R E S O L U Ç Ã O No 058/2005-CEP

 

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente Resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 18/4/2005.

 

 

Esmeralda Alves Moro,

Secretária.

 

Determina constituição de comissão para estudos do Curso de Licenciatura Plena de Ciências.

  

 

Considerando o contido das fls. 630 a 638 do processo nº 388/1992 – volume 3;

considerando o disposto nas Resoluções nos 032/92-CEP e 113/99-CEP;

considerando o Parecer no 040/2005 da Câmara de Graduação, Extensão e Educação Básica e Profissional;

considerando o disposto no Artigo 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

           O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 Art. 1º  Fica determinado a constituição, pela Pró-Reitoria de Ensino (PEN), de uma comissão para analisar e apresentar soluções aos problemas existentes no Curso de Graduação em Licenciatura Plena em Ciências, bem como a oferta de vagas para Concurso Vestibular.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 6 de abril de 2005.

 

 

 

 

Angelo Aparecido Priori

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 26/4/2005. (Artigo 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)