R E S O L U Ç Ã O No 037/2005-CEP

 

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente Resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 18/4/2005.

 

 

Esmeralda Alves Moro,

Secretária.

 

Homologa Ato Executivo nº 002/2005-GRE.

  

 

Considerando o contido das fls. 576 a 598 do processo nº 1.661/1999;

considerando o disposto nas Resoluções nos 105/2003-CEP e 055/2004-CEP;

considerando o Ato Executivo nº 002/2005-GRE;

considerando o disposto no Artigo 26, Inciso XXV do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá;

considerando o Parecer no 038/2005 da Câmara de Graduação, Extensão e Educação Básica e Profissional;

considerando o disposto no Artigo 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

            O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 Art. 1º  Fica homologado o Ato Executivo nº 002/2005-GRE, que alterou a forma de oferta da disciplina Fundamentos de Programação (1432), do Curso de Graduação em Engenharia de Produção, de três h/a semanais teórica para duas h/a semanais teórica e uma h/a prática, e alterou, também, o regulamento da disciplina Trabalho de Graduação (2459), conforme anexo que é integrante desta Resolução, que passam a vigorar a partir do ano letivo de 2005.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 6 de abril de 2005.

 

 

 

 

Angelo Aparecido Priori

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 26/4/2005. (Artigo 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)

 


 

ANEXO

 

REGULAMENTO DA DISCIPLINA TRABALHO DE GRADUAÇÃO

 

CAPÍTULO I

DA CARACTERIZAÇÃO E DOS OBJETIVOS

 

Art. 1º  A disciplina Trabalho de Graduação (2459) é disciplina obrigatória do currículo pleno do Curso de Engenharia de Produção, lotada no Departamento ao qual a coordenação do curso estiver vinculada, doravante denominado Departamento.

Art. 2º  A disciplina Trabalho de Graduação tem por objetivo levar o aluno, por meio do trabalho individual, ao desenvolvimento de sua capacidade criativa na solução de problemas da área de Engenharia de Produção.           

Parágrafo único. O objetivo da disciplina deverá ser alcançado através da execução de um trabalho individual teórico e/ou prático e/ou experimental, a nível de iniciação científica, onde deverão ser aplicados os conhecimentos adquiridos pelo aluno no decorrer do curso.

Art. 3º  O trabalho individual é considerado como um dever de todos os professores (seja no tocante à orientação, seja no tocante aos julgamentos). Sendo que estes devem zelar pelo desenvolvimento do trabalho de seu orientando, atestando a autoria por parte deste último.

§ 1º  A estrutura do trabalho individual deve refletir 4 (quatro) atividades fundamentais, a saber:

I - a determinação precisa do problema a ser resolvido;

II - a determinação de um método adequado à obtenção da solução para o problema;

III - a obtenção da solução através da aplicação do método escolhido;

IV - a pesquisa bibliográfica (que fornece subsídios para a adequada determinação do problema e do método).

§ 2º  Esta estrutura é, variável de caso para caso, de trabalho para trabalho, sendo dada como referência apenas. De qualquer forma, deve ser um trabalho de alto nível, bem desenvolvido conceitual e metodologicamente, e redigido e apresentado adequada e corretamente. 

 

CAPÍTULO II

DA ORGANIZAÇÃO E DA COORDENAÇÃO

 

Art. 4º  O plano de trabalho individual poderá ter como participante outros professores lotados na UEM, ou de outra universidade/instituição, que comprovadamente estejam realizando estudos sobre o assunto no qual o trabalho será desenvolvido.

Art. 5º  A coordenação da disciplina Trabalho de Graduação será exercida por um professor integrante da carreira docente da UEM e lotado no departamento a qual estiver vinculado a coordenação do curso.

Art. 6º  Ao professor coordenador compete, além das atividades especificadas ao longo deste regulamento:

I - exercer as funções que lhe forem pertinentes, como professor responsável pela disciplina;

II - divulgar todas as normas e critérios aos alunos e professores, interessados e/ou envolvidos na disciplina;

III - definir o cronograma para o cumprimento da disciplina sob sua coordenação no período letivo em curso e no seguinte;

IV - propor e submeter ao departamento, as normas complementares a este regulamento, bem como os critérios de avaliação;

V - definir formulários, instrumentos complementares e outras formas que auxiliem o controle sobre o desenvolvimento dos trabalhos;   

VI - manter um cadastro atualizado de proposta de trabalhos de graduação com o parecer da área de interesse do curso;

VII - tomar as providências cabíveis e necessárias ao bom andamento da disciplina, pleiteando, inclusive, junto ao departamento, os recursos que se fizerem necessários;

VIII - cumprir e fazer cumprir o presente regulamento, as normas complementares, critérios e cronogramas estabelecidos para a disciplina;  

IX - constituir a banca examinadora para avaliação do trabalho de acordo com o Capítulo IV, Artigo 15º.    

Art. 7º  O professor coordenador convocará os alunos matriculados para uma reunião, a realizar-se no primeiro dia letivo, em horário e local especificados na convocação, onde serão tomadas as seguintes providências:           

I - registro da presença discente;

II - entrega de uma cópia de todas as normas e critérios que regem a disciplina, bem como, o cronograma estabelecido para aquele período letivo;

III - divulgação de um resumo de cada proposta de trabalho disponível para execução.   

Art. 8º  Encerrado o prazo para entrega dos trabalhos individuais, o professor coordenador da disciplina deverá solicitar ao departamento a publicação de edital constando: nome do aluno, o título, a composição da banca examinadora, a data, horário e local da apresentação e defesa do trabalho.

Parágrafo único - Cópia do trabalho deverá ser entregue pelo professor coordenador da disciplina a cada membro da banca examinadora com a antecedência de 10 (dez) dias da data marcada para a apresentação e defesa do trabalho.        

CAPÍTULO III

DA ORIENTAÇÃO

 

Art. 9º  A orientação é garantida a cada aluno matriculado na disciplina Trabalho de Graduação e será exercida pelo professor integrante da carreira universitária da UEM cuja proposta de trabalho tenha sido escolhida pelo aluno, com sua devida anuência do professor, para a disciplina.

Art. 10.  Os professores do departamento deverão, a cada período letivo, apresentar as propostas de trabalho junto à coordenação da disciplina Trabalho de Graduação, para cadastro e divulgação.

§1º Professores de outros departamentos da UEM também poderão apresentar propostas.

§2º O Departamento deverá garantir a oferta de propostas a todos os alunos da disciplina.

Art. 11.  Os professores que tiverem suas propostas escolhidas deverão ser comunicados e após manifestarem sua concordância quanto à orientação o departamento de lotação atribuirá formalmente os encargos.

Parágrafo único.  Havendo mais de um aluno interessado na mesma proposta de trabalho, cabe ao professor responsável pela proposta selecionar o seu orientado.

Art. 12.  Ao professor orientador compete, além das atividades previstas neste regulamento:

I - fornecer ao orientando os subsídios necessários ao desenvolvimento adequado do trabalho proposto;

II - avaliar o andamento do trabalho do seu orientando, através dos encontros semanais e da análise da documentação gerada pelo aluno no decorrer do período letivo;

III - atender às solicitações do Professor Coordenador da disciplina;          

IV - responder junto ao coordenador da disciplina pelos encargos de orientação que lhe forem conferidos como professor orientador;

V - controlar a freqüência do(s) discente(s) sob sua orientação;

 

CAPÍTULO IV

DA AVALIAÇÃO

 

Art. 13.  A avaliação do rendimento escolar de cada discente será feita conforme critério de avaliação da disciplina, no qual deverá constar, obrigatoriamente, a apresentação e defesa de um trabalho final perante uma banca examinadora.

Parágrafo único - A apresentação do Trabalho Final será de caráter público;

Art. 14.  A banca examinadora de que trata o artigo anterior será composta por 3 (três) membros, a saber: pelo professor orientador e por 2 (dois) outros professores que atuem na área de interesse à qual o trabalho esteja vinculado.

§ 1º  Excepcionalmente, a banca examinadora poderá ser composta por professores convidados, pertencentes ou não ao corpo docente da UEM, conforme a natureza e a especificidade do trabalho, indicados pela coordenação da disciplina;

§ 2º  Caberá ao professor orientador, a presidência da banca examinadora.

Art. 15.  Para a avaliação do Trabalho Final, a banca examinadora considerará tanto a apresentação escrita como também a exposição em defesa pública, conforme normas vigentes.

Art. 16.  Na data, horário e local estabelecidos, o aluno deverá apresentar seu Trabalho Final em sessão pública e atender aos questionamentos eventualmente apresentados pelos presentes. 

Parágrafo único.  Encerrada a sessão, a banca examinadora reunir-se-á para decidir sobre a avaliação do Trabalho Final, ocasião em que será lavrada ata, a qual será encaminhada a coordenação para as providências cabíveis.

 

CAPÍTULO V

DOS DEVERES DO ACADÊMICO

 

Art. 17.  No decorrer do período letivo, os alunos da disciplina Trabalho de Graduação deverão:

I - desenvolver suas atividades, de acordo com o seu plano de trabalho;    

II - cumprir os compromissos semanais estabelecidos pelo professor orientador, dando o devido andamento ao trabalho apresentando os resultados obtidos;

III – comunicar, ao respectivo coordenador, os problemas que venham a ocorrer;

IV - apresentar relatórios e documentação conforme estabelecido pelas normas complementares.      

Art. 18.  No prazo estabelecido o aluno deverá entregar ao professor coordenador da disciplina a documentação correspondente ao seu trabalho final.

Parágrafo único.  A não entrega do trabalho nos prazos especificados em edital, implicará em nota zero para a atividade em questão, conforme Artigo 11 da Resolução nº 058/94-CEP, ressalvados os casos previstos no citado regulamento.  

 

CAPÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

 

.Art. 19.  Os casos omissos serão resolvidos pelo departamento, ouvido o professor coordenador da disciplina e coordenador do colegiado de curso.