R E S O L U Ç Ã O No
037/2005-CEP
CERTIDÃO Certifico que a presente Resolução foi afixada em local de
costume, nesta Reitoria, no dia 18/4/2005. Esmeralda
Alves Moro, Secretária. |
|
Homologa Ato Executivo nº 002/2005-GRE. |
Considerando o
contido das fls. 576 a 598 do processo
nº 1.661/1999;
considerando o disposto nas Resoluções nos 105/2003-CEP e 055/2004-CEP;
considerando o Ato Executivo nº 002/2005-GRE;
considerando o disposto no Artigo 26, Inciso XXV do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá;
considerando o Parecer no 038/2005 da Câmara de Graduação, Extensão e Educação Básica e Profissional;
considerando o disposto no Artigo 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O
CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE
MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica homologado o Ato Executivo
nº 002/2005-GRE, que alterou a forma de oferta da disciplina Fundamentos de
Programação (1432), do Curso de Graduação em Engenharia de Produção, de três
h/a semanais teórica para duas h/a semanais teórica e uma h/a prática, e
alterou, também, o regulamento da disciplina Trabalho de Graduação (2459),
conforme anexo que é integrante desta Resolução, que passam a vigorar a partir
do ano letivo de 2005.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 6 de
abril de 2005.
Angelo Aparecido Priori
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 26/4/2005.
(Artigo 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |
Art. 1º A disciplina Trabalho de
Graduação (2459) é disciplina obrigatória do currículo pleno do Curso de
Engenharia de Produção, lotada no Departamento ao qual a coordenação do curso
estiver vinculada, doravante denominado Departamento.
Art. 2º A disciplina
Trabalho de Graduação tem por objetivo levar o aluno, por meio do trabalho
individual, ao desenvolvimento de sua capacidade criativa na solução de
problemas da área de Engenharia de Produção.
Parágrafo único. O objetivo da disciplina deverá ser
alcançado através da execução de um trabalho individual teórico e/ou prático
e/ou experimental, a nível de iniciação científica, onde deverão ser aplicados
os conhecimentos adquiridos pelo aluno no decorrer do curso.
Art. 3º O trabalho
individual é considerado como um dever de todos os professores (seja no tocante
à orientação, seja no tocante aos julgamentos). Sendo que estes devem zelar
pelo desenvolvimento do trabalho de seu orientando, atestando a autoria por
parte deste último.
§ 1º A estrutura do
trabalho individual deve refletir 4 (quatro) atividades fundamentais, a saber:
I - a
determinação precisa do problema a ser resolvido;
II - a
determinação de um método adequado à obtenção da solução para o problema;
III - a
obtenção da solução através da aplicação do método escolhido;
IV - a pesquisa
bibliográfica (que fornece subsídios para a adequada determinação do problema e
do método).
§ 2º Esta estrutura é,
variável de caso para caso, de trabalho para trabalho, sendo dada como
referência apenas. De qualquer forma, deve ser um trabalho de alto nível, bem
desenvolvido conceitual e metodologicamente, e redigido e apresentado adequada
e corretamente.
Art. 4º O plano de trabalho
individual poderá ter como participante outros professores lotados na UEM, ou
de outra universidade/instituição, que comprovadamente estejam realizando
estudos sobre o assunto no qual o trabalho será desenvolvido.
Art. 5º A coordenação
da disciplina Trabalho de Graduação será exercida por um professor integrante
da carreira docente da UEM e lotado no departamento a qual estiver vinculado a
coordenação do curso.
Art. 6º Ao professor
coordenador compete, além das atividades especificadas ao longo deste
regulamento:
I - exercer as
funções que lhe forem pertinentes, como professor responsável pela disciplina;
II - divulgar
todas as normas e critérios aos alunos e professores, interessados e/ou
envolvidos na disciplina;
III - definir
o cronograma para o cumprimento da disciplina sob sua coordenação no período
letivo em curso e no seguinte;
IV - propor e
submeter ao departamento, as normas complementares a este regulamento, bem como
os critérios de avaliação;
V - definir
formulários, instrumentos complementares e outras formas que auxiliem o
controle sobre o desenvolvimento dos trabalhos;
VI - manter um
cadastro atualizado de proposta de trabalhos de graduação com o parecer da área
de interesse do curso;
VII - tomar as
providências cabíveis e necessárias ao bom andamento da disciplina, pleiteando,
inclusive, junto ao departamento, os recursos que se fizerem necessários;
VIII - cumprir
e fazer cumprir o presente regulamento, as normas complementares, critérios e
cronogramas estabelecidos para a disciplina;
IX -
constituir a banca examinadora para avaliação do trabalho de acordo com o
Capítulo IV, Artigo 15º.
Art. 7º O professor
coordenador convocará os alunos matriculados para uma reunião, a realizar-se no
primeiro dia letivo, em horário e local especificados na convocação, onde serão
tomadas as seguintes providências:
I - registro
da presença discente;
II - entrega
de uma cópia de todas as normas e critérios que regem a disciplina, bem como, o
cronograma estabelecido para aquele período letivo;
III -
divulgação de um resumo de cada proposta de trabalho disponível para execução.
Art. 8º Encerrado o prazo
para entrega dos trabalhos individuais, o professor coordenador da disciplina
deverá solicitar ao departamento a publicação de edital constando: nome do
aluno, o título, a composição da banca examinadora, a data, horário e local da
apresentação e defesa do trabalho.
Parágrafo único - Cópia do trabalho deverá ser
entregue pelo professor coordenador da disciplina a cada membro da banca
examinadora com a antecedência de 10 (dez) dias da data marcada para a
apresentação e defesa do trabalho.
Art. 9º
A orientação é garantida a cada aluno matriculado na disciplina Trabalho
de Graduação e será exercida pelo professor integrante da carreira
universitária da UEM cuja proposta de trabalho tenha sido escolhida pelo aluno,
com sua devida anuência do professor, para a disciplina.
Art. 10. Os professores do
departamento deverão, a cada período letivo, apresentar as propostas de
trabalho junto à coordenação da disciplina Trabalho de Graduação, para cadastro
e divulgação.
§1º Professores de outros departamentos da UEM também poderão
apresentar propostas.
§2º O Departamento deverá garantir a oferta de propostas a todos
os alunos da disciplina.
Art. 11. Os professores que
tiverem suas propostas escolhidas deverão ser comunicados e após manifestarem
sua concordância quanto à orientação o departamento de lotação atribuirá
formalmente os encargos.
Parágrafo único. Havendo mais
de um aluno interessado na mesma proposta de trabalho, cabe ao professor
responsável pela proposta selecionar o seu orientado.
Art. 12. Ao professor
orientador compete, além das atividades previstas neste regulamento:
I - fornecer
ao orientando os subsídios necessários ao desenvolvimento adequado do trabalho
proposto;
II - avaliar o
andamento do trabalho do seu orientando, através dos encontros semanais e da
análise da documentação gerada pelo aluno no decorrer do período letivo;
III - atender às
solicitações do Professor Coordenador da disciplina;
IV - responder
junto ao coordenador da disciplina pelos encargos de orientação que lhe forem
conferidos como professor orientador;
V - controlar
a freqüência do(s) discente(s) sob sua orientação;
Art. 13.
A avaliação do rendimento escolar de cada discente será feita conforme
critério de avaliação da disciplina, no qual deverá constar, obrigatoriamente,
a apresentação e defesa de um trabalho final perante uma banca examinadora.
Parágrafo único - A apresentação do Trabalho Final
será de caráter público;
Art. 14. A banca
examinadora de que trata o artigo anterior será composta por 3 (três) membros,
a saber: pelo professor orientador e por 2 (dois) outros professores que atuem
na área de interesse à qual o trabalho esteja vinculado.
§ 1º Excepcionalmente, a
banca examinadora poderá ser composta por professores convidados, pertencentes
ou não ao corpo docente da UEM, conforme a natureza e a especificidade do
trabalho, indicados pela coordenação da disciplina;
§ 2º Caberá ao professor
orientador, a presidência da banca examinadora.
Art. 15. Para a avaliação
do Trabalho Final, a banca examinadora considerará tanto a apresentação escrita
como também a exposição em defesa pública, conforme normas vigentes.
Art. 16.
Na data, horário e local estabelecidos, o aluno deverá apresentar seu
Trabalho Final em sessão pública e atender aos questionamentos eventualmente
apresentados pelos presentes.
Parágrafo único. Encerrada a
sessão, a banca examinadora reunir-se-á para decidir sobre a avaliação do
Trabalho Final, ocasião em que será lavrada ata, a qual será encaminhada a
coordenação para as providências cabíveis.
Art. 17. No decorrer do
período letivo, os alunos da disciplina Trabalho de Graduação deverão:
I -
desenvolver suas atividades, de acordo com o seu plano de trabalho;
II
- cumprir os compromissos semanais estabelecidos pelo professor orientador,
dando o devido andamento ao trabalho apresentando os resultados obtidos;
III –
comunicar, ao respectivo coordenador, os problemas que venham a ocorrer;
IV -
apresentar relatórios e documentação conforme estabelecido pelas normas
complementares.
Art. 18. No prazo
estabelecido o aluno deverá entregar ao professor coordenador da disciplina a
documentação correspondente ao seu trabalho final.
Parágrafo único. A não entrega do trabalho nos prazos especificados em edital,
implicará em nota zero para a atividade em questão, conforme Artigo 11 da
Resolução nº 058/94-CEP, ressalvados os casos previstos no citado regulamento.
.Art. 19. Os casos omissos serão resolvidos pelo departamento, ouvido o professor
coordenador da disciplina e coordenador do colegiado de curso.