R E S O L U Ç Ã O No
038/2005-CEP
CERTIDÃO Certifico que a presente Resolução foi afixada em local de
costume, nesta Reitoria, no dia 18/4/2005. Esmeralda
Alves Moro, Secretária. |
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Homologa o Ato Executivo nº 003/2005-GRE. |
Considerando o
contido das fls. 155 a 164 do processo
nº 1.265/1998 e das fls. 238 a 247 do
processo nº 1.530/1991;
considerando o Ato Executivo nº 003/2005-GRE;
considerando o disposto no Artigo 26, Inciso XXV do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá;
considerando o disposto nas Resoluções nos 168/91-CEP, 058/97-CEP e 038/2002-CEP;
considerando os Pareceres nos 027 e 047/2005 da Câmara de Graduação, Extensão e Educação Básica e Profissional;
considerando o disposto no Artigo 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O
CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE
MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica homologado o Ato Executivo
nº 003/2005-GRE, para alterou a nomenclatura, ementa e objetivo da disciplina
Estrutura e Funcionamento da Educação Brasileira I (1182), do Curso de
Graduação em Educação Física, período integral e noturno, a vigorar a partir do
ano letivo de 2005, conforme segue:
Nomenclatura: Políticas Públicas e Gestão
Educacional I
Carga Horária: 68h/a
Ementa: Políticas e gestão educacional com ênfase nos planos
educacionais para os sistemas escolares no Brasil Colônia, Império e Republica,
para o curso de licenciatura em Educação Física.
Objetivos: Subsidiar a formação docente com conhecimentos teórico-práticos
referentes às políticas públicas educacionais e sua relação com o contexto
sócio-político e econômico, bem como, sua gestão e organização escolar.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 6 de
abril de 2005.
Angelo Aparecido Priori
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 26/4/2005.
(Artigo 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |