R E S O L U Ç Ã O No 019/2005-CEP
CERTIDÃO Certifico que a presente
resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 17/2/2005. Esmeralda Alves Moro, Secretária. |
|
Aprova novo
regulamento do PEQ. |
Considerando o contido das fls. 1.182 a 1.232 do processo
nº 1.073/1989 – volume 4;
considerando
o disposto na Resolução nº 221/2002-CEP;
considerando
o Parecer nº 013/2005 da Câmara de Pós-Graduação e Pesquisa,
O CONSELHO
DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A
SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art.
1º
Fica aprovado o novo Regulamento do Programa de Pós-Graduação em
Engenharia Química e Estrutura Curricular, conforme anexos I e II
que são partes integrantes desta Resolução.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 26 de janeiro de 2005.
Angelo
Aparecido Priori
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 24/2/2005. (art. 175 - § 1o
do Regimento Geral da UEM) |
REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM
ENGENHARIA QUÍMICA
TÍTULO I
Art. 1º O Programa de Pós-Graduação
em Engenharia Química da Universidade Estadual de Maringá (PEQ/UEM) tem por
objetivo a formação de pessoal qualificado para o exercício de atividades de
magistério superior, pesquisa e desenvolvimento tecnológico no campo da
Engenharia Química.
Art.
2º O PEQ da UEM compreende os cursos Lato Sensu e Stricto Sensu.
§ 1º Os
cursos Lato Sensu serão regidos por Regulamento próprio, sendo
coordenados por docentes do Departamento de Engenharia Química da UEM,
indicados pelo departamento.
§ 2º Os
cursos Stricto Sensu compreendem os
cursos em nível de Mestrado e Doutorado, sendo regidos pelo Estatuto, Regimento
Geral e Regulamento dos Cursos de Pós-graduação Stricto Sensu da UEM e pelo presente regulamento.
§ 3º O Mestrado objetiva aprofundar o conhecimento dos
profissionais da área, sobretudo nas atividades de pesquisa, enriquecendo a
competência profissional e científica.
§ 4º O Doutorado tem por objetivo, além daqueles
estabelecidos para o Mestrado, desenvolver a capacidade para a condução de
pesquisa criativa e independente.
§ 5º A área de concentração do PEQ será Desenvolvimento de Processos.
Art. 3º Os cursos de Mestrado e
Doutorado são constituídos por um ciclo de estudos regulares, sistematicamente
organizados ou e atividades de pesquisa, conduzindo à obtenção dos graus
acadêmicos de Mestre e Doutor em Engenharia Química.
Parágrafo único. O grau de Mestre não constitui requisito obrigatório para a obtenção do
grau de Doutor.
Art. 4º O Curso de Mestrado em
Engenharia Química tem duração mínima de um e máxima de dois anos, e o Curso de Doutorado em Engenharia Química tem duração
mínima de dois e máxima de quatro anos, excluídos o período de trancamento, que
poderá ser de no máximo um semestre.
Art. 5º O PEQ será coordenado pelo
Colegiado de Pós-Graduação em Engenharia Química.
Art. 6º O Colegiado do PEQ será
integrado por:
I - todos os membros do corpo docente permanente do
PEQ;
II - dois representantes do corpo discente, sendo um
do Curso de Mestrado e um do Curso de Doutorado.
Parágrafo
único. Os representantes discentes e seus suplentes serão
escolhidos pelos alunos regulares dos Cursos de Mestrado e Doutorado,
devidamente registrados na UEM, e terão mandato de um ano.
Art. 7º O Colegiado do PEQ terá um
coordenador e um vice-coordenador escolhidos pelos integrantes do colegiado.
§ 1º O
mandato do coordenador e do vice-coordenador será de dois anos, permitida uma
recondução.
§ 2º O
vice-coordenador substituirá o coordenador em suas faltas e impedimentos.
§ 3º Nas
faltas e impedimentos do coordenador e vice-coordenador, assumirá a coordenação
o membro do colegiado mais antigo na docência da UEM.
§ 4º No
caso de vacância do cargo de coordenador ou vice-coordenador, observar-se-á o
seguinte:
I - se tiverem decorridos dois terços do mandato, o
professor remanescente assumirá sozinho a coordenação até a complementação do
mandato;
II - se não tiverem decorridos dois terços do mandato
deverá ser realizada, no prazo de 30 dias, eleição para provimento do restante
do mandato;
III - na vacância simultânea dos cargos de
coordenador e vice-coordenador, a coordenação será exercida pelo docente
indicado conforme § 3º deste Artigo, observados os Incisos I e II.
Art.
8º As eleições para coordenador e vice-coordenador serão convocadas pelo
coordenador do Colegiado do PEQ até 30 dias antes do término do mandato,
devendo o mesmo prever prazos para inscrição e homologação de chapas dentro
deste período.
§ 1o As
chapas serão compostas por um coordenador e um vice-coordenador.
§ 2o O
coordenador e o vice-coordenador serão eleitos em votação secreta pelos membros
do Colegiado do PEQ.
Art. 9º O Colegiado do PEQ funcionará
com a maioria simples de seus membros e deliberará por maioria de votos dos
presentes.
Parágrafo único. Após 30 minutos da primeira
convocação, o Colegiado funcionará e deliberará com qualquer número de
presentes.
Art. 10. Compete ao Colegiado do Programa:
I - propor alterações curriculares e submetê-las à
apreciação do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão;
II - aprovar ementas, programas, créditos e critérios
de avaliação de disciplinas;
III - credenciar, mediante análise dos currículos,
professores e orientadores propostos pela maioria dos membros que compõem uma
das linhas de pesquisa do PEQ, exceto no caso de docentes sem doutorado em que
a aprovação caberá ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão mediante proposta
do Colegiado do PEQ;
IV - organizar e aprovar o programa de atividades e o
calendário do programa;
V - organizar, aprovar e publicar, em tempo hábil, a
lista de orientadores de dissertação/tese;
VI - aprovar a escolha de orientadores;
VII - acompanhar as
atividades do curso e sugerir aos setores envolvidos quaisquer medidas julgadas
úteis à execução do programa;
VIII - propor anualmente ao Conselho de Ensino,
Pesquisa e Extensão o número de vagas para o PEQ;
IX - organizar anualmente o processo de seleção de
candidatos incluindo, em especial, a nomeação da Comissão de Seleção e a
aprovação das Normas de Avaliação e do Edital de Inscrição;
X - colaborar com a Pró-Reitoria de Pesquisa e
Pós-Graduação na elaboração do Catálogo Geral dos Cursos de Pós-Graduação da
UEM;
XI - deliberar sobre contribuições de instituições e
docentes não pertencentes ao PEQ;
XII - interagir com instituições afins e com órgãos
de fomento a atividades de pós-graduação;
XIII - solicitar e distribuir bolsas de
pós-graduação;
XIV - deliberar sobre a aplicação de recursos
orçamentários;
XV - decidir sobre o aproveitamento de créditos
acadêmicos obtidos em outros Programas de Pós-Graduação reconhecidos pelo Órgão
Federal pertinente;
XVI - aprovar as Bancas
Examinadoras para julgamento de Exame de Qualificação, Dissertação de Mestrado
e Tese de Doutorado;
XVII - julgar recursos e pedidos;
XVIII - propor ao Conselho de Ensino, Pesquisa e
Extensão modificações no Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Engenharia
Química;
XIX - propor e aprovar quaisquer medidas julgadas
úteis à execução do programa de pós-graduação;
XX - assumir outras atribuições constantes do
presente regulamento.
Art. 11.
São
atribuições do coordenador do Colegiado do PEQ:
I - convocar e presidir as reuniões do colegiado;
II - coordenar a execução das atividades do PEQ,
sugerindo ao chefe de departamento e diretor de centro as medidas que se
fizerem necessárias ao seu bom desempenho;
III - executar as deliberações do colegiado;
IV - remeter anualmente à Pró-Reitoria de Pesquisa e
Pós-Graduação o calendário das principais atividades do programa;
V - expedir declarações relativas às atividades de
pós-graduação;
VI - elaborar relatórios exigidos pelos órgãos
oficiais e encaminhá-los à Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação;
VII - outras que se fizerem necessárias ao bom
andamento do PEQ;
VIII - representar o PEQ no Conselho de Ensino
Pesquisa e Extensão.
Art. 12.
O
colegiado do programa terá, subordinada a ele, uma Secretaria Administrativa
com as seguintes atribuições:
I - divulgar editais de inscrição aos processos de
seleção e receber a inscrição dos candidatos;
II - receber a inscrição nos cursos de mestrado e
doutorado dos candidatos selecionados para a categoria de alunos regulares;
III - organizar e manter o cadastro dos alunos do
PEQ;
IV - expedir editais de convocação de reuniões do
colegiado;
V - encaminhar processos para exame pelo colegiado;
VI - secretariar as reuniões do colegiado e manter em
dia o livro de atas;
VII - manter os corpos docente e discente informados
sobre resoluções do colegiado e do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão;
VIII - providenciar a expedição de declarações;
IX - manter documentação contábil referente às
finanças do PEQ;
X - auxiliar a coordenação do colegiado na elaboração
de relatórios exigidos pelos órgãos oficiais de acompanhamento do PEQ;
XI - enviar ao Órgão de Controle Acadêmico toda a
documentação necessária para dar cumprimento ao Artigo 63 do presente regulamento;
XII - outras que se fizerem necessárias para o bom
funcionamento do PEQ.
TÍTULO III
Art. 13. O
corpo docente do PEQ será formado por professores permanentes, professores
colaboradores e professores visitantes.
§ 1º Serão
considerados permanentes os professores da UEM, contratados em Regime de Tempo
Integral e Dedicação Exclusiva, credenciados para exercerem atividades no PEQ
de forma sistemática:
I - os professores aposentados, que tenham contrato
com a UEM para prestação de serviço voluntário, dentro do prazo regulamentado
pela Instituição, poderão integrar o quadro de professor permanente;
II - professores que recebam bolsa de fixação de
docentes ou pesquisadores de agências federais ou estaduais de fomento poderão
integrar o quadro de professor permanente;
III - professores que tenham sido cedidos, por
convênio formal, para atuarem como docente do programa, integrarão o quadro de
professor permanente;
IV - os professores que integram o quadro de
professores permanentes, incluindo os previstos nos Incisos I, II e III,
deverão exercer as atividades de ensino, pesquisa e orientação.
§ 2º Serão
considerados colaboradores ou visitantes os
professores da UEM ou de outras instituições, credenciados para o exercício de
atividades específicas no PEQ, seja ou não por tempo determinado, cessando
automaticamente o credenciamento quando cumprida a atividade ou expirado o
tempo previsto.
Art. 14.
O
credenciamento de professores colaboradores ou visitantes deverá ser concedido pelo Colegiado do PEQ, para
atividades acadêmicas e/ou de pesquisa, por proposta das linhas de pesquisa do
PEQ, observado o disposto no Artigo 47.
TÍTULO IV
Estrutura
dos Cursos e Sistema de Créditos
Art. 15.
O
PEQ compreende atividades acadêmicas em disciplinas obrigatórias e eletivas e
atividades de pesquisa que levem à apresentação de uma dissertação ou tese.
Art.
16. As atividades acadêmicas são expressas em unidades de crédito.
§ 1º Cada
unidade de crédito corresponde a 15 horas-aula em disciplinas dos cursos.
§ 2º Não
serão concedidos créditos parciais em disciplinas dos cursos.
Art.
17. O número de créditos exigidos para os cursos de pós-graduação Stricto
Sensu em Engenharia Química será de 36 para o Mestrado e 60 para o
Doutorado.
§ 1º Para
o Mestrado, a integralização de créditos obedecerá à seguinte distribuição:
I - 15 créditos em disciplinas obrigatórias;
II - seis créditos em disciplinas eletivas;
III - 15 créditos na homologação da defesa de
dissertação.
§ 2º Para
o Doutorado, a integralização de créditos obedecerá à seguinte distribuição:
I - mínimo de 12 créditos em disciplinas
obrigatórias;
II - nove créditos em disciplinas eletivas;
III - 39 créditos na homologação da defesa de tese.
§ 3º A
relação das disciplinas obrigatórias e eletivas, incluindo os seus respectivos
créditos, será divulgada periodicamente pela coordenação do programa.
§ 4º Os alunos de
Mestrado deverão escolher três dentre quatro das seguintes disciplinas
obrigatórias oferecidas pelo PEQ: Métodos Matemáticos em Engenharia Química I;
Fenômenos de Transporte; Termodinâmica; Cinética e Reatores Químicos.
§ 5º Para a integralização dos créditos em disciplinas do curso, poderão ser
utilizados três créditos em disciplinas de Tópicos Especiais em Engenharia
Química ou Problemas Especiais em Engenharia Química.
§ 6º A critério do Colegiado do PEQ, poderão ser aceitas
como eletivas disciplinas em nível de mestrado ou doutorado de outros cursos de
pós-graduação Stricto Sensu da UEM.
Art. 18.
A
integralização dos créditos do Curso de Mestrado far-se-á no prazo máximo de 12
meses e, do Doutorado, no prazo máximo de 18 meses, contados a partir da
matrícula inicial no curso.
Art. 19. Respeitado
o artigo anterior, alunos regulares poderão solicitar ao Colegiado do PEQ a integralização
de até seis créditos dos exigidos para os Cursos de Mestrado e Doutorado,
obtidos em outras instituições de pós-graduação.
§ 1º O
limite de seis créditos exigidos pelo curso aplica-se também ao aproveitamento
de créditos obtidos antes do ingresso no Curso de Mestrado ou Doutorado do PEQ
como aluno regular.
§ 2º Para
a obtenção do grau de Doutor, os portadores do grau de Mestre, obtido no
PEQ/UEM, terão convalidados, automaticamente, no máximo, um total de 13 créditos, em disciplinas obrigatórias, bem como a
proficiência em língua inglesa. Portadores do grau de Mestre obtido no PEQ/UEM,
que não tenham cursado a disciplina Metodologia do Ensino Superior, deverão
cursá-la como disciplina obrigatória.
§ 3º Para
a obtenção do grau de Doutor, os portadores do grau de Mestre, obtido em outros
cursos de pós-graduação Stricto Sensu em Engenharia Química, terão
convalidados, no máximo, um total de 13 créditos, em disciplinas obrigatórias,
bem como a proficiência em língua inglesa, mediante análise e aprovação pelo
Colegiado do PEQ.
§ 4º Para
a obtenção dos graus de Mestre e Doutor, os alunos que tiverem experiência
efetiva mínima de um ano em docência no ensino superior, terão convalidados os
créditos relativos ao Estágio em Docência I, para o Mestrado, e Estágio em
Docência II, para o Doutorado.
§ 5º Para
a obtenção do grau de Doutor, os portadores do grau de Mestre, obtido em outros
cursos de pós-graduação Stricto Sensu,
terão convalidados no máximo nove créditos, mediante análise e aprovação pelo
colegiado de curso. Os alunos que não tenham cursado Métodos Matemáticos em
Engenharia Química I, Fenômenos de Transporte, Cinética e Reatores Químicos e
Termodinâmica, deverão cursar três destas disciplinas.
§ 6º Para a obtenção do grau de Doutor, os portadores do
grau de Mestre, obtido em outros cursos de pós-graduação Stricto Sensu, terão convalidados, mediante análise e aprovação
pelo Colegiado do PEQ, a disciplina Metodologia do Ensino Superior, bem como a
proficiência em língua inglesa. Os alunos que não tenham cursado a disciplina
de Metodologia do Ensino Superior deverão cursá-la como disciplina obrigatória.
TÍTULO V
Art. 20.
A
porcentagem mínima de freqüência em cada disciplina do curso é de 85% de
presença, incluindo-se as disciplinas de Seminários de Mestrado e Doutorado.
Art.
21. A avaliação das atividades desenvolvidas em
cada disciplina será feita de acordo com os Critérios de Avaliação aprovados
pelo Colegiado do PEQ.
§ 1o
O
rendimento escolar do discente será expresso de acordo com os seguintes
conceitos:
B = Bom
C = Regular
I = Incompleto
S = Suficiente
J = Abandono justificado
R = Reprovado
§ 2o Serão considerados aprovados nas disciplinas os alunos que, com
freqüência igual ou superior a 85%, obtiverem os conceitos A, B, C ou S.
§ 3º O Critério de Avaliação de cada disciplina deverá prever no
mínimo duas avaliações, exceto as disciplinas de Seminários de Mestrado e
Doutorado.
Art. 22.
A
critério do professor, poderá ser atribuída a indicação “I” (Incompleto) ao
aluno que deixar de completar uma parcela dos trabalhos exigidos em determinada
disciplina.
§ 1º O
aluno deverá comprometer-se a completar os trabalhos exigidos em prazo definido
pelo professor da disciplina, porém não superior a 45 dias, para fazer jus a um
dos conceitos estabelecidos no Artigo 21.
