R E S O L U Ç Ã O No 044/2005-CEP

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente Resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 18/4/2005.

 

 

Esmeralda Alves Moro,

Secretária.

 

Aprova extinção e criação de disciplinas no PPA.

  

 

Considerando o contido das fls. 590 a 604 do processo nº 528/1998;

considerando o disposto no Artigo 31 do Regimento Geral da Universidade Estadual de Maringá;

considerando o disposto na Resolução no 221/2002-CEP;

considerando o Parecer no 030/2005 da Câmara de Pós-Graduação e Pesquisa;

considerando o disposto no Artigo 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

            O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 Art. 1º  Fica aprovada a extinção das disciplinas: Empreendedorismo (DAD 4003); Modelos Organizacionais (DAD 4007) e Administração e Educação (DAD 4002) do currículo do Programa de Pós-Graduação em Administração (PPA), a vigora a partir do ano de 2005.

Art. 2º  Fica aprovada a criação de disciplinas eletivas no currículo do Programa acima citado, conforme segue:

 

·        Disciplina: Gestão de Operações

Créditos: 03

Carga horária: 45 h/a

Ementa: Caracterização e análise de sistemas e arranjos produtivos. A análise dos sistemas operacionais, segundo a ótica da cadeia de valor. Gestão estratégica e operacional em sistemas produtivos. Análise de fatores de produtividade e competitividade,

·        Disciplina: Empreendedorismo e Gestão de PMEs

Créditos: 03

Carga horária: 45 h/a

Ementa: Abordagem do processo empreendedor, compreendendo a exploração de oportunidades, visão, estruturação do negócio, implementação e crescimento de PMEs. Empreendedorismo e desenvolvimento local: empresas familiares e empresas de base tecnológica.

·        Disciplina: Pesquisa em Empreendedorismo

Créditos: 03

Carga horária: 45 h/a

Ementa: Propiciar a compreensão da evolução dos estudos e pesquisas em empreendedorismo, enfatizando pesquisas cross-culturais, bem como discutindo metodologias e perspectivas de novos estudos.

 

Art. 3º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 6 de abril de 2005.

 

 

 

 

 

Angelo Aparecido Priori

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 26/4/2005. (Artigo 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)