os seguintes documentos:

I - para o Mestrado:

a) formulário de inscrição e duas fotos 3x4 recentes;

b) cópia autenticada do diploma de graduação ou documento comprovando que deverá concluir o curso até a data prevista para a matrícula;

c) histórico escolar do curso de graduação e de quaisquer outros cursos de nível superior;

d) curriculum vitae documentado;

e) cópia da carteira de identidade;

f) carta de apresentação, confidencial, em formulário elaborado pelo colegiado de curso. Os ex-alunos do Curso de Engenharia Química da UEM estão dispensados de apresentar carta de recomendação.

II - para o Doutorado:

a) formulário de inscrição e duas fotos 3x4 recentes;

b) cópia autenticada do diploma de graduação e de pós-graduação Stricto Sensu ou documento comprovando que deverá defender a dissertação até o encerramento do prazo de matrícula;

c) histórico escolar dos cursos de graduação e pós-graduação Stricto Sensu;

d) curriculum vitae documentado;

e) cópia da carteira de identidade;

f) duas cartas de apresentação, confidenciais, em formulário elaborado pelo Colegiado do PEQ, sendo uma, preferencialmente, do orientador do Mestrado. Os ex-alunos do Curso de Mestrado do PEQ da UEM estão dispensados da apresentação das cartas de recomendação;

g) declaração de aceite do orientador;

h) plano de pesquisa, com a proposta de trabalho a ser desenvolvida, com o endosso do orientador;

i) programa de estudos, contendo todas as disciplinas que serão cursadas e aquelas cujos créditos serão convalidados.

§ 1º  Poderão se inscrever ao processo de seleção ao curso de Doutorado do PEQ os graduados em Engenharia Química, não Mestres, que tenham:

a) média geral acumulada igual ou superior a oito vírgula zero;

b) desenvolvido trabalho de iniciação científica por, no mínimo, dois anos;

c) publicado pelo menos dois trabalhos completos em anais de congressos nacionais ou internacionais.

§ 2o  Alunos de Mestrado ou Doutorado que foram desligados do PEQ não poderão se inscrever ao processo de seleção.

Art. 30.  A seleção dos candidatos será feita pelo Colegiado do PEQ com base em avaliação realizada por Comissão de Seleção nomeada para este fim.

§ 1º  O Colegiado do PEQ fixará, anualmente, as normas de avaliação que levarão em conta, dentre os vários aspectos possíveis, o desempenho acadêmico e o currículo dos cursos de graduação ou pós-graduação dos candidatos.

§ 2º  O Colegiado do PEQ comunicará aos candidatos a decisão final sobre o processo de seleção.

§ 3º  Não caberá recurso em nenhuma instância, da decisão final sobre o processo de seleção.

Art. 31.  A admissão dos candidatos selecionados será feita em uma das seguintes categorias:

I - alunos regulares: que se matricularem no curso de Mestrado ou Doutorado com direito a diploma após o cumprimento integral das exigências previstas neste regulamento;

II - alunos não regulares: que se matricularem, com direito a certificado após a conclusão dos estudos, em disciplinas isoladas, sujeitos em relação a estas às exigências estabelecidas para os alunos regulares.

§ 1º  Excepcionalmente, quando o número de vagas não for preenchido, o Colegiado do PEQ poderá aceitar indicações de orientadores de dissertação do curso para admissão de alunos regulares.

§ 2º  Excepcionalmente, e a critério do Colegiado do PEQ, poderão ser admitidos, em qualquer época, candidatos à categoria de alunos não regulares por indicação de outras instituições nas quais estejam inscritos em curso de pós-graduação Stricto Sensu.

Art. 32. O aluno não regular poderá cursar no máximo seis créditos por período letivo, em disciplinas isoladas.

Parágrafo único.  O aluno não regular poderá cursar, no máximo, seis créditos em disciplinas obrigatórias.

Art. 33.  Somente alunos regulares são elegíveis para recebimento de auxílio financeiro por meio da UEM.

 

 

TÍTULO VII

 

Inscrição, Registro, Matrícula e Desligamento

 

 

Art. 34.  Para poder exercer atividades no PEQ, todos os candidatos selecionados deverão efetuar o seu Registro Acadêmico na UEM dentro do prazo previsto em calendário próprio.

Art. 35.  Apenas os candidatos selecionados para a categoria de alunos regulares poderão requerer a sua matrícula nos cursos de Mestrado ou Doutorado em Engenharia Química.

§ 1º  A matrícula deverá ser feita junto à secretaria do PEQ.

§ 2º  A não-matrícula no curso dentro do prazo fixado pelo colegiado implicará perda automática da condição de candidato selecionado.

Art. 36.  A matrícula poderá ser cancelada uma vez em cada disciplina, antes de ministrado um terço de sua carga horária, até a data fixada em calendário acadêmico.

Art. 37.  No primeiro período letivo, quando não estiver exercendo atividades de pesquisa, o aluno regular em tempo integral deverá cursar um mínimo de 12 horas-aula semanais de atividades acadêmicas.

Art. 38.  O Colegiado do PEQ regulamentará a matrícula de alunos ouvintes em disciplinas do programa de pós-graduação.

Parágrafo único.  Disciplinas nas quais o aluno se matriculou como ouvinte não poderão ser utilizadas para integralizar os créditos dos cursos de Mestrado ou Doutorado.

Art. 39.  Não será permitida nova matrícula em disciplina na qual o aluno já tenha sido aprovado, exceto no caso das disciplinas de Tópicos Especiais em Engenharia Química e de Problemas Especiais em Engenharia Química, a critério do Colegiado do PEQ.

Art. 40.  O Registro Acadêmico na UEM será trancado por no máximo um semestre, por solicitação ou desistência do aluno.

§ 1º  Será considerado desistente o aluno que, sem comunicar ao orientador de dissertação/tese e ao Colegiado do PEQ, deixar de exercer atividades acadêmicas e/ou de pesquisa de dissertação/tese por prazo superior a 30 dias.

§ 2º  Observadas a existência de vagas e a possibilidade de conclusão do curso dentro do prazo máximo, o Colegiado do PEQ poderá conceder a reabertura do Registro Acadêmico mediante solicitação do aluno.

Art. 41.  Será automaticamente desligado dos cursos e/ou programa de pós-graduação:

I - o aluno de Mestrado que sofrer mais de uma reprovação em disciplinas do curso;

II - o aluno regular que não mantiver um coeficiente de rendimento acadêmico igual ou superior a um vírgula setenta e cinco ao fim do segundo período letivo - para o Mestrado, e dois virgula zero, ao fim do segundo período letivo - para o Doutorado;

III - o aluno regular com coeficiente de rendimento acadêmico inferior a um vírgula setenta e cinco - para o Mestrado, e dois vírgula zero - para o Doutorado, ao final do prazo máximo fixado para a integralização dos créditos do curso;

IV - o aluno que tiver seu registro acadêmico trancado por um período superior ao previsto no Artigo 40;

V - o aluno que ultrapassar o limite máximo de 30 meses - para o Mestrado, e 54 meses - para o Doutorado, incluído o período de trancamento, contados a partir da matrícula inicial.

VI - o aluno de Doutorado que obtiver mais que um conceito C em qualquer disciplina do curso.

VII - o aluno de Doutorado que sofrer reprovação em disciplina do curso.

Art. 42.  Alunos regulares poderão ser desligados do curso e do programa de pós-graduação por recomendação dos respectivos orientadores de dissertação/tese ao Colegiado do PEQ, quando não demonstrarem progresso e bom desempenho em suas atividades de pesquisa.

Parágrafo único.  Para deliberação, o Colegiado do PEQ comporá uma comissão que avaliará a solicitação de desligamento.

 

 

TÍTULO VIII

 

Orientação e Programa de Estudos

 

 

Art. 43.  A coordenação do PEQ será responsável pela orientação temporária do aluno de Mestrado, quanto às disciplinas obrigatórias a serem cursadas no primeiro período letivo, de acordo com o previsto no § 4º do Artigo 17.

Art. 44.  No decorrer do primeiro período letivo deverão ser apresentadas, aos alunos regulares de Mestrado, propostas de pesquisa, pertinentes a cada possível orientador de dissertação, para apreciação e escolha da proposta mais adequada às perspectivas do aluno.

Parágrafo único.  O conteúdo e a forma de apresentação das propostas de pesquisa serão normatizadas pelo Colegiado do PEQ, por meio de resolução específica.

Art. 45.  Alunos regulares de Mestrado deverão submeter ao Colegiado do PEQ, ao final do primeiro período letivo, um programa de estudos devidamente aprovado pelo orientador de dissertação.

§ 1º  O programa de estudos deverá conter informações relativas à integralização do curso, tais como as disciplinas obrigatórias e eletivas, número de créditos e previsão do período em que serão cursadas as disciplinas.

§ 2º  O aluno poderá solicitar mudanças no seu programa de estudos desde que aprovadas pelo seu orientador e as disciplinas a serem substituídas ainda não tiverem sido cursadas.

Art. 46.  O aluno regular que completar um mínimo de 75% dos créditos exigidos pelo curso de Mestrado e Doutorado com coeficiente de rendimento acadêmico igual ou superior a um vírgula setenta e cinco - para o Mestrado, e dois vírgula zero - para o Doutorado, incluindo todas as disciplinas obrigatórias, será denominado aluno sênior.

§ 1º  Ao aluno sênior será assegurado o direito de desenvolver atividades de pesquisa que levem à apresentação de uma dissertação/tese, sob orientação de professores que tenham oferecido propostas de pesquisa.

§ 2º  Alunos seniores deverão matricular-se semestralmente nas disciplinas Seminários de Mestrado ou Seminários de Doutorado, sem direito a créditos acadêmicos, em todos os períodos letivos até a defesa da dissertação/tese.

§ 3º  Cada dissertação/tese poderá ter no máximo dois orientadores e um co-orientador, ou um orientador e dois co-orientadores.

§ 4º  Professores não permanentes poderão co-orientar dissertações/teses desde que devidamente aprovados pelo Colegiado do PEQ.

§ 5º  O(s) orientador(es) que, eventualmente, tenha(m) que se afastar do PEQ por um período superior a 180 dias, deverá(ão) comunicar por escrito ao Colegiado do PEQ o período de afastamento, assim como indicar o(s) nome(s) do(s) respectivo(s) professor(es) para assumir(em) a orientação/co-orientação temporária de seus alunos.

§ 6º  É permitida a inclusão/substituição de orientador(es)/co-orientador(es) desde que solicitada até 12 meses após a data de ingresso para o Mestrado e até 30 meses após a data do ingresso para o Doutorado.

§ 7º  É permitida a substituição do(s) orientador(es) ou do(s) co-orientador(es)  por outro(s) mediante solicitação justificada, apresentada por escrito pelo aluno, com anuência do(s) antigo(s) e do(s) novo(s) orientador(es), e aprovada pelo Colegiado do PEQ. O tema de dissertação/tese do aluno somente será mantido com a anuência dos dois orientadores envolvidos.

§ 8º  O aluno poderá, com a anuência do orientador, realizar a pesquisa de dissertação/tese ou parte dela em outra instituição/empresa, devendo comunicar o fato ao Colegiado do PEQ. Neste caso, o aluno deverá matricular-se regularmente nos períodos previstos em calendário, assim como participar dos Seminários de Mestrado ou Seminários de Doutorado.

Art. 47.  Compete ao orientador de dissertação/tese, a partir da homologação de sua indicação pelo Colegiado do PEQ, supervisionar e orientar estudos, pesquisas e outras atividades relacionadas à elaboração da dissertação/tese.

§ 1º  Orientadores que estejam orientando dissertação no curso pela primeira vez poderão ter sob sua supervisão, simultaneamente, um número máximo de dois alunos. Após a primeira defesa, aplica-se o disposto no § 2o deste Artigo.

§ 2º  Cada orientador poderá ter sob sua orientação, no máximo, oito alunos.

§ 3º  Os critérios para credenciamento, recredenciamento e habilitação como orientador de dissertação/tese serão normatizados pelo Colegiado do PEQ.

 

 

TÍTULO IX

 

Dissertação, Tese e Concessão de Grau

 

 

Art. 48.  Será concedido o grau de Mestre em Engenharia Química ao aluno regular do curso que cumprir todos os requisitos que seguem:

I - integralizar o número mínimo de créditos em disciplinas do curso conforme o Programa de Estudos;

II - ter um coeficiente de rendimento acadêmico igual ou superior a um vírgula setenta e cinco;

III - ser aprovado no Exame de Proficiência em língua inglesa, cujas normas de realização e avaliação serão fixadas pelo Colegiado do PEQ;

IV - ser aprovado na defesa da Dissertação de Mestrado;

V - entregar dois comprovantes de:

a) aceite de publicação de, pelo menos, um trabalho completo em Anais de Congresso ou Periódico Especializado e

b) submissão de um artigo em Periódico Especializado, preferencialmente Qualis A, constante da lista do órgão nacional de avaliação da pós-graduação.

VI - Caso os trabalhos mencionados nas Alíneas “a” e “b” do Inciso V já tenham sido publicados, uma cópia de cada deverá ser entregue ao PEQ;

VII - entregar uma cópia impressa para cada membro da banca e uma cópia para a biblioteca, e o arquivo, em meio magnético ou digital, da Dissertação de Mestrado, em sua versão final corrigida e aprovada pelo orientador, ao Colegiado do PEQ, até o máximo de 30 dias após a data da defesa;

Parágrafo único.  A defesa da Dissertação de Mestrado somente poderá ser realizada se cumpridos os Incisos I, II e III deste Artigo.

Art. 49.  Será concedido o grau de Doutor em Engenharia Química ao aluno regular do curso que cumprir todos os requisitos que seguem:

I - integralizar o número mínimo de créditos em disciplinas do curso conforme o Programa de Estudos;

II - ter um coeficiente de rendimento acadêmico igual ou superior a dois vírgula zero;

III - ser aprovado no Exame de Proficiência em língua inglesa, cujas normas de realização e avaliação serão fixadas pelo Colegiado do PEQ;

IV - ser aprovado em Exame de Qualificação;

V - ser aprovado na defesa de Tese de Doutorado;

VI - entregar três comprovantes de:

a) publicação de, pelo menos, um trabalho completo em Anais de Evento,

b) aceite de publicação em Periódico Especializado constante da lista do órgão nacional de avaliação da pós-graduação, de, pelo menos, um artigo, e,

c) submissão para publicação em Periódico Especializado constante da lista do órgão nacional de avaliação da pós-graduação, de pelo menos, um artigo em periódico Qualis A.

VII - Caso os trabalhos mencionados nas Alíneas “a”, “b” e “c” do Inciso VI já tenham sido publicados, uma cópia de cada deverá ser entregue ao PEQ;

VIII - entregar uma cópia impressa para cada membro da banca e uma cópia para a biblioteca, e o arquivo, em meio magnético ou digital, da Tese de Doutorado, em sua versão final corrigida e aprovada pelo orientador, ao Colegiado do PEQ, até o máximo de 30 dias após a data da defesa.

Parágrafo único.  A defesa de tese somente poderá ser realizada se cumpridos os Incisos I, II, III e IV deste Artigo.

Art. 50.  O Exame de Qualificação no PEQ tem por objetivo verificar se o aluno possui conhecimento e capacidade para a pesquisa no tema em que pretende realizar sua Tese de Doutorado, bem como em temas correlatos.

§ 1º  O Exame de Qualificação consiste na apresentação detalhada de uma proposta de tese perante uma Banca Examinadora.

§ 2º  A proposta de tese deve ser apresentada por escrito e deve conter os seguintes pontos:

I - revisão crítica da literatura;

II - claro posicionamento do problema e dos objetivos do projeto de pesquisa, dando-se ênfase à contribuição científica ao tema abordado;

III - discussão da metodologia a ser utilizada, incluindo, sempre que possível, resultados preliminares.

§ 3º  A Banca Examinadora será constituída pelo(s) orientador(es) e co-orientador(es) e por mais quatro membros, devendo incluir, no mínimo, um membro não vinculado ao programa. A Banca Examinadora terá dois membros suplentes, sendo um não vinculado ao programa.

§ 4º  O aluno terá um prazo máximo de 24 meses, contados a partir da matrícula no programa, para apresentação e defesa da proposta de tese.

§ 5º  Em caso de reprovação, o aluno terá um prazo de 90 dias para realizar um novo Exame de Qualificação, com apresentação de uma nova proposta de tese.

§ 6º  O aluno que não realizar o Exame de Qualificação no prazo previsto no § 4o ou não lograr aprovação na segunda oportunidade de realização, conforme previsto no § 5º, será automaticamente desligado do programa.

Art. 51.  A solicitação de defesa do Exame de Qualificação ou da dissertação/tese, previamente aprovada pelo(s) orientador(es), deverá ser feita pelo aluno ao Colegiado do PEQ em prazo não inferior a 30 dias da data prevista para a defesa.

Parágrafo único.  Anexo à solicitação de defesa, o aluno deverá entregar, à Secretaria do PEQ, cópias do Exame de Qualificação, ou da dissertação de Mestrado, ou da tese de Doutorado em número suficiente para os membros titulares e suplentes da banca.

Art. 52.  A defesa da dissertação será feita perante uma Banca Examinadora, composta pelo(s) orientador(es) da dissertação, mais dois membros, devendo incluir um membro não vinculado ao programa.

§ 1º  A presidência da Banca Examinadora caberá ao orientador da dissertação, que deverá indicar os demais membros para a aprovação pelo Colegiado do PEQ.

§ 2º  Os membros da Banca Examinadora deverão ter o grau de Doutor.

§ 3º  Cada banca terá dois membros suplentes, sendo um não vinculado ao programa.

Art. 53.  A defesa de tese será feita perante a Banca Examinadora, composta pelo(s) orientador(es) mais quatro membros, devendo incluir dois membros não vinculados ao programa, sendo pelo menos um não vinculado à UEM.

§ 1º  A presidência da Banca Examinadora caberá ao orientador da tese, que deverá indicar os demais membros para aprovação pelo colegiado do programa.

§ 2º  Os membros da Banca Examinadora deverão ter o grau de Doutor.

§ 3º  Cada banca terá dois membros suplentes, sendo um não vinculado à UEM.

Art. 54.  A defesa da dissertação/tese consistirá em uma apresentação pública em local, data e horário previamente divulgados.

Parágrafo único.  A apresentação pública da dissertação/tese será feita pelo aluno num prazo de aproximadamente 50 minutos, findo o qual a Banca Examinadora procederá à argüição do aluno.

Art. 55.  Após a defesa do Exame de Qualificação ou da dissertação/tese, a Banca Examinadora avaliará o trabalho, sem a presença do aluno, expressando seu julgamento por meio de uma das seguintes alternativas:

a) aprovação por consenso, condicionada ou não à inclusão de correções no trabalho de dissertação/tese;

b) reprovação.

§ 1º  O resultado da avaliação da defesa da dissertação/tese deverá ser encaminhado ao Colegiado do PEQ para homologação.

§ 2º  Em hipótese alguma a Universidade emitirá documentos de aprovação do aluno no curso sem o cumprimento de todos os requisitos do presente regulamento.

Art. 56.  O resultado da avaliação da defesa do Exame de Qualificação ou dissertação/tese será registrado pelo presidente da Banca Examinadora, em livro de atas próprio, o qual será assinado pelos membros da banca.

 
TÍTULO X

 

Dos Pedidos de Vista

 

Art. 57.  Antes de encerrada a discussão de qualquer matéria pelo Colegiado do PEQ, qualquer membro poderá pedir vista ao processo.
Art. 58.  A vista será concedida, pelo presidente, independentemente de justificativa, pelo prazo máximo improrrogável de 30 dias contínuos, incluindo o dia em que foi solicitado o pedido de vista e incluindo o do vencimento.
Art. 59.  Se mais de um membro pedir vista, o prazo estipulado no artigo anterior será distribuído entre os solicitantes.
Parágrafo único.  Será negado novo pedido de vista se a matéria já tiver deixada de ser votada a pedido de vista.
 
TÍTULO XI

 

Disposições Transitórias
 
Art 60.  Os alunos do Curso de Mestrado que ingressaram no programa no período compreendido entre 1999 e 2003, poderão, mediante solicitação ao Colegiado do PEQ, convalidar todas as disciplinas cursadas na condição de aluno especial ou aluno não-regular.
Art. 61.  Os alunos do Curso de Doutorado que ingressaram no programa no período compreendido entre 2002 e 2004, e que ainda não tenham cursado todas as disciplinas obrigatórias, poderão, mediante solicitação ao Colegiado do PEQ, ser dispensados de cursar uma disciplina, desde que optem pelo presente regulamento.
Art 62.  Os alunos do Curso de Mestrado e Doutorado que ingressaram no programa até a data de entrada em vigor do presente regulamento poderão optar pelas normas nele previstas, mediante assinatura de um termo de adesão.

