R E S O L U Ç Ã O No 040/2005-CEP

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente Resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 18/4/2005.

 

 

Esmeralda Alves Moro,

Secretária.

 

Aprova inclusão de disciplina no Curso de Especialização em Análises Clínicas.

  

 

 

Considerando o contido das fls. 256 a 267 do processo nº 2.495/2003;

considerando o disposto nas Resoluções nos 098/2003-CEP, 218/2003-CEP e 087/2004-CEP;

considerando o Parecer nº 018/2005 da Câmara de Pós-Graduação e Pesquisa;

considerando o disposto no Artigo 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

            O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 Art. 1º  Fica aprovada a inclusão da disciplina Ética e Legislação Farmacêutica no programa de Curso de Especialização em Análises Clínicas, com 15 horas/aula, proposto pelo Departamento de Análises Clínicas.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.                                                                     

Maringá, 6 de abril de 2005.

 

 

 

Angelo Aparecido Priori

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 26/4/2005. (Artigo 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)