R E S O L U Ç Ã O No 052/2005-CEP

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente Resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 18/4/2005.

 

 

Esmeralda Alves Moro,

Secretária.

 

Indefere revalidação de diploma estrangeiro de Maria do Amparo Fecchio dos Santos.

  

 

Considerando o contido no processo nº 1.096/2004-DAA/CPG;

considerando o disposto na Resolução nº 015/2005-CEP

considerando o Parecer nº 032/2005 da Câmara de Pós-Graduação e Pesquisa;

considerando o disposto no Artigo 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

            O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 Art. 1º  Fica indeferida a revalidação do diploma estrangeiro de pós-graduação em Ciências da Educação, em nível de mestrado, obtido por Maria do Amparo Fecchio dos Santos na Universidad Técnica de Comercializacón y Desarrollo – Paraguai,

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.                                                                     

 Maringá, 6 de abril de 2005.

 

 

 

Angelo Aparecido Priori

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 26/4/2005. (Artigo 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)