R E S O L U Ç Ã O No 035/2005-CEP

 

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente Resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 18/4/2005.

 

 

Esmeralda Alves Moro,

Secretária.

 

Nega provimento ao pedido de reconsideração da Resolução nº 155/2004-CEP, solicitado pelo servidor Benedito da Silva.

  

 

Considerando o contido no processo nº 2.679/2002;

considerando o disposto nas Resoluções nos 107/96-CAD e 155/2004-CEP;

considerando o Parecer no 034/2005 da Câmara de Graduação, Extensão e Educação Básica e Profissional;

considerando o disposto no Artigo 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

            O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 Art. 1º  Fica negado provimento ao pedido de reconsideração da Resolução nº 155/2004-CEP, solicitado pelo servidor docente Benedito da Silva, lotado no Departamento de Economia, referente à transformação do Projeto de Ensino: Estudos do Processo de Formação da Área de Livre Comércio das Américas (Alca), em projeto permanente.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 6 de abril de 2005.

 

 

 

 

Angelo Aparecido Priori

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 26/4/2005. (Artigo 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)