R E S O L U Ç Ã O No 026/2005-CEP

 

 

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 17/2/2005.

 

 

Esmeralda Alves Moro,

Secretária.

 

Nega provimento ao recurso interposto pelo acadêmico Eduardo Tronco.

  

 

 

Considerando o contido das fls. 65 a 79 do processo nº 391/2003-DAA;

considerando o disposto na Resolução no 051-A/2002-CEP;

considerando o Parecer nº 023/2005 da Câmara de Graduação, Extensão e Educação Básica e Profissional,

 

 

 

            O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

 Art. 1º  Fica negado provimento ao recurso interposto pelo acadêmico Eduardo Tronco, do curso de graduação em Engenharia Civil, referente ao pedido de transferência para o curso de graduação em Matemática.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.                                                                     

 Maringá, 26 de janeiro de 2005.

 

 

 

Angelo Aparecido Priori

 

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 24/2/2005. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)