R E S O L U Ç Ã O No
033/2005-CEP
CERTIDÃO Certifico que a presente Resolução foi afixada em local de
costume, nesta Reitoria, no dia 18/4/2005. Esmeralda
Alves Moro, Secretária. |
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Dá provimento ao pedido de reconsideração da Resolução
nº 026/2005-CEP, solicitado pelo acadêmico Eduardo Tronco. |
Considerando o
contido das fls. 81 a 87 do processo nº
391/2003-DAA;
considerando o disposto nas Resoluções nos 051-A/2002-CEP e 026/2005-CEP;
considerando o disposto no Artigo 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O
CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE
MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º
Fica dado provimento ao pedido de reconsideração da Resolução nº
026/2005-CEP, solicitado pelo acadêmico Eduardo
Tronco, do Curso de Graduação em Engenharia Civil, referente ao pedido de
transferência para o Curso de Graduação em Matemática.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
6 de abril de 2005.
Angelo Aparecido Priori
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 26/4/2005.
(Artigo 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |