R E S O L U Ç Ã O No 020/2005-CEP

 

R E P U B L I C A Ç Ã O

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 28/1/2005.

 

 

Esmeralda Alves Moro,

Secretária.

 

Autoriza, em caráter excepcional, antecipação da colação de grau.

  

Considerando o contido nos protocolizados nºs 19.051/2004 e 212/2005;

considerando o disposto no Inciso X do Artigo 2º da Resolução nº 079/2004-CEP;

considerando o Parecer nº 016/2005 da Câmara de Graduação, Extensão e Educação Básica e Profissional,

 

            O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 Art. 1º  Fica autorizada, em caráter excepcional, a antecipação da colação de grau aos formandos do curso de graduação em Medicina e dos cursos de Licenciaturas da Universidade Estadual de Maringá, que preencham todos os requisitos legais para obtenção do diploma do grau universitário e que também comprovem sua aprovação em concurso público, em programa de pós-graduação ou em programas de residência médica.

§ 1º  A antecipação de que trata o caput deste artigo é extensiva aos   formandos dos demais cursos de graduação da Universidade Estadual de Maringá que igualmente preencham todos os requisitos ora estabelecidos para a colação de grau excepcionalmente autorizada.

§ 2º A solenidade de colação de grau será realizada até o dia 2 de fevereiro de 2005.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.                                                                     

 Maringá, 26 de janeiro de 2005.

 

 

 

Angelo Aparecido Priori

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 4/1/2005. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)