R E S O L U Ç Ã O No 026/2005-CEP
CERTIDÃO Certifico que a presente
resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 17/2/2005. Esmeralda Alves Moro, Secretária. |
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Nega provimento
ao recurso interposto pelo acadêmico Eduardo Tronco. |
Considerando o contido das fls. 65 a 79 do processo
nº 391/2003-DAA;
considerando
o disposto na Resolução no 051-A/2002-CEP;
considerando
o Parecer nº 023/2005 da Câmara de Graduação, Extensão e Educação Básica e
Profissional,
O CONSELHO
DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A
SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art.
1º
Fica negado provimento ao recurso interposto pelo acadêmico Eduardo
Tronco, do curso de graduação em Engenharia Civil, referente ao pedido de transferência
para o curso de graduação em Matemática.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 26 de janeiro de 2005.
Angelo
Aparecido Priori
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 24/2/2005. (art. 175 - § 1o
do Regimento Geral da UEM) |