R E S O L U Ç Ã O No
059/2005-CEP
CERTIDÃO Certifico que a presente Resolução foi afixada em local de
costume, nesta Reitoria, no dia 11/4/2005. Esmeralda
Alves Moro, Secretária. |
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Dá provimento à solicitação de retificação de faltas e
dá outras providências. |
Considerando o
contido no protocolizado nº 4.109/2005;
considerando o
contido nas Comunicações Internas nos
048, 049, 050/2005-DGE; 047, 050, 051/2005-DES; 002/2005-EST; 108/2005-DMA;
077, 089/2005-DFI; 060/2005-DCS; 116/2006-DEF, e 074/2005-DCC;
considerando o contido nos protocolizados nos 2.632/2005; 2.665/2005, 3.252/2005, 3.290/2005, 3.346/2005, 3.566/2005, 3.684/2005, 3.766/2005 e 3.777/2005;
considerando o disposto no Artigo 64 do Regimento Geral da Universidade Estadual de Maringá;
considerando o disposto nas Resoluções nos 064/2001-CEP, 051/2002-CEP e 053/2002-CEP;
considerando o Parecer no 055/2005 da Câmara de Graduação, Extensão e Educação Básica e Profissional;
considerando o disposto no Artigo 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O
CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE
MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica dado provimento à
solicitação de retificação de faltas, aos acadêmicos abaixo relacionados, que
tiveram suas matrículas canceladas.
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Paula Regina Goto, RA 34099;
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Rudolpho Cesar Morello Gomes, RA 31408;
·
Pablo Couto Souza, RA 23913;
·
Francisco Bueno de Godoi, RA 23851;
·
Anderson Fermiano da Silva, RA 20577;
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Eleonora Carolina Martinez, RA 25268;
·
Fernando José Daibert, RA 25272;
·
Lilian Iris da Rocha, RA 30238;
·
Milton Batista de Oliverira, RA 21280;
·
Marcelo Andretta do Nascimento, RA 25794;
·
Felipe Bichara Rocha, RA 22912;
·
Leandro Moraes Fomagi, RA 33293;
·
André Luiz Veronezzi, RA 16815;
·
Marcos Wagner Arantes Belato, RA 21828;
·
Leandro Takaki, RA 30007;
·
Mayara Patrícia Siqueira; RA 23116;
·
Júlia de Toledo Barros; RA 28023.
Art. 2º Fica negado
provimento à solicitação de cancelamento/retificação de faltas, aos acadêmicos
abaixo relacionados, mantendo o cancelamento de suas matrículas.
·
Wilson Guerra,
RA 24978;
·
Fernando Cezar de Almeida, RA 31689;
·
Orlando Barcos Júnior, RA 30069;
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Marcos dos Santos Franco, RA 21410;
·
Wendell Siqueira Marinho, RA 28042;
·
Tadeu Francisco de Aguiar, RA 31895;
·
Edivaldo Ederson Benalia, RA
21230;
·
Kelin Trevisan dos Santos, RA 33249.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 6 de
abril de 2005.
Angelo Aparecido Priori
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 18/4/2005.
(Artigo 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |