R E S O L U Ç Ã O No
058/2005-CEP
CERTIDÃO Certifico que a presente Resolução foi afixada em local de
costume, nesta Reitoria, no dia 18/4/2005. Esmeralda
Alves Moro, Secretária. |
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Determina constituição de comissão para estudos do
Curso de Licenciatura Plena de Ciências. |
Considerando o
contido das fls. 630 a 638 do processo
nº 388/1992 – volume 3;
considerando o disposto nas Resoluções nos 032/92-CEP e 113/99-CEP;
considerando o Parecer no 040/2005 da Câmara de Graduação, Extensão e Educação Básica e Profissional;
considerando o disposto no Artigo 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O
CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE
MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica determinado a
constituição, pela Pró-Reitoria de Ensino (PEN), de uma comissão para analisar
e apresentar soluções aos problemas existentes no Curso de Graduação em
Licenciatura Plena em Ciências, bem como a oferta de vagas para Concurso
Vestibular.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 6 de
abril de 2005.
Angelo Aparecido Priori
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 26/4/2005.
(Artigo 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |