R E S O L U Ç Ã O No 020/2005-CEP
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E P U B L I C A Ç Ã O
CERTIDÃO Certifico que a presente
resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 28/1/2005. Esmeralda Alves Moro, Secretária. |
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Autoriza, em
caráter excepcional, antecipação da colação de grau. |
Considerando o contido nos protocolizados nºs 19.051/2004 e 212/2005;
considerando
o disposto no Inciso X do Artigo 2º da Resolução nº 079/2004-CEP;
considerando
o Parecer nº 016/2005 da Câmara de Graduação, Extensão e Educação Básica e
Profissional,
O CONSELHO
DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A
SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art.
1º
Fica autorizada, em caráter excepcional, a antecipação da colação de
grau aos formandos do curso de graduação em Medicina e dos cursos de
Licenciaturas da Universidade Estadual de Maringá, que preencham todos os
requisitos legais para obtenção do diploma do grau universitário e que também
comprovem sua aprovação em concurso público, em programa de pós-graduação ou em
programas de residência médica.
§ 1º A antecipação de que trata o caput deste artigo é extensiva aos formandos dos demais cursos de graduação da Universidade
Estadual de Maringá que igualmente preencham todos os requisitos ora
estabelecidos para a colação de grau excepcionalmente autorizada.
§ 2º A solenidade de colação de grau será realizada até o
dia 2 de fevereiro de 2005.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 26 de janeiro de 2005.
Angelo
Aparecido Priori
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 4/1/2005. (art. 175 - § 1o
do Regimento Geral da UEM) |