R E S O L U Ç Ã O No
044/2005-CEP
CERTIDÃO Certifico que a presente Resolução foi afixada em local de
costume, nesta Reitoria, no dia 18/4/2005. Esmeralda
Alves Moro, Secretária. |
|
Aprova extinção e criação de disciplinas no PPA. |
Considerando o
contido das fls. 590 a 604 do processo
nº 528/1998;
considerando o disposto no Artigo 31 do Regimento Geral da Universidade Estadual de Maringá;
considerando o
disposto na Resolução no 221/2002-CEP;
considerando o Parecer no 030/2005 da Câmara de Pós-Graduação e Pesquisa;
considerando o disposto no Artigo 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O
CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE
MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovada a extinção das
disciplinas: Empreendedorismo (DAD 4003); Modelos Organizacionais (DAD 4007) e
Administração e Educação (DAD 4002) do currículo do Programa de Pós-Graduação
em Administração (PPA), a vigora a partir do ano de 2005.
Art. 2º Fica aprovada a
criação de disciplinas eletivas no currículo do Programa acima citado, conforme
segue:
·
Disciplina: Gestão de
Operações
Créditos: 03
Carga horária: 45 h/a
Ementa: Caracterização e análise de sistemas e arranjos produtivos.
A análise dos sistemas operacionais, segundo a ótica da cadeia de valor. Gestão
estratégica e operacional em sistemas produtivos. Análise de fatores de
produtividade e competitividade,
·
Disciplina:
Empreendedorismo e Gestão de PMEs
Créditos: 03
Carga horária: 45 h/a
Ementa: Abordagem do processo empreendedor, compreendendo a
exploração de oportunidades, visão, estruturação do negócio, implementação e
crescimento de PMEs. Empreendedorismo e desenvolvimento local: empresas
familiares e empresas de base tecnológica.
·
Disciplina: Pesquisa em
Empreendedorismo
Créditos: 03
Carga horária: 45 h/a
Ementa: Propiciar a compreensão da evolução dos estudos e
pesquisas em empreendedorismo, enfatizando pesquisas cross-culturais, bem como
discutindo metodologias e perspectivas de novos estudos.
Art. 3º Esta Resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 6 de
abril de 2005.
Angelo Aparecido Priori
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 26/4/2005.
(Artigo 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |