R E S O L U Ç Ã O No
032/2005-CEP
CERTIDÃO Certifico que a presente Resolução foi afixada em local de
costume, nesta Reitoria, no dia 26/4/2005. Esmeralda
Alves Moro, Secretária. |
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Nega provimento à solicitação de Lígia Lucilene
Sbizera. |
Considerando o
contido no Protocolizado nº 7.424/2004;
considerando o disposto nas Resoluções nos 079/92-CEP e 098/2003-CEP;
considerando o Parecer nº 1.830/2004-PJU;
considerando o Parecer no 031/2005 da Câmara de Pós-Graduação e Pesquisa;
considerando o disposto no Artigo 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O
CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE
MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica negado provimento à
solicitação de Lígia Lucilene Sbizera
de emissão de certificado do Curso de Especialização em Saúde Pública,
oferecido pelo Departamento de Enfermagem.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 6 de
abril de 2005.
Angelo Aparecido Priori
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 3/5/2005.
(Artigo 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |