R E S O L U Ç Ã O No
040/2005-CEP
CERTIDÃO Certifico que a presente Resolução foi afixada em local de
costume, nesta Reitoria, no dia 18/4/2005. Esmeralda
Alves Moro, Secretária. |
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Aprova inclusão de disciplina no Curso de
Especialização em Análises Clínicas. |
Considerando o
contido das fls. 256 a 267 do processo
nº 2.495/2003;
considerando o disposto nas Resoluções nos 098/2003-CEP, 218/2003-CEP e 087/2004-CEP;
considerando o Parecer nº 018/2005 da Câmara de Pós-Graduação e Pesquisa;
considerando o disposto no Artigo 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O
CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE
MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovada a inclusão da disciplina Ética e Legislação Farmacêutica no programa de Curso de
Especialização em Análises Clínicas, com 15 horas/aula, proposto pelo
Departamento de Análises Clínicas.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 6 de
abril de 2005.
Angelo Aparecido Priori
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 26/4/2005.
(Artigo 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |