R E S O L U Ç Ã O No 031/2005-CEP

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente Resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 18/4/2005.

 

 

Esmeralda Alves Moro,

Secretária.

 

Indefere solicitação de autorização para apostilamento de diploma solicitado pelo acadêmico Eronildo José da Silva.

  

 

 

Considerando o contido no processo nº 1.968/2004-DAA;

considerando o disposto na Resolução no 018/2003-CEP;

considerando o disposto nos Artigos 64 e 100 do Regimento Geral da Universidade Estadual de Maringá;

considerando o Parecer nº 030/2005 da Câmara de Graduação, Extensão e Educação Básica e Profissional;

considerando o disposto no Artigo 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

            O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 Art. 1º  Fica indeferida a solicitação de autorização para apostilamento de diploma do Curso de Graduação em História, do acadêmico Eronildo José da Silva.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.                                                                     

Maringá, 6 de abril de 2005.

 

 

 

Angelo Aparecido Priori

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 26/4/2005. (Artigo 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)