 

TÍTULO XII

 

Disposições Finais

 

Art 63.  O órgão de Controle Acadêmico manterá um registro completo da história acadêmica de cada aluno do PEQ.

Art. 64.  Os casos omissos no presente regulamento serão resolvidos pelo Colegiado do PEQ e, quando necessário, aprovados pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão.

Art 65.  O presente regulamento entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

ANEXO II

 

ESTRUTURA CURRICULAR

 

Disciplinas obrigatórias e eletivas (OB = obrigatória; EL = eletiva)

 

Tipo

Nível

Código

Disciplina

CH

CR

OB

M

DEQ4049

Nivelamento em Matemática Aplicada à Engenharia Química

45 h

--

OB

M/D

DEQ4050

Métodos Matemáticos em Engenharia Química I

45 h

03

OB

M/D

DEQ4002

Fenômenos de Transporte

45h

03

OB

M/D

DEQ4003

Cinética e Reatores Químicos

45 h

03

OB

M/D

DEQ4005

Termodinâmica

45 h

03

OB

M/D

 

Metodologia do Ensino Superior (Semestral)

60h

04

OB

M

DEQ4030

Estágio na Docência I (Semestral)

30 h

02

OB

D

DEQ5001

Estágio na Docência II

60 h

04

OB

M

DEQ4004

Seminários de Mestrado (Semestral)

 --

 --

OB

D

DEQ5002

Seminários de Doutorado (Semestral)

 --

 --

EL

M/D

DEQ4006

Métodos Matemáticos em Engenharia Química II

45 h

03

EL

M/D

DEQ4007

Modelagem e Simulação de Processos

45 h

03

EL

M/D

DEQ4008

Controle de Processos

45 h

03

EL

M/D

DEQ4009

Catálise Heterogênea

45 h

03

EL

M/D

DEQ4010

Análise de Reatores Heterogêneos

45 h

03

EL

M/D

DEQ4013

Cinética Enzimática e Biorreatores

45 h

03

EL

M/D

DEQ4032

Análise de Biorreatores

45 h

03

EL

M/D

DEQ4014

Sistemas Particulados

45 h

03

EL

M/D

DEQ4015

Separação Sólido-Fluido

45 h

03

EL

M/D

DEQ4018

Controle de Poluição de Águas

45 h

03

EL

M/D

DEQ4019

Controle e Modelagem de Processos com Redes Neurais

45 h

03

EL

M/D

DEQ4021

Integração Energética de Processos

45 h

03

EL

M/D

DEQ4022

Equipamentos de Troca Térmica

45 h

03

EL

M/D

DEQ4033

Planejamento de Experimentos

45 h

03

EL

M/D

DEQ4027

Processos de Separação por Membranas

45 h

03

EL

M/D

DEQ4034

Resíduos Sólidos

45 h

03

EL

M/D

DEQ4035

Poluição Atmosférica

45 h

03

EL

M/D

DEQ4036

Tratamento Terciário de Resíduos Líquidos

45 h

03

EL

M/D

DEQ4037

Processos de Separação Não-Convencionais

45 h

03

EL

M/D

DEQ4038

Propriedades Físicas dos Materiais

45 h

03

 

EL

M/D

DEQ4039

Projeto de Catalisadores

45 h

03

 

EL

M/D

DEQ4040

Propriedades Termodinâmicas de Gases e Líquidos

45 h

03

 

EL

M/D

DEQ4041

Modelagem do ELV Usando EDE Cúbicas

45 h

03

 

EL

M/D

DEQ4042

Tópicos Especiais em Engenharia Química

V

V

 

EL

M/D

DEQ4043

Problemas Especiais em Engenharia Química

V

V

 

EL

M/D

DEQ4044

Zeólitas

45 h

03

 

EL

M/D

DEQ4045

Secagem

45 h

03

 

EL

M/D

DEQ4046

Engenharia Bioquímica I

45 h

03

 

EL

M/D

DEQ4047

Otimização de Processos

45 h

03

 

EL

M/D

DEQ4048

Integração Mássica de Processos

45 h

03

 

EL

M/D

DEQ4055

Aplicação Ambiental de Zeólitas

45 h

03

 

EL

M/D

DEQ4054

Gerenciamento de Efluentes Líquidos

45 h

03

 

CH = Carga Horária; CR = Créditos; V – Variável