R E S O L U Ç Ã O No 025/2005-CEP

 

 

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 17/2/2005.

 

 

Esmeralda Alves Moro,

Secretária.

 

Autoriza abertura de uma vaga para estudante Convênio.

  

 

 

Considerando o contido das fls. 415 a 419 do processo nº 861/1977 – volume 2;

considerando o Parecer nº 021/2005 da Câmara de Graduação, Extensão e Educação Básica e Profissional,

 

            O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 Art. 1º  Fica autorizada a abertura de uma vaga para o Programa de Estudantes-Convênio de Graduação (PEC-G), no curso de graduação em Ciências Contábeis, turno matutino, para o ano letivo de 2005, para o candidato Laurentino Baessa Correia.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.                                                                     

 Maringá, 26 de janeiro de 2005.

 

 

 

Angelo Aparecido Priori

 

 

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 24/2/2005. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)