R E S O L U Ç Ã O No 034/2005-CEP

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente Resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 18/4/2005.

 

 

Esmeralda Alves Moro,

Secretária.

 

Nega provimento ao recurso interposto pela acadêmica Márcia Regina Montrezol Barros.

  

 

 

Considerando o contido das fls. 93 a 105 do processo nº 765/2004-DAA;

considerando o disposto na Resolução nº 051-A/2002-CEP;

considerando o Parecer nº 028/2005 da Câmara de Graduação, Extensão e Educação Básica e Profissional;

considerando o disposto no Artigo 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

            O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 Art. 1º  Fica negado provimento ao recurso interposto pela acadêmica Márcia Regina Montrezol Barros, do Curso de Graduação em Ciências Econômicas, referente ao pedido de transferência para o Curso de Graduação em Direito.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.                                                                     

 Maringá, 6 de abril de 2005.

 

 

 

Angelo Aparecido Priori

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 26/4/2005. (Artigo 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)