R E S O L U Ç Ã O No 025/2005-CEP
CERTIDÃO Certifico que a presente
resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 17/2/2005. Esmeralda Alves Moro, Secretária. |
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Autoriza
abertura de uma vaga para estudante Convênio. |
Considerando o contido das fls. 415 a 419 do processo
nº 861/1977 – volume 2;
considerando
o Parecer nº 021/2005 da Câmara de Graduação, Extensão e Educação Básica e
Profissional,
O CONSELHO
DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A
SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art.
1º
Fica autorizada a abertura de uma vaga para o Programa de
Estudantes-Convênio de Graduação (PEC-G), no curso de graduação em Ciências
Contábeis, turno matutino, para o ano letivo de 2005, para o candidato Laurentino
Baessa Correia.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 26 de janeiro de 2005.
Angelo
Aparecido Priori
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 24/2/2005. (art. 175 - § 1o
do Regimento Geral da UEM) |