R E S O L U Ç Ã O No
049/2005-CEP
CERTIDÃO Certifico que a presente Resolução foi afixada em local de
costume, nesta Reitoria, no dia 18/4/2005. Esmeralda
Alves Moro, Secretária. |
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Indefere revalidação de diploma estrangeiro de Anderson
Marcos Luchetti. |
Considerando o
contido no processo nº
1.097/2004-DAA/CPG;
considerando o disposto na Resolução no 015/2005-CEP;
considerando o Parecer nº 024/2005 da Câmara de Pós-Graduação e Pesquisa;
considerando o disposto no Artigo 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O
CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE
MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º
Fica indeferida a revalidação de diploma estrangeiro de pós-graduação em
Ciências da Educação, em nível de mestrado, obtido por Anderson Marcos Luchetti na Universidad Técnica de
Comercialización y Deserrollo – Paraguai.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 6 de
abril de 2005.
Angelo Aparecido Priori
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 26/4/2005.
(Artigo 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |