R E S O L U Ç Ã O No 032/2005-CEP

 

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente Resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 26/4/2005.

 

 

Esmeralda Alves Moro,

Secretária.

 

Nega provimento à solicitação de Lígia Lucilene Sbizera.

  

 

Considerando o contido no Protocolizado nº 7.424/2004;

considerando o disposto nas Resoluções nos 079/92-CEP e 098/2003-CEP;

considerando o Parecer nº 1.830/2004-PJU;

considerando o Parecer no 031/2005 da Câmara de Pós-Graduação e Pesquisa;

considerando o disposto no Artigo 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

            O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 Art. 1º  Fica negado provimento à solicitação de Lígia Lucilene Sbizera de emissão de certificado do Curso de Especialização em Saúde Pública, oferecido pelo Departamento de Enfermagem.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 6 de abril de 2005.

 

 

 

Angelo Aparecido Priori

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 3/5/2005. (Artigo 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)