§ 2º Caso o trabalho não seja concluído no prazo fixado,
a indicação I será automaticamente transformada em conceito R.
Art. 23.
A
indicação “J” (Abandono Justificado) poderá ser atribuída pelo colegiado de
curso, por recomendação justificada do professor, ao aluno que abandonar uma
disciplina após o prazo previsto, em calendário, para cancelamento ou
desistência. Esta indicação deverá ser requerida pelo aluno com anuência do
orientador de dissertação/tese.
Art.
24. Para medir o aproveitamento do aluno no curso, atribuir-se-ão os
seguintes valores numéricos aos conceitos obtidos pelo aluno nas diversas
disciplinas:
A =
três;
B =
dois;
C =
um;
R =
zero
Art. 25.
A
avaliação do aproveitamento do aluno no curso será expressa por um coeficiente
de rendimento acadêmico (CR) calculado pela média ponderada dos valores
numéricos (Ni) obtidos segundo o Artigo 24, tendo para pesos o número de
créditos das respectivas disciplinas (mi), isto é, CR = åmi.Ni / åmi.
§ 1º As disciplinas cuja indicação tenha sido “I” ou “J”
não entrarão no cômputo do coeficiente de rendimento acadêmico.
§ 2º O
aluno de Mestrado que obtiver conceito R
em uma disciplina poderá repeti-la atribuindo-se como resultado o conceito
obtido posteriormente.
§ 3º Para
efeito de registro acadêmico, adotar-se-á a seguinte equivalência em notas:
A = 9,0 a 10,0;
B =
7,5 a 8,9;
C = 6,0
a 7,4;
R =
Inferior a 6,0.
S =
Conceito atribuído para as disciplinas de Seminários de Mestrado e Doutorado,
bem como para o Nivelamento em Matemática Aplicada à Engenharia Química.
Art. 26.
Alunos
do Curso de Mestrado com CR igual ou superior a 2,7 e há pelo menos um ano
matriculado como aluno regular do PEQ poderão ingressar como aluno regular do
Curso de Doutorado desde que atendidos os seguintes requisitos:
I – aprovação, pelo
Colegiado do PEQ, de relatório, com visto do
orientador, que demonstre o ótimo desempenho no desenvolvimento das atividades
de dissertação;
II – aprovação,
pelo Colegiado do PEQ, do plano de pesquisa com proposta de trabalho endossado
pelo orientador;
III - por solicitação do
aluno e do orientador, após ingresso como aluno regular de doutorado, poderá
ser concedido ao pós-graduando o grau de Mestre, mediante redação e defesa de
dissertação.
TÍTULO VI
Seleção e
Admissão
Art. 27.
As
atividades do PEQ são destinadas a candidatos portadores de diploma de curso
superior.
Art. 28. Anualmente o Colegiado do
PEQ proporá o número de vagas para os cursos de
Mestrado e Doutorado em Engenharia Química, levando em conta as
disponibilidades de orientação de dissertações e teses dos professores do
programa.
Art. 29. Os pedidos de inscrição ao processo de seleção de
candidatos devem ser apresentados à Secretaria do Colegiado do PEQ e instruídos
com os seguintes documentos:
I - para o Mestrado:
a) formulário de inscrição e duas fotos 3x4 recentes;
b) cópia autenticada do diploma de graduação ou
documento comprovando que deverá concluir o curso até a data prevista para a
matrícula;
c) histórico escolar do curso de graduação e de
quaisquer outros cursos de nível superior;
d) curriculum
vitae documentado;
e) cópia da carteira de identidade;
f) carta de apresentação, confidencial, em formulário
elaborado pelo colegiado de curso. Os ex-alunos do Curso de Engenharia Química
da UEM estão dispensados de apresentar carta de recomendação.
II - para o Doutorado:
a) formulário de inscrição e duas fotos 3x4 recentes;
b) cópia autenticada do diploma de graduação e de
pós-graduação Stricto Sensu ou documento comprovando que deverá defender
a dissertação até o encerramento do prazo de matrícula;
c) histórico escolar dos cursos de graduação e
pós-graduação Stricto Sensu;
d) curriculum
vitae documentado;
e) cópia da carteira de identidade;
f) duas cartas de apresentação, confidenciais, em
formulário elaborado pelo Colegiado do PEQ, sendo uma, preferencialmente, do
orientador do Mestrado. Os ex-alunos do Curso de Mestrado do PEQ da UEM estão
dispensados da apresentação das cartas de recomendação;
g) declaração de aceite do orientador;
h) plano de pesquisa, com a proposta de trabalho a
ser desenvolvida, com o endosso do orientador;
i) programa de estudos, contendo todas as disciplinas
que serão cursadas e aquelas cujos créditos serão convalidados.
§ 1º Poderão se inscrever ao processo de seleção ao curso
de Doutorado do PEQ os graduados em Engenharia Química, não Mestres, que
tenham:
a) média geral acumulada
igual ou superior a oito vírgula zero;
b) desenvolvido trabalho de
iniciação científica por, no mínimo, dois anos;
c) publicado pelo menos
dois trabalhos completos em anais de congressos nacionais ou internacionais.
§ 2o Alunos de Mestrado ou Doutorado que foram desligados
do PEQ não poderão se inscrever ao processo de seleção.
Art. 30. A seleção dos candidatos
será feita pelo Colegiado do PEQ com base em
avaliação realizada por Comissão de Seleção nomeada para este fim.
§ 1º O
Colegiado do PEQ fixará,
anualmente, as normas de avaliação que levarão em conta, dentre os vários
aspectos possíveis, o desempenho acadêmico e o currículo dos cursos de
graduação ou pós-graduação dos candidatos.
§ 2º O
Colegiado do PEQ comunicará aos
candidatos a decisão final sobre o processo de seleção.
§ 3º Não
caberá recurso em nenhuma instância, da decisão final sobre o processo de
seleção.
Art. 31. A admissão
dos candidatos selecionados será feita em uma das seguintes categorias:
I - alunos regulares: que se matricularem no curso de
Mestrado ou Doutorado com direito a diploma após o cumprimento integral das
exigências previstas neste regulamento;
II - alunos não regulares: que se matricularem, com
direito a certificado após a conclusão dos estudos, em disciplinas isoladas,
sujeitos em relação a estas às exigências estabelecidas para os alunos
regulares.
§ 1º Excepcionalmente,
quando o número de vagas não for preenchido, o Colegiado do PEQ poderá aceitar
indicações de orientadores de dissertação do curso para admissão de alunos
regulares.
§ 2º Excepcionalmente,
e a critério do Colegiado do PEQ, poderão ser admitidos, em qualquer época,
candidatos à categoria de alunos não regulares por indicação de outras
instituições nas quais estejam inscritos em curso de pós-graduação Stricto
Sensu.
Art. 32. O aluno não regular poderá cursar no máximo seis
créditos por período letivo, em disciplinas isoladas.
Parágrafo
único. O aluno não regular poderá
cursar, no máximo, seis créditos em disciplinas obrigatórias.
Art. 33. Somente
alunos regulares são elegíveis para recebimento de auxílio financeiro por meio
da UEM.
TÍTULO VII
Inscrição,
Registro, Matrícula e Desligamento
Art. 34. Para
poder exercer atividades no PEQ, todos os candidatos selecionados deverão
efetuar o seu Registro Acadêmico na UEM dentro do prazo previsto em calendário
próprio.
Art. 35. Apenas os candidatos selecionados para a categoria de
alunos regulares poderão requerer a sua matrícula nos cursos de Mestrado ou
Doutorado em Engenharia Química.
§ 1º A matrícula deverá ser feita junto à
secretaria do PEQ.
§ 2º A
não-matrícula no curso dentro do
prazo fixado pelo colegiado implicará perda automática da condição de candidato
selecionado.
Art. 36. A matrícula
poderá ser cancelada uma vez em cada disciplina, antes de ministrado um terço
de sua carga horária, até a data fixada em calendário acadêmico.
Art. 37. No primeiro período letivo, quando não estiver
exercendo atividades de pesquisa, o aluno regular em tempo integral deverá
cursar um mínimo de 12 horas-aula semanais
de atividades acadêmicas.
Art. 38. O Colegiado do PEQ regulamentará a matrícula de alunos ouvintes em disciplinas
do programa de pós-graduação.
Parágrafo
único. Disciplinas nas quais o aluno se matriculou como ouvinte não
poderão ser utilizadas para integralizar os créditos dos cursos de Mestrado ou
Doutorado.
Art. 39. Não
será permitida nova matrícula em disciplina na qual o aluno já tenha sido
aprovado, exceto no caso das disciplinas de Tópicos Especiais em Engenharia
Química e de Problemas Especiais em Engenharia Química, a critério do Colegiado
do PEQ.
Art.
40. O Registro Acadêmico na UEM será trancado por no máximo um semestre, por
solicitação ou desistência do aluno.
§ 1º Será
considerado desistente o aluno que, sem comunicar ao orientador de
dissertação/tese e ao Colegiado do PEQ, deixar de exercer atividades acadêmicas
e/ou de pesquisa de dissertação/tese por prazo superior a 30 dias.
§ 2º Observadas
a existência de vagas e a possibilidade de conclusão do curso dentro do prazo
máximo, o Colegiado do PEQ
poderá conceder a reabertura do Registro Acadêmico mediante solicitação do
aluno.
Art. 41. Será automaticamente
desligado dos cursos e/ou programa de pós-graduação:
I - o aluno de Mestrado que sofrer mais de uma
reprovação em disciplinas do curso;
II - o aluno regular que não mantiver um coeficiente
de rendimento acadêmico igual ou superior a um vírgula setenta e cinco ao fim
do segundo período letivo - para o Mestrado, e dois virgula zero, ao fim do
segundo período letivo - para o Doutorado;
III - o aluno
regular com coeficiente de rendimento acadêmico inferior a um vírgula setenta e
cinco - para o Mestrado, e dois vírgula zero - para o Doutorado, ao final do
prazo máximo fixado para a integralização dos créditos do curso;
IV - o aluno que tiver seu registro acadêmico
trancado por um período superior ao previsto no Artigo 40;
V - o aluno que ultrapassar o limite máximo de 30
meses - para o Mestrado, e 54 meses - para o Doutorado, incluído o período de
trancamento, contados a partir da matrícula inicial.
VI - o aluno de Doutorado que obtiver mais que um conceito C em qualquer disciplina do curso.
VII - o aluno de Doutorado que sofrer reprovação em
disciplina do curso.
Art. 42. Alunos regulares poderão
ser desligados do curso e do programa de pós-graduação por recomendação dos
respectivos orientadores de dissertação/tese ao Colegiado do PEQ, quando não
demonstrarem progresso e bom desempenho em suas atividades de pesquisa.
Parágrafo único.
Para deliberação, o Colegiado
do PEQ comporá uma comissão que avaliará a solicitação de desligamento.
TÍTULO VIII
Art.
43. A coordenação do PEQ será responsável pela orientação
temporária do aluno de Mestrado, quanto às disciplinas obrigatórias a serem
cursadas no primeiro período letivo, de acordo com o previsto no § 4º do Artigo
17.
Art. 44. No decorrer do primeiro período letivo
deverão ser apresentadas, aos alunos regulares de Mestrado, propostas de
pesquisa, pertinentes a cada possível orientador de dissertação, para
apreciação e escolha da proposta mais adequada às perspectivas do aluno.
Parágrafo
único. O conteúdo e a forma de apresentação das
propostas de pesquisa serão normatizadas pelo Colegiado do PEQ, por meio de
resolução específica.
Art. 45.
Alunos
regulares de Mestrado deverão submeter ao Colegiado do PEQ, ao final do
primeiro período letivo, um programa de estudos devidamente aprovado pelo
orientador de dissertação.
§ 1º O programa de estudos deverá conter informações
relativas à integralização do curso, tais como as disciplinas obrigatórias e
eletivas, número de créditos e previsão do período em que serão cursadas as
disciplinas.
§ 2º O aluno poderá solicitar mudanças no seu programa de
estudos desde que aprovadas pelo seu orientador e as disciplinas a serem
substituídas ainda não tiverem sido cursadas.
Art. 46. O aluno regular que
completar um mínimo de 75% dos créditos exigidos pelo curso de Mestrado e
Doutorado com coeficiente de rendimento acadêmico igual ou superior a um
vírgula setenta e cinco - para o Mestrado, e dois vírgula zero - para o
Doutorado, incluindo todas as disciplinas obrigatórias, será denominado aluno
sênior.
§ 1º Ao
aluno sênior será assegurado o direito de desenvolver atividades de pesquisa
que levem à apresentação de uma dissertação/tese, sob orientação de professores
que tenham oferecido propostas de pesquisa.
§ 2º Alunos seniores deverão matricular-se semestralmente
nas disciplinas Seminários de Mestrado ou Seminários de Doutorado, sem direito
a créditos acadêmicos, em todos os períodos letivos até a defesa da
dissertação/tese.
§ 3º Cada dissertação/tese poderá ter no máximo dois
orientadores e um co-orientador, ou um orientador e dois co-orientadores.
§ 4º Professores
não permanentes poderão co-orientar dissertações/teses desde que devidamente
aprovados pelo Colegiado do PEQ.
§ 5º O(s) orientador(es) que, eventualmente, tenha(m) que
se afastar do PEQ por um período superior a 180 dias, deverá(ão) comunicar por
escrito ao Colegiado do PEQ o período de afastamento, assim como indicar o(s) nome(s)
do(s) respectivo(s) professor(es) para assumir(em) a orientação/co-orientação
temporária de seus alunos.
§ 6º É permitida a inclusão/substituição de
orientador(es)/co-orientador(es) desde que solicitada até 12 meses após a data
de ingresso para o Mestrado e até 30 meses após a data do ingresso para o
Doutorado.
§ 7º É permitida a substituição do(s) orientador(es) ou do(s)
co-orientador(es) por outro(s) mediante
solicitação justificada, apresentada por escrito pelo aluno, com anuência do(s)
antigo(s) e do(s) novo(s) orientador(es), e aprovada pelo Colegiado do PEQ. O
tema de dissertação/tese do aluno somente será mantido com a anuência dos dois
orientadores envolvidos.
§ 8º O aluno poderá, com a anuência do orientador,
realizar a pesquisa de dissertação/tese ou parte dela em outra
instituição/empresa, devendo comunicar o fato ao Colegiado do PEQ. Neste caso,
o aluno deverá matricular-se regularmente nos períodos previstos em calendário,
assim como participar dos Seminários de Mestrado ou Seminários de Doutorado.
Art. 47. Compete ao orientador de
dissertação/tese, a partir da homologação de sua indicação pelo Colegiado do
PEQ, supervisionar e orientar estudos, pesquisas e outras atividades
relacionadas à elaboração da dissertação/tese.
§ 1º Orientadores que estejam orientando dissertação no
curso pela primeira vez poderão ter sob sua supervisão, simultaneamente, um
número máximo de dois alunos. Após a primeira defesa, aplica-se o disposto no § 2o deste Artigo.
§ 2º Cada orientador poderá ter sob sua orientação, no
máximo, oito alunos.
§ 3º Os critérios para credenciamento,
recredenciamento e habilitação como orientador de dissertação/tese serão
normatizados pelo Colegiado do PEQ.
TÍTULO IX
Dissertação,
Tese e Concessão de Grau
Art. 48. Será concedido o grau de
Mestre em Engenharia Química ao aluno regular do curso que cumprir todos os
requisitos que seguem:
I - integralizar o número mínimo de créditos em
disciplinas do curso conforme o Programa de Estudos;
II - ter um coeficiente de rendimento acadêmico igual
ou superior a um vírgula setenta e cinco;
III - ser aprovado no Exame de Proficiência em língua
inglesa, cujas normas de realização e avaliação serão fixadas pelo Colegiado do PEQ;
IV - ser aprovado na defesa da Dissertação de
Mestrado;
V - entregar dois comprovantes de:
a) aceite de publicação de, pelo menos, um trabalho
completo em Anais de Congresso ou Periódico Especializado e
b) submissão de um artigo em Periódico Especializado,
preferencialmente Qualis A, constante da lista do órgão nacional de avaliação
da pós-graduação.
VI - Caso os trabalhos mencionados nas Alíneas “a” e
“b” do Inciso V já tenham sido publicados, uma cópia de cada deverá ser
entregue ao PEQ;
VII - entregar uma cópia impressa para cada membro da
banca e uma cópia para a biblioteca, e o arquivo, em meio magnético ou digital,
da Dissertação de Mestrado, em sua versão final corrigida e aprovada pelo
orientador, ao Colegiado do PEQ,
até o máximo de 30 dias após a data da defesa;
Parágrafo
único. A defesa da Dissertação de Mestrado somente poderá
ser realizada se cumpridos os Incisos I, II e III deste Artigo.
Art.
49. Será concedido o grau de Doutor em Engenharia Química ao aluno regular
do curso que cumprir todos os requisitos que seguem:
I - integralizar o número mínimo de créditos em
disciplinas do curso conforme o Programa de Estudos;
II - ter um coeficiente de rendimento acadêmico igual
ou superior a dois vírgula zero;
III - ser aprovado no Exame de Proficiência em língua
inglesa, cujas normas de realização e avaliação serão fixadas pelo Colegiado do PEQ;
IV - ser aprovado em Exame de Qualificação;
V - ser aprovado na defesa de Tese de Doutorado;
VI - entregar três comprovantes de:
a) publicação de, pelo menos, um trabalho completo em
Anais de Evento,
b) aceite de publicação em Periódico Especializado
constante da lista do órgão nacional de avaliação da pós-graduação, de, pelo
menos, um artigo, e,
c) submissão para publicação em Periódico
Especializado constante da lista do órgão nacional de avaliação da
pós-graduação, de pelo menos, um artigo em periódico Qualis A.
VII - Caso os trabalhos mencionados nas Alíneas “a”,
“b” e “c” do Inciso VI já tenham sido publicados, uma cópia de cada deverá ser
entregue ao PEQ;
VIII - entregar uma cópia impressa para cada membro
da banca e uma cópia para a biblioteca, e o arquivo, em meio magnético ou
digital, da Tese de Doutorado, em sua versão final corrigida e aprovada pelo
orientador, ao Colegiado do PEQ,
até o máximo de 30 dias após a data da defesa.
Parágrafo
único. A defesa de tese somente
poderá ser realizada se cumpridos os Incisos I, II, III e IV deste Artigo.
Art. 50. O Exame de
Qualificação no PEQ tem por objetivo verificar se o aluno possui conhecimento e
capacidade para a pesquisa no tema em que pretende realizar sua Tese de
Doutorado, bem como em temas correlatos.
§ 1º O Exame de Qualificação consiste na
apresentação detalhada de uma proposta de tese perante uma Banca Examinadora.
§ 2º A proposta de tese deve ser apresentada por
escrito e deve conter os seguintes pontos:
I - revisão crítica da literatura;
II - claro posicionamento do problema e dos objetivos
do projeto de pesquisa, dando-se ênfase à contribuição científica ao tema
abordado;
III - discussão da metodologia a ser utilizada,
incluindo, sempre que possível, resultados preliminares.
§ 3º A
Banca Examinadora será constituída pelo(s) orientador(es) e co-orientador(es) e
por mais quatro membros, devendo incluir, no mínimo, um membro não vinculado ao
programa. A Banca Examinadora terá dois membros suplentes, sendo um não
vinculado ao programa.
§ 4º O
aluno terá um prazo máximo de 24 meses, contados a partir da matrícula no
programa, para apresentação e defesa da proposta de tese.
§ 5º Em
caso de reprovação, o aluno terá um prazo de 90 dias para realizar um novo
Exame de Qualificação, com apresentação de uma nova proposta de tese.
§ 6º O
aluno que não realizar o Exame de Qualificação no prazo previsto no § 4o
ou não lograr aprovação na segunda oportunidade de realização, conforme
previsto no § 5º, será automaticamente desligado do programa.
Art. 51. A solicitação de defesa do
Exame de Qualificação ou da dissertação/tese, previamente aprovada pelo(s)
orientador(es), deverá ser feita pelo aluno ao Colegiado do PEQ em prazo não
inferior a 30 dias da data prevista para a defesa.
Parágrafo
único. Anexo à solicitação de
defesa, o aluno deverá entregar, à Secretaria do PEQ, cópias do Exame de
Qualificação, ou da dissertação de Mestrado, ou da tese de Doutorado em número
suficiente para os membros titulares e suplentes da banca.
Art. 52.
A
defesa da dissertação será feita perante uma Banca Examinadora, composta
pelo(s) orientador(es) da dissertação, mais dois membros, devendo incluir um
membro não vinculado ao programa.
§ 1º A
presidência da Banca Examinadora caberá ao orientador da dissertação, que
deverá indicar os demais membros para a aprovação pelo Colegiado do PEQ.
§ 2º Os
membros da Banca Examinadora deverão ter o grau de Doutor.
§ 3º Cada
banca terá dois membros suplentes, sendo um não vinculado ao programa.
Art. 53. A defesa de tese será feita perante a Banca
Examinadora, composta pelo(s) orientador(es) mais quatro membros, devendo
incluir dois membros não vinculados ao programa, sendo pelo menos um não
vinculado à UEM.
§ 1º A
presidência da Banca Examinadora caberá ao orientador da tese, que deverá
indicar os demais membros para aprovação pelo colegiado do programa.
§ 2º Os
membros da Banca Examinadora deverão ter o grau de Doutor.
§ 3º Cada
banca terá dois membros suplentes, sendo um não vinculado à UEM.
Art. 54. A defesa da dissertação/tese consistirá em uma
apresentação pública em local, data e horário previamente divulgados.
Parágrafo
único. A apresentação pública da dissertação/tese será feita pelo aluno
num prazo de aproximadamente 50 minutos, findo o qual a Banca Examinadora
procederá à argüição do aluno.
Art. 55. Após a defesa do Exame de
Qualificação ou da dissertação/tese, a Banca Examinadora avaliará o trabalho,
sem a presença do aluno, expressando seu julgamento por meio de uma das
seguintes alternativas:
a) aprovação por consenso, condicionada ou não à
inclusão de correções no trabalho de dissertação/tese;
b) reprovação.
§ 1º O
resultado da avaliação da defesa da dissertação/tese deverá ser encaminhado ao
Colegiado do PEQ para homologação.
§ 2º Em hipótese alguma a
Universidade emitirá documentos de aprovação do aluno no curso sem o
cumprimento de todos os requisitos do presente regulamento.
Art. 56. O resultado da avaliação da defesa do Exame
de Qualificação ou dissertação/tese será registrado pelo presidente da Banca Examinadora, em livro de atas
próprio, o qual será assinado pelos membros da banca.
Dos Pedidos de Vista
Disposições Finais
Art 63. O órgão de Controle Acadêmico manterá um registro
completo da história acadêmica de cada aluno do PEQ.
Art. 64. Os casos omissos no presente regulamento
serão resolvidos pelo Colegiado do PEQ e, quando necessário, aprovados pelo
Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão.
Art
65. O presente regulamento entra em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
ANEXO
II
ESTRUTURA CURRICULAR
Disciplinas obrigatórias e
eletivas (OB = obrigatória; EL = eletiva)
Tipo
|
Nível |
Código |
Disciplina |
CH |
CR |
|||||
OB |
M |
DEQ4049 |
Nivelamento
em Matemática Aplicada à Engenharia Química |
45 h |
-- |
|||||
OB |
M/D |
DEQ4050 |
Métodos Matemáticos em
Engenharia Química I |
45 h |
03 |
|||||
OB |
M/D |
DEQ4002 |
Fenômenos
de Transporte |
45h |
03 |
|||||
OB |
M/D |
DEQ4003 |
Cinética
e Reatores Químicos |
45 h |
03 |
|||||
OB |
M/D |
DEQ4005 |
Termodinâmica |
45 h |
03 |
|||||
OB |
M/D |
|
Metodologia
do Ensino Superior (Semestral) |
60h |
04 |
|||||
OB |
M |
DEQ4030 |
Estágio
na Docência I (Semestral) |
30 h |
02 |
|||||
OB |
D |
DEQ5001 |
Estágio
na Docência II |
60 h |
04 |
|||||
OB |
M |
DEQ4004 |
Seminários
de Mestrado (Semestral) |
-- |
-- |
|||||
OB |
D |
DEQ5002 |
Seminários
de Doutorado (Semestral) |
-- |
-- |
|||||
EL |
M/D |
DEQ4006 |
Métodos
Matemáticos em Engenharia Química II |
45 h |
03 |
|||||
EL |
M/D |
DEQ4007 |
Modelagem e Simulação de
Processos |
45 h |
03 |
|||||
EL |
M/D |
DEQ4008 |
Controle
de Processos |
45 h |
03 |
|||||
EL |
M/D |
DEQ4009 |
Catálise
Heterogênea |
45 h |
03 |
|||||
EL |
M/D |
DEQ4010 |
Análise
de Reatores Heterogêneos |
45 h |
03 |
|||||
EL |
M/D |
DEQ4013 |
Cinética
Enzimática e Biorreatores |
45 h |
03 |
|||||
EL |
M/D |
DEQ4032 |
Análise
de Biorreatores |
45 h |
03 |
|||||
EL |
M/D |
DEQ4014 |
Sistemas
Particulados |
45 h |
03 |
|||||
EL |
M/D |
DEQ4015 |
Separação
Sólido-Fluido |
45 h |
03 |
|||||
EL |
M/D |
DEQ4018 |
Controle
de Poluição de Águas |
45 h |
03 |
|||||
EL |
M/D |
DEQ4019 |
Controle
e Modelagem de Processos com Redes Neurais |
45 h |
03 |
|||||
EL |
M/D |
DEQ4021 |
Integração
Energética de Processos |
45 h |
03 |
|||||
EL |
M/D |
DEQ4022 |
Equipamentos
de Troca Térmica |
45 h |
03 |
|||||
EL |
M/D |
DEQ4033 |
Planejamento
de Experimentos |
45 h |
03 |
|||||
EL |
M/D |
DEQ4027 |
Processos
de Separação por Membranas |
45 h |
03 |
|||||
EL |
M/D |
DEQ4034 |
Resíduos
Sólidos |
45 h |
03 |
|||||
EL |
M/D |
DEQ4035 |
Poluição
Atmosférica |
45 h |
03 |
|||||
EL |
M/D |
DEQ4036 |
Tratamento
Terciário de Resíduos Líquidos |
45 h |
03 |
|||||
EL |
M/D |
DEQ4037 |
Processos
de Separação Não-Convencionais |
45 h |
03 |
|||||
EL |
M/D |
DEQ4038 |
Propriedades
Físicas dos Materiais |
45 h |
03 |
|
||||
EL |
M/D |
DEQ4039 |
Projeto
de Catalisadores |
45 h |
03 |
|
||||
EL |
M/D |
DEQ4040 |
Propriedades
Termodinâmicas de Gases e Líquidos |
45 h |
03 |
|
||||
EL |
M/D |
DEQ4041 |
Modelagem
do ELV Usando EDE Cúbicas |
45 h |
03 |
|
||||
EL |
M/D |
DEQ4042 |
Tópicos
Especiais em Engenharia Química |
V |
V |
|
||||
EL |
M/D |
DEQ4043 |
Problemas
Especiais em Engenharia Química |
V |
V |
|
||||
EL |
M/D |
DEQ4044 |
Zeólitas |
45 h |
03 |
|
||||
EL |
M/D |
DEQ4045 |
Secagem |
45 h |
03 |
|
||||
EL |
M/D |
DEQ4046 |
Engenharia
Bioquímica I |
45 h |
03 |
|
||||
EL |
M/D |
DEQ4047 |
Otimização
de Processos |
45 h |
03 |
|
||||
EL |
M/D |
DEQ4048 |
Integração
Mássica de Processos |
45 h |
03 |
|
||||
EL |
M/D |
DEQ4055 |
Aplicação
Ambiental de Zeólitas |
45 h |
03 |
|
||||
EL |
M/D |
DEQ4054 |
Gerenciamento de Efluentes
Líquidos |
45 h |
03 |
|
||||
CH = Carga Horária; CR = Créditos;
V – Variável