R E S O L U Ç Ã O No
041/2005-CEP
CERTIDÃO Certifico que a presente Resolução foi afixada em local de
costume, nesta Reitoria, no dia 15/4/2005. Esmeralda
Alves Moro, Secretária. |
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Aprova criação de disciplina no currículo do PLE. |
Considerando o
contido das fls. 977 a 983 do processo
nº 1.236/1996 – volume 3;
considerando o disposto na Resolução no 221/2002-CEP;
considerando o Parecer no 029/2005 da Câmara de Pós-Graduação e Pesquisa;
considerando o disposto no Artigo 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O
CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE
MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovada a criação da
disciplina eletiva Gramática Funcional no currículo do Programa de
Pós-Graduação em Letras (PLE), área de concentração Estudos Lingüísticos, com
carga horária de 60 h/a, quatro créditos e com a seguinte ementa:
Ementa: Estudo
da sintaxe-semântica do português brasileiro,
considerando-se a gramática uma integração de componentes e partindo-se de uma
concepção de gramática que valoriza a produção do falante na produção de seus
enunciados.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 6 de
abril de 2005.
Angelo Aparecido Priori
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 25/4/2005.
(Artigo 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |