R E S O L U Ç Ã O No 059/2005-CEP

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente Resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 11/4/2005.

 

 

Esmeralda Alves Moro,

Secretária.

 

Dá provimento à solicitação de retificação de faltas e dá outras providências.

  

 

Considerando o contido no protocolizado nº 4.109/2005;

considerando o contido nas Comunicações Internas nos 048, 049, 050/2005-DGE; 047, 050, 051/2005-DES; 002/2005-EST; 108/2005-DMA; 077, 089/2005-DFI; 060/2005-DCS; 116/2006-DEF, e 074/2005-DCC;

considerando o contido nos protocolizados nos 2.632/2005; 2.665/2005, 3.252/2005, 3.290/2005, 3.346/2005, 3.566/2005, 3.684/2005, 3.766/2005 e 3.777/2005;

considerando o disposto no Artigo 64 do Regimento Geral da Universidade Estadual de Maringá;

considerando o disposto nas Resoluções nos 064/2001-CEP, 051/2002-CEP e 053/2002-CEP;

considerando o Parecer no 055/2005 da Câmara de Graduação, Extensão e Educação Básica e Profissional;

considerando o disposto no Artigo 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

           O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 Art. 1º  Fica dado provimento à solicitação de retificação de faltas, aos acadêmicos abaixo relacionados, que tiveram suas matrículas canceladas.

·        Paula Regina Goto, RA 34099;

·        Rudolpho Cesar Morello Gomes, RA 31408;

·        Pablo Couto Souza, RA 23913;

·        Francisco Bueno de Godoi, RA 23851;

·        Anderson Fermiano da Silva, RA 20577;

·        Eleonora Carolina Martinez, RA 25268;

·        Fernando José Daibert, RA 25272;

·        Lilian Iris da Rocha, RA 30238;

·        Milton Batista de Oliverira, RA 21280;

·        Marcelo Andretta do Nascimento, RA 25794;

·        Felipe Bichara Rocha, RA 22912;

·        Leandro Moraes Fomagi, RA 33293;

·        André Luiz Veronezzi, RA 16815;

·        Marcos Wagner Arantes Belato, RA 21828;

·        Leandro Takaki, RA 30007;

·        Mayara Patrícia Siqueira; RA 23116;

·        Júlia de Toledo Barros; RA 28023.

Art. 2º  Fica negado provimento à solicitação de cancelamento/retificação de faltas, aos acadêmicos abaixo relacionados, mantendo o cancelamento de suas matrículas.

·        Wilson Guerra, RA 24978;

·        Fernando Cezar de Almeida, RA 31689;

·        Orlando Barcos Júnior, RA 30069;

·        Marcos dos Santos Franco, RA 21410;

·        Wendell Siqueira Marinho, RA 28042;

·        Tadeu Francisco de Aguiar, RA 31895;

·        Edivaldo Ederson Benalia, RA 21230;

·        Kelin Trevisan dos Santos, RA 33249.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 6 de abril de 2005.

 

 

 

 

Angelo Aparecido Priori

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 18/4/2005. (Artigo 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)