R E S O L U Ç Ã O No
034/2005-CEP
CERTIDÃO Certifico que a presente Resolução foi afixada em local de
costume, nesta Reitoria, no dia 18/4/2005. Esmeralda
Alves Moro, Secretária. |
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Nega provimento ao recurso interposto pela acadêmica
Márcia Regina Montrezol Barros. |
Considerando o
contido das fls. 93 a 105 do processo nº
765/2004-DAA;
considerando o disposto na Resolução nº 051-A/2002-CEP;
considerando o Parecer nº 028/2005 da Câmara de Graduação, Extensão e Educação Básica e Profissional;
considerando o disposto no Artigo 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O
CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE
MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º
Fica negado provimento ao recurso interposto pela acadêmica Márcia Regina Montrezol Barros, do
Curso de Graduação em Ciências Econômicas, referente ao pedido de transferência
para o Curso de Graduação em Direito.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
6 de abril de 2005.
Angelo Aparecido Priori
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 26/4/2005.
(Artigo 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |