R E S O L U Ç Ã O No 041/2005-CEP

 

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente Resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 15/4/2005.

 

 

Esmeralda Alves Moro,

Secretária.

 

Aprova criação de disciplina no currículo do PLE.

  

 

Considerando o contido das fls. 977 a 983 do processo nº 1.236/1996 – volume 3;

considerando o disposto na Resolução no 221/2002-CEP;

considerando o Parecer no 029/2005 da Câmara de Pós-Graduação e Pesquisa;

considerando o disposto no Artigo 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

            O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 Art. 1º  Fica aprovada a criação da disciplina eletiva Gramática Funcional no currículo do Programa de Pós-Graduação em Letras (PLE), área de concentração Estudos Lingüísticos, com carga horária de 60 h/a, quatro créditos e com a seguinte ementa:

Ementa: Estudo da sintaxe-semântica do português brasileiro, considerando-se a gramática uma integração de componentes e partindo-se de uma concepção de gramática que valoriza a produção do falante na produção de seus enunciados.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 6 de abril de 2005.

 

 

 

 

Angelo Aparecido Priori

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 25/4/2005. (Artigo 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)